Bom dia!
O Blog Buscado Direitos começa o ano de 2013 abordando um assunto que vem angustiando muitos consumidores: Adquire-se um imóvel (apartamentos e casas) ainda na planta; os vendedores prometem facilidades no contrato, transparência, eficiência e pontualidade da construtora… mas acabam atrasando até dois anos para essa entrega.
EXPECTATIVA REALIDADE
A justificativa das construtoras?
Alegam “períodos de fortes chuvas“, ou mesmo “escassez da mão de obra na construção civil“. Quem sofre com isso e abraça o prejuízo? Os compradores! E por diversos ângulos! Amarrados num contrato malicioso, que não estipula sequer multa por atraso na entrega, acabam acreditando que estão com as mãos atadas e que nada podem fazer senão esperar.
Vejamos alguns dos problemas que os atrasos acabam causando:
1) Não se pode mudar para o local, que ainda não está pronto, ou mesmo faltando o habite-se;
2) Continuam-se, portanto, as despesas com moradia, principalmente aluguéis;
3) Os compradores que pretendiam alugar o apartamento para ter alguma renda também não podem fazê-lo;
4) As correções pela tabela INCC e IGP-M continuam a ser aplicadas até a data da entrega do imóvel, ou até a expedição do habite-se, ocasião em que os compradores deverão conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal (explicaremos mais adiante). Com isso, o saldo devedor a ser financiado será muito maior, acarretando prejuízos que chegam em R$.50.000,00 (cinquenta mil reais) ou mais, dependendo do valor do imóvel e do tempo de atraso;
5) Transtornos emocionais; como exemplo, futuros casais que planejam se casar apenas quando houver a moradia, ou mesmo as pessoas que tanto sonham morar em sua residência própria.
Atenção consumidores: mesmo que o contrato em nada lhes favoreça, vocês possuem diversos direitos. Dependendo das particularidades de cada caso, pode-se conseguir judicialmente diversos benefícios, tais como a) estipular multa por atraso contra a construtora; b) indenização pelos danos materiais sofridos (aluguéis, despesas com moradia); c) indenização por lucro cessante, ou seja, lucro que o consumidor deixou de ganhar; d) Indenização por danos morais, pelo sofrimento gerado pelo atraso; e) Congelamento do preço a partir da data estimada para entrega, para que não haja mais a incidência dos índices de correção monetária; f) caso já tenha, mesmo com o atraso, mudado para o imóvel e pago todas as indevidas correções, cabe a devolução dos valores.
A seguir, apresentaremos alguns conceitos que auxiliarão na compreensão dos seus direitos.
O contrato de adesão – Direito do consumidor
É comum carregarmos conosco, fruto de nossa criação e exposição a tantos filmes e novelas que tratam do assunto, aquela antiga concepção de que “se assinei o contrato, não tenho o quê descutir”. Conforme descrito em outras matérias relacionadas ao Direito do Consumidor, sempre é necessário trazer alguns conceitos que mostram que esta frase é um imenso equívoco. Não, não é porque assinamos um contrato junto a uma construtora que todas as suas cláusulas terão validade.
E porque não?
Aquilo que foi pactuado x Função Social do Contrato
Todos nós somos livres para pactuarmos. Em nossas diárias relações de consumo, por exemplo, quando assinamos um contrato de parcelamento junto a uma grande loja, ou mesmo um contrato de empréstimo junto aos bancos, somos livres para assinarmos o contrato, ou não. Mas, vejam, o que nos é permitido é aderir ao contrato apresentado ou recusar completamente o contrato apresentado. Não temos a oportunidade de discutir as cláusulas. Não temos a oportunidade de fazer ressalvas. Mais do que isso, a população em geral não tem sequer o conhecimento técnico necessário para entender o que realmente está estipulado. E não basta saber o português, pois os termos utilizados não são de uso comum. Cada palavra tem um sentido específico, o qual, geralmente, o consumidor desconhece. Este é o famoso contrato de adesão: ou o consumidor adere às regras do contrato, ou não.
Portanto, de se ver que o consumidor fica em situação completamente desfavorável: quer o produto e/ou o serviço, precisa do mesmo, mas não pode discutir as cláusulas do contrato; mesmo que veja irregularidades não poderá alterá-las.
Poderia-se dizer que, assim sendo, se o consumidor discorda, então que escolha por não assinar o contrato, não se comprometendo, assim, com algo que não concorda. Porém, não é assim que as coisas funcionam. Muitos são os contratos contendo cláusulas que desfavorecem o consumidor, sempre o colocando em desvantagem. Havendo a necessidade diária do consumo, não restam outras alternativas ao consumidor senão aderir a uma quantidade considerável (e indispensável) de contratos. Se forem contratos abusivos, a necessidade gera desvantagem. Para equilibrar essa relação, foi necessário que o Estado interviesse, criando um Código de Proteção a todos os Consumidores. É neste diploma legal que encontraremos regras gerais que visam equilibrar as partes, ou seja, fazer da relação de consumo algo equilibrado, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor de serviços e/ou produtos.
Quando um contrato contiver cláusulas abusivas, ou seja, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem, deveremos invocar o Código do Consumidor, ocasião em que serão avaliadas as regras gerais para determinado caso conjuntamente com as regras que o contrato estipulou. Havendo desvantagem, havendo superproteção ao fornecedor de produtos e serviços, haverá um “reajuste” no contrato de forma a equilibrar as partes. Assim, cláusulas poderão ser consideradas nulas, não surtindo efeito algum, ou cláusulas poderão ser criadas, para igualar a relação. A mais comum hipótese de criação de cláusulas é quando há estipulado no contrato uma multa contra o consumidor por descumprimento de alguma obrigação, mas nenhuma multa para o descumprimento de alguma obrigação contra o fornecedor de produto/serviço. Este exemplo nos interessa para o tema abordado nesta postagem no que se refere à multa por atraso da entrega da obra. Os contratos das grandes construtoras não preveem essa multa. Mas é possível criá-la.
Com essa breve noção, de que é possível alterar um contrato de adesão, mesmo que assinado pelo consumidor, vamos às principais cláusulas abusivas destes contratos.
Os contratos das construtoras
Quem comprou imóvel na planta já sabe como funciona. Constroem a toque de caixa um apartamento/casa similar ao que será vendido. Decora-se com tudo o que há de melhor, serve-se o melhor dos lanches e passam-se às negociações. Mesmo relutante, o negócio se torna atrativo. Afinal, com ressalva de parcelas esporádicas nas quais o comprador deve quitar grandes quantias (entre R$.20.000,00 e R$.50.000,00), as parcelas gerais muito se aproximam do valor do aluguel pago pelo comprador no lugar onde mora, tornando o sonho da casa própria não só possível, como ainda mais desejado. Há uma outra grande parcela a ser quitada, a maior de todas, os quais os contratos denominam “Saldo Devedor“. Este saldo é fruto da seguinte conta: o valor do contrato, menos o valor de todas as (grandes ou pequenas) parcelas que foram pagas. O saldo varia entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dependendo do valor do imóvel. Para o pagamento deste valor os compradores solicitam, então, um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para pagamento em até 30 anos. Este financiamento deverá ser liberado até uma data determinada estipulada, geralmente quando da liberação do habite-se (documento emitido pelo município autorizando a habitação do imóvel, por ter todas as exigências de construção necessárias) ou por ocasião da entrega das chaves (quando oficialmente o comprador pode tomar posse de seu bem). Assim, quando chegar a hora, o financiamento deverá ser feito. A Caixa Econômica Federal paga a construtora, e o comprador assume o financiamento com a Caixa.
É onde os problemas começam…
Atualização dos Valores (INCC e IGP-M) e Prazos
O contrato estipula “previsões” para a expedição do Habite-se e da entrega das chaves, com uma diferença de um para o outro de mais ou menos dois meses, variando, não muito, de construtora para construtora.
INCC
O contrato também estipula que, em toda a sua vigência, as parcelas serão pagas com um adicional de atualização, pela tabela INCC (Índice Nacional de Custa da Construção), elaborado por diversos órgãos representativos da construção civil, com dados de diversas capitais (mais informações aqui), tomando por base os preços dos materiais de construção e o custo da mão de obra. Estes índices variam entre 0,2 e 1,20 % ao mês, acumulando cerca de 8% ao ano. A aplicação do índice é feita da seguinte forma: a cada parcela que vencer será adicionada uma porcentagem acumulada até o dia do vencimento. O comprador assina o contrato, por exemplo, em fevereiro de 2011. Começa-se a contar (e acumular) o índices de janeiro. Em março, a parcela que tiver de ser paga, será aquela prevista no contrato (por exemplo, R$.1.000,00) mais a soma, em porcentagem, dos índices de janeiro e fevereiro. Os índices são 0,37% em janeiro/2011 e 0,39% em fevereiro/2011. Assim, a parcela de março/2011 será acrescida de 0,76% (0,37+0,39), gerando um acréscimo de R$.7,60 (sete reais e sessenta centavos).
Parece pouco, não? Mas, no mês seguinte a parcela será acrescida dos 0,76% mais o índice do mês de março, que foi de 0,44%, totalizando 1,2%, o que resulta acréscimo de R$.12,00 (doze reais). Ainda parece pouco. O problema vem quando se tem que pagar aquela parcela intermediária, geralmente após um ano de contrato, onde o acúmulo dos valores alcança um percentual de aproximadamente 8,0%. Se a parcela for de R$.50.000,00, será acrescida de R$.4.000,00 (quatro mil reais).
Porém, o problema maior estará por vir. A maior de todas as parcelas é aquela parcela final, em que o comprador realiza o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Se tudo ocorrer dentro do prazo, no dia do vencimento da parcela, o índice terá sido acumulado em cerda de 16%. Se a parcela for de R$.100.000,00 (são muito comuns valores até maiores nesses contratos), será acrescida de R$.16.000,00 (dezesseis mil reais).
Até aqui os valores assustam, mas, se a obra for entregue dentro do prazo, não há muito o que se discutir. Logicamente, podemos pensar que no período de dois anos (vigência do contrato até a entrega do imóvel) o dinheiro realmente vai sofrer alguma depreciação, dada a inflação nacional. Ou seja, o valor realmente deverá sofrer reajuste. Portanto, se compararmos com os índices de correção monetária, o INCC não resultará num acréscimo muito maior, embora haja ainda alguma diferença.
O problema verdadeiro começa com o atraso da construtora!
E por quê?
Pois, até então, esta correção foi realizada para custear a mão de obra e os materiais de construção utilizados pela construtora ao longo do prazo. Porém, se a própria empresa atrasa, por sua própria negligência, ela mesma está deixando de construir e comprar materiais de construção! Ou seja, o comprador estará pagando atualizações do valor por causa do atraso que a própria empresa ocasionou!
Pensemos da seguinte forma: se a obra tiver início no prazo correto, a construtora terá um custo fixo quanto à mão de obra, e quanto aos materiais de construção. Ainda assim, o índice continuará incidindo sobre todo o saldo devedor… a cada mês que passa, acumula-se mais uma porcentagem do índice. Ou seja, aquele imenso saldo final, a ser financiado pela Caixa Econômica, aumentará mais a cada mês. Ora, a título de exemplo, se a obra atrasar por mais dois anos, então acumular-se-á cerca de 16% a mais no índice. Se o índice já era de 16% na data estipulada para entrega da obra, vai para 32% no fim do segundo ano de atraso!! Se a parcela for de R$.100.000,00, será acrescida de R$.32.000,00 (trinta e dois mil reais). Considerando que a primeira correção foi legítima (os primeiros 16%), por estar dentro prazo, temos que os outros 16% referentes aos dois anos de atraso são abusivos.
Haverá quem diga que esta correção é legítima, mesmo no atraso, pois o raciocínio seria o mesmo do que o anterior: que este valor não representa senão um acréscimo do dinheiro que ainda não foi passado à construtora. Não se deixe enganar: primeiro porque, se o comprador colocasse o dinheiro numa poupança, não teria o mesmo rendimento. Por segundo, a perda real do comprador é muito maior. Afinal, estará financiando não apenas R$.116.000,00, mas sim R$.132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), ou seja, R$.16.000,00 (dezesseis mil reais) a mais do que deveria.. A questão é: quanto esses R$.16.000,00 a mais não custará dentro daquele financiamento de 30 anos? Afinal, os juros do financiamente incluem não só a correção monetária, como também o custeio do financiamento. Ora, a Caixa está “vendendo” dinheiro, e cobra caro por isso. Quanto os R$.16.000,00 (dezesseis mil reais) representarão para o comprador ao logo dos anos? É seguro dizer que, pelo menos, o valor dobrará.
Conclusão: o atraso das construtoras acarreta um prejuízo real aproximado de, ao menos, R$.32.000,00 (trinta e dois mil reais), que são os R$.16.000,00 (dezesseis mil reais) financiados ao longo de trinta anos.
Lembra-se que falamos do custo fixo de mão de obra e materiais de construção? Deixemos de lado o quanto isso vai custar no financiamento. Pensemos que a correção indevida devido a dois anos de atraso, no caso do exemplo acima, sobre a parcela final, o valor já será acrescido de mais R$.16.000,00 (dezesseis mil reais). Por unidade. Supondo que se trate de um conjunto de prédios com cerca de 300 unidades. São, então, mais R$.4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) a mais que a construtora arrecadará graças ao prolongamento do contrato nos dois anos de atraso. Duvido muito que este seja o valor que a construtora desembolsará se for contratar mão de obra por mais um ou dois anos até a entrega, lembrando que, se está contratando apenas agora, é porque antes não contratou. Se está comprando o material apenas agora, é porque antes não comprou. E se não comprou material, nem comprou a mão de obra, mas ao mesmo tempo arrecadou todas as parcelas que foram vencendo de todos os compradores, então ficou com o mesmo dinheiro parado, valorizando. Assim, as correções seriam indevidas!
Tudo isso para concluir: a correção dos valores após o prazo estipulado para a entrega do imóvel é abusiva! Lesa, muito, o consumidor, e faz as construtoras enriquecerem com sua própria falha!
IGP-M
O IGP-M é o Índice Geral de Preços de Mercado. Sua aplicação se dá da mesma foma que o INCC, confome explicamos acima. As construtoras em seus contratos geralmente utilizam este índice após a expedição do habite-se. A porcentagem é um pouco maior, geralmente, do que o INCC, mas não muita coisa. A questão maior é que nos contratos geralmente existe uma cláusula (também abusiva) dizendo que, caso a construtora seja impedida, por medida judicial, de aplicar o índice INCC, por decisão judicial, poderá substituí-lo imediatamente pelo índice IGP-M, entre alguns outros. É uma tática processual. Caso eventual ação judicial consiga derrubar a aplicação do INCC, e no teor da mesma não se ataque a abusividade desta cláusula, muitas vezes o índice poderá ser realmente substituído, trocando, desta forma, “seis por meia dúzia”. É importante, portanto, que se questione a legitimidade desta cláusula, utilizando-se da mesma lógica que determina a abusividade da aplicação do INCC após o prazo estipulado para a entrega do imóvel.
Ausência de multa para as construtoras
O mesmo contrato em que se define a multa a ser aplicada aos compradores atrasados ou inadimplentes, não tem nenhuma multa a ser aplicada à construtora, em caso de atraso na entrega da obra. Ora, pelo Código de Defesa ao Consumidor, entende-se que há, neste caso, desequilíbrio das obrigações. Se o consumidor é penalizado por seu atraso, que a construtora também o seja. Assim, a mesma multa que é aplicada ao consumidor, deverá ser aplicada à construtora. Se for uma multa de 2% por atraso em cada parcela, que a multa seja de 2% sobre o valor do contrato em caso de atraso. E porque sobre o valor do contrato? Pois, quando o consumidor é penalizado em 2% de uma parcela, está sendo penalizado pelo atraso parcial de sua obrigação. E qual é a proporção do atraso da construtora? Ora, seu atraso é integral! Ou seja, ela deixou de entregar o imóvel inteiro da pessoa. Portanto, tem o consumidor o direito a aplicação de uma multa sobre o valor integral do contrato.
Lucros cessantes, Danos Materiais e Danos Morais
No que tange aos lucros cessantes, significam os valores que o consumidor poderia conseguir com a utilização de seu bem, mas que não consegue, devido ao atraso da construtora. O conceito fica claro ao pensarmos que o comprador poderia alugar seu imóvel desde a entrega das chaves, mas não o fez, por estar a obra em atraso. Deve-se avaliar o imóvel para definir o valor de seu aluguel e quanto se deixou de receber.
Quanto aos danos materiais, são todos aqueles custos comprovados que só existiram devido ao atraso. O melhor exemplo é quando o consumidor continua a pagar aluguel onde mora, por não poder mudar para seu imóvel próprio. Uma vez comprovados os gastos, merecem ressarcimento.
Por danos morais entende-se todo aquele sofrimento injusto causado por culpa de alguém, que não necessariamente causa prejuízo financeiro, mas que, sem sombra de dúvidas, gera abalo na esfera de direitos morais do indivíduo. Por esfera de direitos morais entenda-se, por exemplo, o direito a paz, tranquilidade, à honra. O atraso das construtoras muitas vezes frustra os consumidores quanto ao sonho da casa própria. Investe-se, paga-se, espera-se… e a obra não é entregue no prazo estipulado, causando sofrimento, angústia, tristeza nos compradores. Este dano, se caracterizado, identificado, ou mesmo passivo de presunção, gera direito a indenização por danos morais.
O prazo de 180 dias
Os contratos preveem uma tolerância de até 180 dias para a expedição do Habite-se, assim como a entrega das chaves. Entendemos que a cláusula é abusiva, pois, quando determinam estes prazos já devem, de imediato, preverem chuvas e problemas de mão de obra como fatores que possam vir a atrasar a obra. Assim, quando o prazo expira, é porque deixaram de cumprir um cronograma mínimo. Nos plantões de venda, por exemplo, o prazo de tolerância é muito pouco abordado, quando não totalmente ignorado. A construtora acaba, assim, por lesar o consumidor, que vai passar por todos os transtornos durante aquele período de até seis meses.
Porém, há juízes quem vêm entendendo que o atraso dentro deste prazo de 180 dias é justificável devido às dificuldades que as construtoras realmente enfrentam. Porém, o entendimento entre os defensores dos consumidores, até mesmo com interpretação de artigos do Código de Defesa do Consumidor, é que a possibilidade de atraso é um risco da atividade da construtora. As mesmas não podem simplesmente tentar legitimar um atraso de seis meses, pois isso acarreta prejuízos (dado as atualizações do saldo remanescente, e uma vez que a parcela só poderá ser paga por ocasião da expedição do habite-se ou da entrega das chaves) ao consumidor, e um enriquecimento sem causa às construtoras. Há decisões também neste sentido, garantindo todos os direitos do consumidor a partir do primeiro dia de atraso, em suas devidas proporções.
Justificativas – Chuvas e Dificuldades para conseguir mão de obra
É comum as construtoras enviarem cartas para os compradores, informando que haverá atrasos no imóvel. Geralmente enviam o informativo por via impressa, em papel laminado, salientando a “transparência” da empresa. Destacam que, devido ao forte período de chuvas e à escassez de mão de obra, não conseguirão entregar o imóvel no prazo. Nada contra o procedimento em si, mas se fossem tão transparentes quanto dizem, congelariam a atualização do saldo devedor a partir da data prevista para a entrega, no contrato. E mais, conforme laudos meteorológicos municipais, as chuvas não aumentaram tanto assim nos últimos cinco anos. Isto quer dizer que a empresa, antiga no mercado, tem experiência suficiente para saber driblar os problemas de chuvas. Quanto à mão de obra, que não se proponham a empreender no ramo da construção se for para transferir o risco da atividade aos consumidores! Ora, a empresa que elabore a contratação, ou mesmo capacite trabalhadores para o sucesso do empreendimento. O que não se pode aceitar é que “não consigam” construir durante dois anos um empreendimento por falta de mão de obra, e ainda continuando a atualizar o saldo devedor dos compradores.
Que medidas tomar e que diretos poderei exigir?
Se você ainda não pagou aquela grande parcela e a obra já está em atraso:
Com a devida ação judicial poderá ser conseguida uma decisão que impossibilite a construtora de atualizar os valores a partir do fim do prazo para a entrega do imóvel. Desta forma, garante-se que, quando chegar o momento de concretizar o financiamento com a Caixa, que a parcela a ser financiada não terá nenhum acréscimo abusivo, evitando-se, assim, um prejuízo no momento do financiamento. Também serão abordadas as questões da multa a ser estipulada contra a construtora e indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes.
Se você já pagou aquela grande parcela, e já fez o financiamento junto à Caixa Econômica Federal:
Neste caso, com a devida ação judicial, será possível recuperar os vaores corrigidos indevidamente, valores esses corrigidos até até o momento da devolução. Além disso, também serão discutidas as questões da multa contra a construtora, danos materiais, danos morais e lucros cessantes.
Conclusão
A construção civil vem ganhando espaço considerável no mercado nacional. Cada vez mais consumidores estão procurando condições para a realização do sonho do imóvel próprio. Para aqueles que planejam adquirir um imóvel na planta, saibam que existem cláusulas abusivas, como descrevemos, e que, havendo problemas futuros, o contrato, mesmo que assinado, poderá ser discutido judicialmente. Não importa que esteja assinado, pois isso não exclui os direitos que o Código de Defesa do Consumidor garantem aos cidadãos.
Àqueles que já estão no contrato, e amarguram os negligentes atrasos das construtoras, que tanto lucram em cima de cláusulas abusivas, lembrem-se: independente de já terem financiado ou não aquela parcela final, vocês possuem grande direito a ser defendido, e valores a serem ou protegidos (caso não tenha havido o financiamento) ou recuperados (caso já tenha havido o pagamento). O cidadão de bem batalha diariamente para prover seus gastos e os gastos de sua família. Batalha a vida interira para adquirir o imóvel próprio. Que pague, então, o preço justo, e nada mais. Se houver abuso de cláusulas e enriquecimento sem causa das imensas construtoras, que lute por seu investimento, que defenda seu capital: Busque seus direitos.
Buscando Direitos – A Luta Diária da Advocacia
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obs: as imagens utilizadas foram extraídas do domínio público.
Que matéria excelente, esclarecedora, não há mais dúvidas após ler esta matéria. Parabéns pelo trabalho, parabéns pelo site!
Boa noite Ná,
Obrigado pelo feedback, fazemos o possível para levar conhecimento e esclarecimento a nosso público, e da forma mais acessível possível. Esta matéria ficou extensa, mas o caso é complicado, e assim exige. Logo mais postaremos mais matérias, de diversas áreas do direito e, principalmente, de uso cotidiano de todos nós!
Volte sempre!
Bom dia!
A matéria é extensa mesmo, mas muito clara, tira muitas dúvidas que não sabemos quando vamos comprar um imóvel. Eu por exemplo comprei meu apartamento em 2010, a empresa terceirizada pela caixa que chama os proprietários para fazer o “repasse” demorou tanto a nos chamar que quando nos chamou o imóvel já tinha tido uma boa valorização, como não tinham nos informado sobre esta tal valorização no dia do lançamento e assinatura do contrato com a construtora, fomos pegos de supresa, tomamos um susto, eu fiquei muito nervosa, pois já estava pagando as parcelas de entrada e em menos de uma semana pra caixa nos chamar o rapaz da construtora nos liga e diz que ficaríamos devendo R$ 6.000,00 para construtora de valorização do imóvel. Pude notar pela matéria que tudo isso foi devido a demora da Caixa em nos chamar…graças a Deus conseguimos pagar estes R$ 6.000,00, mas fica a dica pra quem esta querendo comprar um imóvel ler esta matéria antes, pois muitas coisas na compra do nosso imóvel, fizemos sem saber que não éramos obrigados a fazer, pagamos taxa de corretagem, os advogados da caixa estavam no dia do lançamento para assinarmos o contrato, tudo isso aposto que estava envolvido nos valores que pagamos no ato.
O apartamento era pra ter sido entregue em Agosto de 2012, recebemos uma carta da Construtora dizendo que a obra atrasaria os 180 dias que é o prazo máximo de atraso. Já estamos em Fevereiro de 2013 e nada de nos entregarem as chaves, fomos fazer a vistoria no dia 14 de Fevereiro e pelo que pude ver do andamento da cobra a construtora ainda vai atrasar mais esta entrega. Daí fiquei pensando comigo mesma sobre a multa dos 2% o correto seria a construtora nos pagar esta multa, pois tinhamos projetos e tivemos que adiar devido a esta demora da entrega das chaves. Olhei o contrato na construtora em casa e vi que não esta especificado sobre a multa no caso de atraso da obra, justamente já sabiam que iriam atrasar, por isso não colocaram nada no contrato para não se comprometer. Como não estava especificado no contrato pensei em deixar pra lá, pois não tinha conhecimento detalhado sobre esta multa no caso de atraso. Ontem entrei no site do msn e vi uma matéria escrita: Os 10 diretos do consumidor, e o primeiro tema da matéria era justamente: “Saiba quais são os seus diretos caso a construtora atrase a entrega do imóvel”! Li a matéria e novamente vi sobre a multa dos 2% mais 0,5% ao mês de reajuste. Dái pensei comigo mesma, paguei todas parcelas pra esta construtora em dia, paguei sufocadamente os R$ 6.00,00 que ficaram restando, fiz a vistoria e vi que esta obra não vai ser entregue no dia 28/02, pelo andamento da mesma, ainda falta bastante coisa, pensei comigo mesma, vou atraz dos meus diretos, foi quando começei a pesquisar no google mais sobre este assunto e encontrei diversos sites explicando, mais nenhum estava tão claro, daí digitei os temas de busca com outras palavras e encontrei o site de vocês. Li a matéria, compreendi e vi que estou no meu direito de receber os 2% pelo atraso de quase 1 mês, já que o prazo de entrega era até 31/01/2013. Liguei na construtora e falei sobre o assunto, pra minha supresa a atendente disse que vários proprietários já estavam reclamando sobre o mesmo assunto. Ela disse que já tinha passado o tema para o juridico e me pediu para retornar hoje para sabermos como eles vão proceder. Não senti muita firmeza nas palavras dela, acho que eles vão querer nos enrolar, mas já comecei esta briga pelos meus direitos e agora vou até o fim.
Olá Na, bom dia,
Pois é, nosso escritório tem diversos casos como esses, alguns em fase avançada do processo, outros no meio, outros no início. Sempre falamos para nossos leitores e clientes: nossos direitos estão sendo transgredidos o tempo todo, por todos os lados, e mesmo as leis muitas vezes não parecem justas. Ficamos alheios a contratos abusivos, não só de construtoras, mas de tudo quando é tipo de comércio e prestação de serviços. Somos massacrados pelos bancos, que aproveitam-se da necessidade para embutir juros extrapolantes, que comprometem os rendimentos de seus clientes por anos a fio. Somos muitas vezes ludibriados em tantas outras transações comerciais que fazemos. Como se não bastasse, laboramos de forma intensa e correta, mas os empregadores deixam de pagar tantos direitos garantidos aos trabalhadores… e por aí vai. O que podemos fazer? Como podemos reagir a tudo isso? Pensar numa solução genérica, global, nos parece difícil. Mas, o primeiro passo é lutar por nossos direitos. Parabéns pela iniciativa, e por tantas outras que terá. É necessário o despertar. Se informar, consultar, discutir o suficiente para se sentir e seguro, para então, Seguir em frente. Siga em frente Ná, busque os seus direitos.
Quanto ao seu caso,
Entendo que, se for lutar pela multa de 2%, aproveite para também lutar pela taxa cobrada devido à valorização do imóvel, a de R$.6.000,00 (seis mil reais). Logicamente, você tem em mãos um apartamento mais valioso, e esse será o argumento das financeiras. Porém, como dissemos na matéria: O dinheiro que vocês pagaram mensalmente, e que não foram usados na obra, posto que a mesma encontra-se em atraso, também rendeu algo. Ou seja, não utilizaram o dinheiro na construção em tempo hábil, mas continuaram corrigindo o saldo devedor? Não nos parece justo.
E mais,
Há outros direitos também. O primeiro deles é quanto aos danos materiais. Se você paga aluguel poderá cobrar isso da empresa, pois já deveria estar no seu imóvel e não está por culpa deles. Calculando isso ao longo dos meses de atraso (mais garantido seria a partir do fim dos 180 dias), já acumula valor substancial.
E mais,
Os Lucros cessantes: quanto vale o aluguel de um imóvel como o seu naquela região? Hoje, em muitos processos, se consegue uma indenização por todo o dinheiro que você poderia ganhar alugando o imóvel. Não precisa necessariamente provar que pretendia ou não alugar o imóvel. Mas existia essa possibilidade, e, portanto, há o direito. Acumula-se isto por mês, e tem-se outro montante razoável pra se pedir.
E, por fim,
Danos morais. Nem sempre as condenações garantem indenização por danos morais, mas, com as devidas provas e argumentação, pode-se conseguir.
Mais uma vez, agradecemos os comentários. Precisando, a equipe fica à disposição.
E boa sorte junto à construtora!
Realmente os bancos estão com taxas abusivas, tudo que vamos comprar pagamos o dobro do valor devido a essas taxas.
Pra que dizer que estamos na era da globalização quando na verdade estamos bem longe dela. As pessoas, os governos definitivamente desconhecem o significado desta palavra.
Globalização vai muito mais além de uma país, possuir riquezas, estamos vivendo em uma globalização como fábula como diria Milton Santos.
Eu que devo agradecer pelas explicações e por toda atenção que vocês tiveram comigo, mesmo não sendo uma cliente de vocês, tiraram minhas dúvidas com a matéria, e ainda me disseram pelo que mais devo lutar no feedback. Parabéns continuem assim, isso é o importante responder as perguntas, porque de nada adianta ter um site, escrever uma matéria, deixar o espaço para as pessoas postarem comentários e a pessoa que cuida do site não responde às dúvidas dos visitantes. Isso sim é profissionalismo sem interesses, informação sem custo, isso é amor pelo trabalho, respeito para com o próximo e para com muitas pessoas que não tem conhecimento algum dos seus direitos.
Obrigado!
Sucesso e boa sorte pra vocês também!
Que Deus os abençoe, sempre!
Muito esclarecedor. Adentrei recentemente nesta porfia de comprar um imóvel na planta. Estava assaz receoso, mas agora me sinto precavido e confiante em ter o respaldo da lei para recostar-me, caso isto venha a acontecer.
Grato pela valiosa aclaração!
Bom dia Ivys,
Que bom que foi esclarecedor para você. Sabemos do drama que é a espera pelo imóvel próprio, e sabemos que para muitos este é o grande investimento financeiro na vida até aquele momento. É bom saber os problemas que poderão surgir no meio do caminho e algumas dicas de quais caminhos tomar. Em breve, mais matérias sobre diversos assuntos do cotidiano envolvendo Direito. Abraços, e volte sempre!
Muito clara e justa. Sou de Porto Alegre e aqui tudo o que ouço dos advogados é que as coisas são assim mesmo, as obras atrasam, as imobiliárias não entregarão chaves se eu fizer algo antes … Então estou esperando entrega das chaves para entrar na Justiça. Pena que vocês são de São Paulo…Tem indicação de algum colega da área imobiliária em prol do consumidor por aqui? Desde já , obrigada!
Bom dia Carla,
Que bom que a matéria lhe foi esclarecedora. Nosso objetivo é realmente levar a informação, da forma mais clara possível, à todos aqueles que precisem. Sim, é uma pena mesmo que não seja aqui da Região. Temos diversas ações com esta temática, e temos conseguido bons resultados. Logicamente que é possível entrar com algumas medidas, inclusive para a entrega das chaves se o prédio estiver pronto, e com o Habite-se em ordem. Mas, pense assim, se for questão de mais alguns meses de espera, é melhor esperar. Primeiro porque as ações na Justiça, por mais emergenciais que sejam, podem levar meses para surtir algum resultado. E, por outro lado, a cada mês que passa, entendo que você aumenta o direito à indenização. Primeiro, contabilize o que vem gastando com moradia, caso pague aluguel; segundo, está deixando de ganhar valores que poderia ganhar se estivesse alugando o imóvel, basta cotar o aluguel de um imóvel similar ao seu, na mesma região; terceiro, quanto maior a demora, mais chances você tem de conseguir alguma indenização por danos morais. Sabemos que o atraso é injusto, gera frustração, entre outros sentimentos ruins. Mas, se for possível, e não for demorar tanto, brigar na Justiça pelos direitos com as chaves em mãos, em posse do seu imóvel, é muito melhor do que iniciar um processo correndo o risco da construtora reter as chaves só para prejudicá-la. Ou seja, se não forem demorar muito, acredito que valha a pena esperara e pedir tudo o que houver de direito no momento mais propício, posto que os direitos aumentam a cada virada de mês.
Em princípio não temos nenhum correspondente em Porto Alegre, mas vou me informar com o pessoal do Escritório, e lhe falo em seguida.
Obrigado, e volte sempre!
Boa tarde, li a matéria e foi muito esclarecedora mas lendo esse comentário me surgiu uma dúvida: A construtora tem o poder de reter a chaves caso eu entre com um processo contra ela antes da entrega da casa? Isso tem algum embasamento jurídico?
Obrigada pela atenção!
Realmente deve ser este ano… Fizemos a vistoria esta semana e eles prometem habite-se para fim de março, mas sinceramente, nem final de abril. Mas é questão de meses. Se conseguires uma referencia agradeço muito pois apesar de ser irmã de 2 advogados super relacionados, eles não tem nenhuma, pois por aqui os dessa área defendem as construtoras. Muito obrigada Carla
Eu fiquei com uma dúvida, na matéria o imóvel comprado da planta é aquele que depois de pronto é financiado pelo próprio consumidor para o término do pagamento da obra. Pergunto, e nos casos em que o imóvel comprado da planta é feito inteiramente com o dinheiro dos participantes, ou seja, a construtora dá o prazo de 5 anos e todos aqueles que estão comprando um apto pagam mensalmente essa quantia até o imóvel ficar pronto. É montado uma “asssociação” entre os futuros condôminos. Havendo atraso normalmente a construtora alega que falta dinheiro por parte dos “associados” e que a velocidade da obra depende do quanto de dinheiro que entra. Acontecendo isso, a responsabilidade continua da construtora pelo atraso da obra? E o que pode ser feito. Obrigado.
Olá César,
O imóvel comprado na planta, muitas vezes, é vendido antes do início das obras. Geralmente os contratos já contam com um valor de entrada razoável e com parcelas mensais ainda antes do financiamento. Mas estes valores são pequenos se comparados com o valor a ser financiado. O financiamento é feito em data próxima à entrega das chaves, ou próximo à entrega do habite-se, ou seja, para realizar a obra e entregá-la a construtora deve ter utilizado de recurso próprios. Porque surge sua responsabilidade no atraso? Pois ela se propôs a construir o empreendimento num prazo estipulado, independente da inadimplência dos compradores, que serão cobrados por diversos meios neste caso, podendo até perder o apartamento. No caso, o atraso por chuvas, falta de mão de obra, etc., são fatos que não podem ser utilizados como justificativa para o atraso, pois este é o riso do empreendimento.
Porém, se é formada esta associação, a construtora contratada realizará o serviço conforme os valores forem entrando em caixa. Imagino que o valor das unidades sejam mais acessíveis, pois o lucro pago à construtora deverá ser menor, uma vez que a empresa não está financiando o empreendimento com recurso próprio. Então, entendo que, como você mesmo diz, a conclusão da obra está integralmente ligada à entrada das parcelas no caixa, mensalmente. Havendo grande inadimplência por parte dos compradores, a construtora não terá receita para continuar as obras, e, neste caso, a responsabilidade será da própria associação.
O importante é constatar, assim, se realmente está havendo esta inadimplência, e se a mesma é tão grande que não se possa continuar com as obras. Tem que ver quais os custos mensais da empresa, de materiais e mão de obra, para ver se não há superfaturamento; Agora, se os pagamentos estiverem em dia, a justificativa de falta de verbas não pode ser aceita. Então, neste caso, nos contratos poderão constar multa por atraso da construtora, e caso não conste, é necessário ver se há uma multa por atraso aplicada aos compradores. Havendo esta multa, que a mesma seja aplicada em casos de atraso por culpa exclusiva da construtora.
E mais uma coisa, nesta hipótese não há, necessariamente, o financiamento de valor tão alto, pois o custo estará diluído nas parcelas, certo? Ainda assim, é possível que tenham estipulado no contrato os índices de correção quanto aos materiais de construção e mão de obra, com uso no INCC, etc. Se o fizerem, analisem se a culpa pelo atraso das obras é da construtora ou é devido a inadimplência dos compradores. Se for culpa da construtora, os compradores podem tentar congelar estes valores, sem atualização, a partir do atraso por culpa da construtora.
Boa sorte, e volte sempre!
OLA adorei este tema , estou com problemas com a compra do meu imovel na planta , atravez da construtora HOGA SP , paguei em meu apto valor de 150.905 mil reais , quitando direto com a construtora cerca de R$ 50.700 MIL REAIS e financiando com banco CAIXA r$ 100.244 mil reais , o seguinte problema é que no ato de assinar contrato com a contrutora tive que pagar uma taxa de r$900 reais , fora que no ato , paguei r$ 15000 mil reais ao qual deste dinheiro somente r$10.300 reais entraram para abater do valor do apto o resto serviu para pagar corretagem para envolvidos da imobiliaria . Ainda por cima não sei se é abusivo isso ou não , mas a construtora me informou que o INCC esta sendo atualizado mesmo depois de financiado com o banco , ou seja não embutiram o INCC junto com os r$100.244 mil reais que faltava , mas vão cobrar todo o incc junto com a entrega do apto isso pode , pois ja paga taxa de obra para caixa pelo mesmo valor repassado para a construtora , entendo que o INCC somente poderia ser atualizado até a assinatura com o banco CAIXA , ESTOU CERTO , por favor preciso de esclarecimento , obrigado .
Olá Marcelo,
Você deve ter percebido que boa parte dos direitos relativos às construtoras dependem de diversos raciocínios, para que possamos chegar num ponto mais próximo do equilíbrio entre as partes. Este equilíbrio, aliás, é o que alicerça o direito do consumidor, deve ser sempre buscado. As controvérsias, porém, vêm do conflito entre “aquilo que foi assinado” e “aquilo que seria justo”. Por isso, qualquer direito buscado neste sentido deve ser muito bem fundamentado, pois o contrato das construtoras são maliciosos, cheios de vantagens para a construtora e obrigações excessivas aos compradores.
Quanto à taxa de corretagem da imobiliária, não me parece abusivo. Pode ser interpretado como uma venda casada, mas não encontrei decisões dizendo que são abusivas. A venda é uma prestação de serviço, e, em princípio, eles têm o direito de cobrar por este serviço. Mas,veja em seu contrato se há previsão expressa desta cobrança. Se lhe disseram que seriam R$.15.000,00 de entrada, e no contrato não estiver descriminado que parte do valor é para corretagem, então a cláusula é abusiva, sim. Deve o valor integrar o pagamento da entrada, e com isso será abatida parte da atualização pelo INCC do saldo devedor. Afinal, é como se tivesse amortizado parte maior do saldo devedor, certo?
Quanto ao financiamento, é necessário ver se o valor de R$.100.244,00 foi atualizado até aquele momento (por exemplo, tinham R$.90.000,00 de saldo devedor, que atualizado pelo INCC foi para R$.100.244,00) ou se o saldo devedor, tirando todas as parcelas pagas, era realmente R$.100.244,00 e não foi corrigido pelo INCC. No primeiro caso, havendo correção, entendo que a atualização posterior é indevida. E porque? Porque o preço pelo imóvel já foi todo pago, já está na conta deles. Ou seja, estando na mão deles, e não estão utilizando, o dinheiro deve estar parado, e estando numa poupança, estará sendo atualizado. Ou seja, estando com eles os valores, as correções pelo INCC recaem sobre eles, e entendo que a cobrança sobre o comprador é indevida.
Agora, se eles não corrigiram até agora, e deixaram para cobrar no final, que eles corrijam os valores até o financiamento, e nada além disso.
E fique atento. Havendo atraso superior a seis meses você adquire outros tantos direitos, como lucros cessantes (aluguel que poderia ganhar com o imóvel pronto), danos materiais (aluguel que paga enquanto não pode mudar para lá), e danos morais (se tinha planos pro imóvel e eles foram completamente frustados).
Volte sempre!
Oi Boa tarde,
Eu e meu noivo compramos um imóvel na planta com sonho de casarmos, pagamos mensal uma taxa ao banco que nos financiou o imóvel até sua entrega, pois a partir dai começaremos a pagar o financiamento. Mas a obra já está atrasada a 07 meses e a construtora disse que a culpa do atraso é do banco não sei a quem devo recorrer. oque devo fazer?
Obrigada
Olá Josiane,
Não entendi muito bem esta taxa ao banco. No caso, vocês pagam parcelas ao banco mesmo antes do financiamento? Ou vocês pagam parcelas no banco, mas parcelas cobradas pelas construtoras, e passará a pagar o financiamento após a entrega do imóvel? Não acredito que a construtora esteja certa ao colocar a culpa do atraso da obra no banco, eles teriam de explicar muito bem isso. Agora, a obra já está pronta? Há pessoas recebendo as chaves? Se não houver, pode ser também que a construtora não esteja conseguindo o “habite-se”, um documento da prefeitura que permite a habitação do prédio, e que sem ele a construtora não pode entregar os imóveis. Enfim, seja como for, seja culpa do banco ou da construtora, o atraso indevido, gerando os direitos que coloquei no começo da postagem, tais como direito à restituição dos valores que você e seu noivo pagam de aluguel na moradia de vocês (danos materiais), alugueis que vocês poderiam estar recebendo caso quisessem alugar o apartamento (lucros cessantes), congelamento do valor, sem poder aplicarem a correção do índice INCC (e se lhes cobrarem isso, teria direito à restituição dos valores) e danos morais, por frustração de um sonho.
Minha sugestão é que tentam, antes de qualquer medida, agilizar a entrega do bem, para que possam casar e se mudar, de uma vez por todas. Depois, poderá, da mesma forma, correr atrás dos teus direitos. Agora, se continuar atrasando, e a obra já estiver pronta, podem até pedirem numa ação judicial, além de todos esses direitos, também o direito à entrega das chaves de uma vez por todas. Lembrando, infelizmente, ações podem ser demoradas. Mas, se a situação não se resolver no tempo que entender razoável, busque seus direitos junto a um Escritório especializado no assunto. Nosso Escritório já entrou ações sobre o tema, mas abrangemos apenas Campinas e Região. Qualquer coisa, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Boa Sorte, e volte sempre!
bom dia! eu e minha esposa pagamos um apartamento na planta, como estou reformando a casa onde moro e fiquei sem dinheiro sobrando atrasei 2 meses minha parcela mas continuo pagando em atraso mas continuo. a construtora me enviou uma carta dizendo que se eu nao pagar logo vao colocar meu nome no spc/serasa, minha duvida é a seguinte, estou pagando um bem que se quer esta pronto meu nome pode ir pra spc/serasa por uma coisa que estou pagndo que ser quer esta pronto?
desde ja meu muito obrigado!!!
Boa noite Rafael,
Entendo o seu raciocínio, mas, infelizmente, eles podem te negativar, sim. Para que um título (boleto, cheque, nota promissória, duplicata mercantil, etc.) possa ser negativado, basta que represente uma dívida real (no seu caso, o contrato faz cumprir esse requisito), e que o título esteja vencido. Você contraiu uma dívida mensal, e, com o atraso, está descumprindo cláusulas do contrato. Por isso, mesmo que o imóvel só venha daqui muito tempo, eles podem negativar, sim. Indo um pouco mais longe, embora na prática não seja exatamente assim que aconteça, é como se eles precisassem do pagamento em dia dos compradores para que eles possam continuar construindo, pagando mão de obra e material de construção.
Agora, sinceramente, não sei se por estar dois meses atrasado eles realmente vão lhe negativar. Tanto assim que você deve estar recebendo cartas mensalmente. Presumo (embora isso não seja necessariamente como eles procedem) que com dois meses de atraso eles mandam uma cartinha. E com três, talvez, eles negativem seu nome. Fique atento, ainda mais se for precisar fazer o financiamento depois. Qualquer restrição e seu cadastro poderá ser reprovado.
Boa sorte! Volte sempre!
Boa noite, comprei uma casa na planta que seria entregue no final do ano que vem mas não observei que em uma das cláusulas consta que o prazo para entrega é de dois anos a partir da assinatura do contrato do financiamento, estou questionando a imobiliária que está intermediando tudo sobre quando iremos assinar o financiamento mas eles falam para eu aguardar pois eles avisarão quando eu devo assinar. Pelo que vi até agora eu não tenho prazo para a entrega da minha casa. É meu direito ter o contrato o prazo de entrega do imóvel sem mencionar o caso do financiamento ?? O que devo fazer ?? Obrigada.
Olá Vera,
Muitos dos direitos que mencionamos no artigo devem ser muito bem fundamentados, pois, as vezes, alguns juízes entendem de forma diversa. No se caso, diria que é mais um ponto a se fundamentar muito bem, de acordo com o contrato, e de acordo com bom senso, equilíbrio entre a partes, etc. Não é possível que o contrato fique sem data alguma definida. Provavelmente eles devem ter colocado uma estimativa de tempo que levaria para que exigissem o financiamento, não?
Por exemplo, já vi muitos contratos que fazem um “quadro resumitivo” de todas as parcelas que serão pagas, e as datas definidas. Entendo que, havendo parcelas anteriores a serem pagas, antes do financiamento, quando estas acabarem, que se faça o financiamento. Assim tem mais equilíbrio entre as partes, e você terá estimativa de tempo que levará para sair o financiamento.
Havendo esta estimativa e eles a descumprindo, que se comece a considerar todos os direitos elencados na postagem, a partir do atraso.
Porém, não havendo projeção alguma quanto isso, fica mais difícil. Teria-se que pedir a anulação desta cláusula, para determinar um prazo de entrega razoável. Agora, se esse pedido seria ou não atendido, variaria da fundamentação e do juiz que analisasse seu caso. Na prática, busque se informar com a construtora. E, lembrando, se lá na frente, eles quiserem atualizar o preço desde a assinatura do contrato até o financiamento, e isso demorar muito, que então deixem de corrigir os valores, pois aí sim eles estarão lhe prejudicando.
Depois nos conte como ficou. Boa sorte, volte sempre!
Ola, em primeiro lugar, gostaria de agradecer pela materia…muito esclarecedora !.
Gostaria de tirar uma duvida..
Adquiri um imovel na planta e a entrega ja esta completando 6 meses de atraso. A justificativa da construtora e’ que a prefeitura nao emitiu ainda o habite-se..e que eles nada podem fazer.
Visitei o local do imovel e confirmei que realmente a construcao ja esta pronta, o que me leva a crer que realmente existe algum problema em relacao a obra x prefeitura.
Eu tinha um projeto de vida baseado neste imovel, e nao tenho como ficar esperando eternamente esta liberacao.. Ja paguei mais de 50% do valor..
Sendo assim, gostaria de confirmar como fica o consumidor neste tipo de situacao.. Posso entrar com uma acao contra a construtora para exigir meu dinheiro de volta? No contrato, consta uma multa para casos de quebra de contrato, mas neste caso, entendo que nao posso ser penalizado pelo problema entre contrutora e prefeitura em relacao a emissao do documento.
Muito obrigado!
Valdir
Bom dia Valdir,
O atraso na expedição do “habite-se” tem sido muito corriqueiro nos últimos anos. Isso dá margem para alguns argumentos a seu favor, e outros em favor da própria construtora. Entendo que eles teriam que comprovar que deram entrada no pedido do habite-se no tempo correto e que a culpa pela demora é, integralmente, da prefeitura.
Porém, o art. 14 do CDC, e também alguns outros, nos trazem a ideia de que a responsabilidade da construtora é objetiva, ou seja, independente da análise da culpa dela. Se eles entendem que a prefeitura é a culpada, então que eles ressarçam o consumidor, para depois exigirem a reparação da prefeitura. Esta é uma das interpretações possíveis, deve ser muito bem fundamentada, muito bem arguida.
Agora, se ainda falta o financiamento com a Caixa, que só será liberado após o habite-se, atente-se para as correções do saldo devedor. Entendo que estes são indevidos, e o valor deva ser congelado. Ademais, partindo do princípio que a responsabilidade é da construtora, é possível exigir lucros cessantes (aluguéis que poderia receber neste período com o aluguel do imóvel), danos materiais (com eventuais despesas de moradia que vem enfrentando) e danos morais (pelo sofrimento relativo à frustração do seu plano de vida, embora este direito seja mais difícil de conseguir).
Quanto ao cancelamento do contrato, e devolução das quantias, é necessário discutir cláusulas abusivas, anular algumas, e criar outras, tudo por meio de ação judicial. Há sempre boas chances de vitória, mas há sempre o risco de interpretações desfavoráveis. As leis, neste caso, não são exatas. Estipulam princípios, que devem ser interpretados.
É você quem mede o tamanho do seu desconforto nesta situação, mas sugiro-lhe que cobre posicionamento e prazo da própria construtora antes de ingressar com uma ação. Afinal, com tantos recursos possíveis, a medida real advinda do Poder Judiciário pode demorar, mais, aliás, do que a entrega do imóvel. Apanhe estas informações, notifique a empresa, se for o caso, e então decida o que fazer.
Seja como for, boa sorte! Volte sempre!
Boa noite, espero que possa me ajudar:
Comprei o apartamento na planta, ja assinei com a CEF, ja tenho a escritura, paguei todas as taxas da prefeitura, cartorio, as chaves ainda não foram entregues, pago parcelas de R$600,00 mes, ja fazem 6 meses que pago. Esse valor ninguem me fala o que é, não abate sobre o saldo devedor. Meu saldo devedor esta aumentando. Toda hora mudam a data de entrega, não sei qual seria aquela data x pra comecar a contar o prazo de 180 dias de carencia. Isso tudo esta correto? Posso reclamar algo coma CEF, construtora?
Bom dia Luiz Henrique,
No seu caso, entendo que o saldo devedor não poderia continuar aumentando. Eles devem estar aplicando algum índice de correção até a efetiva entrega das chaves. Entendo que, se a culpa é da construtora por não entregar as chaves (e geralmente é), então que os mesmos sejam responsabilizados pela diferença no saldo devedor.
Estas parcelas de R$.600,00 devem estar descritas no contrato. Já vi muitos que determinam pagamento de parcelas mesmo após o financiamento. Se for isso, não será abatido do seu saldo devedor junto com a Caixa, mas sim junto com a construtora.
Os direitos mencionados em nossa matéria passam a ser contados a partir dos 180 dias da previsão para entrega das chaves. Esta não é uma regra legal, mas, uma vez que eles fizeram uma estimativa de atraso de 180 dias, muitos juízes vem entendendo como um atraso aceitável no ramo da construção. Depois disso, porém, você tem direito ao ressarcimento por despesas de moradia (uma vez que poderia estar morando no seu imóvel), lucros cessantes (poderia alugar o imóvel), danos morais (comprovando seu sofrimento), além da restituição de valores corrigidos indevidamente.
Notifique a empresa, cobre-lhes a entrega das chaves, tenha um posicionamento oficial. Se não adiantar, sugiro que primeiro pegue as chaves, e depois busque seus direitos perante a Justiça. É lá que terá o devido respaldo. Mas, se possível, pegue as chaves antes. É menos penoso lutar quando já está dentro do imóvel, evitando, assim, complicações da construtora para a entrega de suas chaves.
Em Campinas e Região nosso escritório faz esse trabalho. Dependendo de sua região, procure um escritório especializado, para que analise seu caso e lhe faça uma estimativa de riscos, chances, tempo e investimento. Boa sorte, e volte sempre!
OLÁ!
PRIMEIRAMENTE QUERO PARABENIZAR PELAS INFORMAÇÕES AQUI DESCRITAS….
e aproveito para pedir ajuda!!! meu caso é o seguinte: comprei 01 apartamento na planta pelo valor de 158.000,00 (na data de assinatura do contrato) deste valor uma parte foi paga a INCORPORADORA (cerca de 47.400,00 em parcelas e intercaladas) todas reajustadas pelo INCC e inclusive o saldo devedor de 110.600,00. até aqui tudo bem, mas o imóvel estava com data de entrega prevista em contrato para o dia 30/03/2013…. quando eu procurei a incorporadora fui informado que o atraso se dava por motivos de falta de mão de obra e matéria primas…… mas o pior foi “FICAR SABENDO QUE O MEU SALDO DEVEDOR IRIA CONTINUAR A SER REAJUSTADO PELO INCC ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL” este valor na data de entrega prevista era de 136.000,00 e com o incc do mês seguinte foi para 137.000,00…. então fico me perguntando se esta obra atrasar mais uns 06 meses em quanto este valor irá parar….
*** outra coisa que vi no contrato e q considero abusiva é o fato de conter um prazo excedente para a entrega de 90 dias úteis e se caso não fosse suficiente para terminar a obra este prazo iria ser renovado automaticamente sem nenhuma especie de multa para a construtora….
**** ENTÃO PEÇO ENCARECIDAMENTE UMA EXPLICAÇÃO ACERCA DE MEUS DIREITOS NESTE CASO COMO: (SE É POSSÍVEL CONGELAR O SALDO DEVEDOR, IMPOR ALGUMA MULTA PARA A CONSTRUTORA TENDO EM VISTA DA OBRA JÁ SE ENCONTRAR EM ATRASO….)
*** COMO DEVO PROCEDER, POIS, FIQUEI INDIGUINADO AO PROCURAR UM ADVOGADO DA CIDADE EM QUE MORO E O MESMO DIZER QUE A INCORPORADORA ESTA CERTA EM REAJUSTAR O SALDO DEVEDOR MESMO COM A ENTREGA ATRASADA, POIS, ESTAVA DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CONTRATO….
OBRIGADO E AGUARDO RETORNO……
Olá Marcos,
Já representamos alguns clientes em situações similares à tua. As repostas são, sempre, um tanto relativas, pois no Direito nem sempre “1 + 1 = 2”. Infelizmente, nos textos legais não são tão claros a respeito de determinadas situações, e muitas vezes, inclusive, não preveem problemas que os consumidores enfrentam. Por exemplo, não há nenhuma lei dizendo “Em caso de atraso da construtora da obra será tolerado um prazo de xx dias, ocasião em que será permitido a correção pelo índice INCC”. Isso resolveria as questões, mas é texto legal que não existe.
A partir daí são traçadas diversas teorias, baseadas em princípios do Código do Consumidor, para encontrarmos direitos, respostas, etc. E mais, existe ainda “o fator humano”, que o Juiz, ou o Tribunal. Existem diversos entendimentos nestes casos, alguns que reconhecem a cláusula de tolerância de 90 dias mais 90 dias (totalizando 180), outros que entendem que a cláusula é abusiva, não tendo validade, etc.
Nosso entendimento pessoal é de que, se eles se propuseram a fazer em determinado prazo, que o façam. A questão da mão de obra e tempos de chuva são o riso que a empresa enfrenta e que, no Direito do Consumidor, é chamado de Risco da Atividade. Se eles querem ter lucro com o empreendimento, também estão alheios aos problemas que podem ter, e devem arcar com eventuais prejuízos. O Consumidor e seus direitos em primeiro lugar.
Mas, pouco são os Juízes de nossa região que assim vem entendendo. A maioria, por aqui, em Campinas-SP, aceita este prazo de tolerância de 180 dias, pois acreditam ser um prazo razoável de atraso devido as variações de tempo e mercado. Porém, a partir daí, no dia seguinte posterior aos seis meses, as chances de sucesso aumentam muito, podendo-se cobrar multa pelo atraso, devolução (ou congelamento) da correção pelo INCC, danos materiais, lucros cessantes, danos emergentes, danos morais, etc.
A dica, no caso, é que aguarde expirar este prazo de seis meses, e, de preferência, que você entre no apartamento antes de entrar com a ação. Você nos pergunta, então: para entrar vou ter que assinar o contrato com a Caixa, e aceitar os valores corrigidos? – Entendo a revolta. Porém, é melhor tomar fôlego para entrar numa demanda judicial já morando no apartamento. Sempre há o risco deles dificultarem sua entrada no mesmo, por ter uma ação contra eles, ou eles reterem por mais temo a entrega das tuas chaves, etc. Lógico, para tudo isso há reparação, mas ela não vem rápido. Se estiver morando no imóvel, melhor, pois isso vai lhe dar mais tranquilidade para enfrentar o problema.
Agora, é apenas uma dica. A partir dos seis meses você já pode entrar com a ação, até para congelar o preço no momento do financiamento, e não quer dizer que, por ter uma ação, eles vão reter suas chaves. Já vi acontecer, como também já vi não acontecer. Você também pode entrar contra a empresa antes, dentro do prazo de tolerância, mas é um risco grande. Vai investir numa demanda, e o Juiz pode entender que o prazo é tolerável e a cláusula é abusiva. Neste caso, seria perda de tempo e de investimento na ação.
Lamento sua situação, mas, se atrasaram até aqui, podem vir a atrasar mais alguns meses. A partir de então, o risco diminui bastante. Paciência, pegue o apartamento, e depois, manda ver!
Boa sorte, e volte sempre!
olá!!
em caso de entrega de imóvel atrasada a PARTIR DE QUAL MOMENTO o saldo devedor deve ser congelado (fixado):
1- a partir da data prevista de entrega
2- após o termino do prazo de carência previsto no contrato
obrigado!!!
Explicação no seu outro comentário, Marcos!
Bom dia, e neste caso caberia qual o tipo de ação??
Você poderia estar me enviando um e-mail modelo?
agradeço desde já.
Olá Jr,
A nomenclatura da ação fica a seu critério. Elencandos os fatos, fundamentando os direitos, e sendo claro nos pedidos, a nomenclatura em si não muda nada. “Ação Ordinária” (sendo este o rito, dependendo do valor da causa) ou “Ação Indenizatória” seriam nomenclaturas simples e objetivas. Se quiser incrementar, fica a seu critério.
Petições Iniciais são propriedade intelectual do Escritório, não fornecemos gratuitamente. Se for de seu interesse, porém, encaminhe e-mail para buscandodireitos@hotmail.com para maiores informações. Este tipo de material é personalisado às tuas necessidades, e com instruções para abranger diversos contratos, em diferentes situações, e com notas explicativas.
Obrigado pela visita, volte sempre!
Boa noite!
Todos os exemplos citados dão conta de casos onde o comprador paga mensalmente parcelas para abater seu saldo devedor junto à construtora até a liberação do habite-se e/ou entrega das chaves, quando só então o comprador fará o financiamento para pagar a diferença do valor do imóvel.
Porém, com isso não consegui esclarecer a minha situação: assinei contrato de compra com a construtora em junho de 2011; a própria construtora fez para mim uma simulação de financiamento pela Caixa Federal e pôde constatar o valor que eu conseguiria financiar e, portanto, quanto eu teria que pagar com recursos próprios. Dividi o saldo de recursos próprios em quatro pagamentos (agosto, setembro, outubro e novembro de 2011) e assinei o contrato de financiamento com a Caixa em Setembro de 2011, começando a pagar desde então os chamados “juros de obra”.
Então, eu entendo que devo pagar a correção pelo INCC apenas relativa aos meses onde possuí saldo devedor junto à construtora, ou seja, até novembro de 2011, correto? Foi isso inclusive que me foi informado durante a negociação de compra, que eu só sofreria correção pelo INCC enquanto tivesse saldo a pagar para a construtora.
Muito bem, a obra que deveria ter sido entregue em dezembro/2012 ainda não foi entregue (o que deve acontecer somente em junho/2013) e para minha surpresa recebi hoje uma tabela por email onde a construtora me cobra aproximadamente R$ 1.500 de correção pelo INCC (de agosto/2011 até dezembro/2012). Na tabela enviada a construtora considera amortização do saldo devedor as quatro parcelas que mencionei acima e, as liberações da Caixa Federal para financiamento da obra. Ou seja, pelo que entendi consideram que as liberações por avanço de obra pela Caixa constituem amortização do MEU saldo devedor e, portanto, continuam corrigindo o valor pelo INCC. Isso é possível??
Desde já agradeço os esclarecimentos.
Olá Guilherme,
Como temos respondido nos comentários, não há nada muito bem definido em lei quanto às situações envolvendo atrasos de obra e financiamentos. Porém, apresentamos diretrizes baseadas em princípios do código do consumidor, tal como o princípio do equilíbrio entre as partes. Ninguém deve se enriquecer sem causa, ninguém deve ter um vantagem não estipulada sobre o outro. E, ainda que estipulada em contrato, é necessário avaliar a validade da cláusula, pois, infelizmente, os contratos são recheados de cláusulas abusivas.
Entendemos que, no seu caso, seu raciocínio está correto. A questão que os valores já haviam sido passados para a construtora. Entendemos, neste caso, que se os valores estão com ela, na conta dela, que os mesmos sejam corrigidos perante ela. O raciocínio do saldo devedor, pelo que entendo, seria a valorização do dinheiro que você ainda não entregou a ela. Ou seja, estando o dinheiro nas mãos do comprador, é como se o dinheiro valorizasse. Como os materiais de construção também são valorizados, assim como a mão de obra (ao menos anualmente), seria “injusto” com a construtora repassar o dinheiro sem atualização, pois, neste caso, portanto que ela estivesse empenhada nas obras, estaria cumprindo suas obrigações contratuais. Mas, vejamos, os valores já foram passados para ela, correto? Então, ela deveria,imediatamente contratar mão de obra e comprar os materiais, pelo mesmo preço, e agilizar a entrega do imóvel no prazo estipulado.
O nosso raciocínio é este. Procurei algumas decisões a respeito quando formulei a matéria. Infelizmente há decisões que associam esta correção também à valorização do imóvel, e fazem uma argumentação no sentido da legalidade da correção, mesmo que os valores tenham sido passados antes do final da obra. Dependendo da sua cidade, os entendimentos mudam.
Enfim, entendemos que a cobrança dos R$.1.500,00 são indevidas. Mas, vai realmente depender da interpretação de cada magistrado.
Obrigado, e volte sempre!
1. Em 03/07/2010 assinei o contrato de compra de um apartamento na planta com correção das parcelas pelo INCC-DI, até a data da expedição do Habite-se e, após, pelo IGPM.
2. O contrato prevê a utilização do INCC-DI de 2 meses anteriores ao que for aplicada a correção, ou seja, aplicada a correção em AGOSTO/2010 utiliza-se o INCC-DI de JUNHO/2010 (– 2) e assim sucessivamente.
3. Imaginava que tendo assumido o compromisso em 03/07/2010, a correção das parcelas seria iniciada após o aniversário de UM MÊS da assinatura do respectivo contrato. Por este entendimento a primeira correção seria aplicada em 03/AGOSTO/2010 (abarcando o período de 03/07/2010 a 03/08/2010), com INCC-DI de JUNHO/2010.
4. Ocorre que a incorporadora aplicou a primeira correção em JUNHO/2010 com INCC-DI de ABRIL/2010. Entendo que deste modo o início da correção das parcelas foi antecipado em 2 meses, tendo abrangido, inclusive, período anterior à assinatura do contrato.
5. Meu entendimento estaria correto? Qual seria o marco inicial para a aplicação das correções, em relação à data de assinatura do contrato?
Grato
Mário – DF
Bom dia Mário,
Talvez eles estejam aplicando o índice de dois meses anteriores como uma espécie de “garantia” contra atrasos na publicação dos novos índices. Por exemplo, se demorarem cerca de um ou dois meses para atualizarem o índice do mês da assinatura do seu contrato, eles não poderiam automatizar a correção dos valores, como geralmente fazem. Dentro dos atrasos seria difícil fazer programações automáticas de correção, o que justificaria esta antecipação.
Porém, para que isso realmente fosse legítimo eles teriam, então, para compensar, ou deixar de corrigir o saldo devedor nos dois últimos meses de contrato (já que anteciparam dois, que não cobrem os dois últimos), ou fazer as devidas correções com os índices atuais, compensando o que já foi pago pelos meses anteriores à correção.
Fora disso, se eles forem corrigir o saldo até o final, entendo que é indevido, pois proporciona um lucro injustificado à construtora.
Esclareça com eles. Boa sorte, volte sempre!
matéria realmente esclarecedora, contudo só foi abordado os casos de financiamento, e quem pagou o imóvel a vista? Tem direito aos ressarcimentos citados? Pois os valores também foram atualizados para o pagamento.
Bom dia Itana,
Entendo, por questão de equilíbrio entre as obrigações entre as partes, que em princípio nem teria de haver correção pelos índices mencionados, uma vez que os valores já estão em posse da construção. Mas, nem sempre esta teoria é acatada pelos juízes, que por vezes entendem ser devida a correção, até porque, ao final o consumidor terá em sua propriedade um imóvel mas valorizado. Porém, seja como for, havendo atraso, além do congelamento das correções, entendo devido todos os outros direitos elencados no artigo, pois os princípios são os mesmos no que se refere aos lucros cessantes, danos emergentes, danos morais, etc. Havendo atraso, e se houveram atualizações, novos cálculos devem ser feitos, e há a chance de você conseguir ressarcimentos e indenizações. Busque seus direitos!
Boa sorte, e, precisando, em Campinas e Região, ficamos à disposição!
Volte sempre!
Prezado Dr., boa noite! Tudo bem?
Compramos um imóvel na planta no valor de R$340mil com previsão de entrega para março de 2012. No contrato consta uma cláusula que a construtora pode atrasar por mais 180 dias. Com este prazo de 180 dias, o imóvel deveria ter sido entregue e está em uma cláusula do contrato até o dia 30 de setembro de 2012. Caso não fosse entregue nesta data, incidiria conforme uma das cláusulas multa de 10% sobre o valor da entrada corrigidos 1% por mês de atraso. Além disso, tem outra cláusula de descumprimento que é a de no caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato teria uma multa de 10% sobre o valor do contrato. Com isso, são duas multas. Ainda não recebi as chaves do apartamento que deve ocorrer nos próximos dias. Diante disso, tenho as seguintes dúvidas: 1 – Vou propor a construtora somar o valor das duas multas na entrada. Caso ela não aceite, devo receber as chaves e acioná-los judicialmente? 2 – Você acha que consigo ganhar estas duas multas nestes percentuais, mesmo que sejam judicialmente e por estarem claras no contrato de compra e venda? 3 – A forma de pagamento foi de uma entrada à titulo de sinal e o restante financiados através de instituições financeiras. Não existe parcelas mensais e nem intermediárias. No contrato não consta nenhuma cláusula informando que o saldo devedor será corrigido. Com isso, ele pode e será corrigido mesmo assim?
Gostaria muito destes esclarecimentos. Abraços!
Olá Fabrício,
O atraso de 180 dias vem sendo aceito pelos tribunais, muito embora nosso posicionamento seja contrário ao destas decisões. Ora, eles atuam no ramo específico da construção, e, a não ser que realmente aconteça algo extraordinário, como períodos reais de grandes chuvas, algo do tipo, eles deveriam cumprir a programação estipulada em contrato. Mas, ainda são poucos os juízes que entendam desta forma, e ainda toleram o prazo de 180 dias.
Quanto às multas, teria de ser avaliado o conteúdo do contrato. Entendo que há mais chances de aplicarem apenas uma das multa em vez das duas, pois, geralmente, esta outra cláusula é colocada com o intuito de penalizar descumprimentos de cláusulas que não tenham previsão de multa. Mas, se isto não estiver específico, é outro ótimo ponto a ser argumentado e pleiteado na Justiça.
Portanto, respondendo à outra pergunta, sim, pegue as chaves, entre no apartamento, e depois entre com essa demanda judicial. Como dito no artigo, você tem muitos mais direitos do que as multas, tais como lucros cessantes, danos emergentes, danos morais, etc.
E, quanto à última, entendo que eles não teriam motivo para corrigir o saldo devedor. Penso que se os valores foram todo pagos à construtora, é a construtora quem está na posse do dinheiro, e, portanto, cabe a eles utilizá-lo na construção do imóvel o quanto antes, sendo completamente injustificada a cobrança destas correções. O único entendimento que poderia favorecer a empresa é de que o imóvel entregue em atraso sofreu alguma atualização neste tempo. Porém, eles não poderiam se beneficiar (nem prejudicar o consumidor) por um atraso que ocorreu exclusivamente por culpa deles. Ou seja, nosso posicionamento é contrário a qualquer correção, ainda mais se não previstas em contrato.
Se for de Campinas e Região, ficamos a disposição!
Boa sorte, e volte sempre!
Olá,
Assinei um contrato de compra de imóvel em maio/2008, a obra já estava em andamento. Dei uma entrada e paguei mais algumas prestações até a data acordada para entrega do imóvel com liberação do habite-se para financiarmos o restante.
No contrato que assinamos não prevê cobrança de acréscimos do meu saldo devedor que seria parcelado pela CEF após liberação do Habite-se. A única cobrança prevista em contrato é 10% do valor do imóvel se uma das partes não cumprisse o contrato.
A habite-se de minha casa saiu em Dezembro de 2010, porém o construtor teve que refazer o projeto, pois um dos moradores tinha feito modificações na casa.
Ele não liberou o habite-se até conseguir regularizar a situação da mudança junto a prefeitura. Recebi agora em maio/2013 uma notificação para refazer o contrato de compra em venda com o dobro do valor que devia. Ele está cobrando atualização do valor, juros sobre a atualização e juros de 1% ao mês. Esta cobrando também o valor do novo projeto e despesas com engenheiro.
Esta cobrança não estava prevista no contrato que assinamos, não fizemos nada para atrasar a liberação do habite-se, a demora foi por erros do construtor e devido a modificação de outro imóvel que estava no mesmo projeto..
Minha dúvida é: Tenho que pagar a mais pelo atraso do construtor, mesmo quando esta cobrança não esta prevista em contrato?
Olá Eliana,
Primeiramente, lamentamos pela situação. São inúmeras pessoas que estão passando por complicações similares.
Seu raciocínio, entendo, está correto. Não sendo culpa do comprador pelo atraso, é a construtora quem deve arcar com os prejuízos. No contrato eles mesmos (geralmente) estipulam um prazo de tolerância. A grande “pegadinha” está na falta de data de previsão para o habite-se. Eles geralmente culpam a prefeitura pela demora, etc., mas acabam se favorecendo do próprio atraso.
Caso o projeto tenha sido mudado por culpa de um dos compradores, o que causou o dano, a responsabilidade é deste comprador. Mas, é a própria construtora quem deve se entender com ele, e não os outros compradores.
Este novo contrato vai, provavelmente, legitimar todas as cobranças que estão fazendo aos compradores. Já que não colocaram tais cláusulas de atualização no primeiro contrato, estão sem respaldo jurídico par efetuarem as cobranças. Mas, se você anuir, ou seja, aceitar o novo contrato, vai legalizar todas as irregularidades, e a assinatura gerará todos esses direitos à construtora.
Portanto, é necessária a análise do seu contrato, e, de preferência, que contra-notifique a construtora, com alguns argumentos legais. Mantendo o impasse, será necessário acioná-los na Justiça. As decisões, como dito na matéria, sempre dependem de interpretação dos Juízes, mas, pelo que me passou, vislumbro boas possibilidades de não terem de pagar todos os valores que estão sendo cobrados. Talvez seja aceita alguma outra correção de valores, dado a valorização do imóvel. Mas, com certeza, neste caso, será muito menos do que o dobro do saldo remanescente.
É preciso agir rápido para se resguardar.
Precisando de assistência jurídica, parecer técnico, etc. encaminhe e-mail para buscandodireitos@hotmail.com
Boa sorte, e volte sempre!
Bom dia, Dr. comprei um apartamento na planta, e no contrato consta a data de entrega dia 30/06/2013, a parte da Caixa já está financiada, e só falta o pagamento das chaves, que no contrato aditivo, consta que iria pagar na entrega da mesma. Contudo, a obra está atrasada, não recebi nenhum comunicado para entrega da chave, só o boleto, para pagamento dia 10/06/2013. Devo pagá-lo? Na construtora não informam nada. Obrigada.
Olá Silmara,
Oficialmente, a obra ainda não está atrasada, pois não deu ainda o dia 30/06/2013. Veja também no seu contrato se não há uma cláusula com “prazo de tolerância de 180 dias”, que geralmente é válida.
Quanto a esta obrigação da entrega das chaves, se estiver estipulada para o dia da entrega das chaves, você só teria que pagar no dia em que se entregasse as chaves. Porém, caso eles atrasem muito, ficará mais fácil para eles cobrarem todos os juros e correções mencionadas no artigo acima. Para reverter isso, será necessário entrar com demanda judicial.
Não podemos dizer o que você deve ou não fazer, pois não temos o contrato em mãos, e apenas respondemos perguntas gerais sobre o caso. Mas, me parece que, se você efetuar esse pagamento, terá cumprido com toda sua obrigação contratual, o que te livra das obrigações do contrato, e lhe dá mais força para cobrar a construtora caso atrase muito a entrega. Se, porém, não pagar estar parcela, entendo que não só a construtora estará descumprindo uma parte do contrato (que é a entrega na data), mas você também. E, para exigir o cumprimento do contrato, é necessário estar em dia com ele.
Se, por acaso (o que não me parece ser o seu caso) estiver desconfiando muito da empresa, com medo de eles não entregarem nada e sumirem com os valores (o que já aconteceu algumas vezes em alguns Estado, mas, realmente, acredito que não seja o seu caso), é possível cumprir sua obrigação em juízo. Ou seja, entra-se com uma ação para depositar o valor restante em juízo, o que seria um pouco mais seguro. Mas, me parece que a construtora ainda não descumpriu a parte do contrato dela, o que tornaria esta ação um excesso de precaução, e sem muito resultado prático.
Caso ela realmente atrase é que você terá campo para exigir seus direitos perante a Justiça.
Boa sorte, e volte sempre!
Olá BuscandoDireitos,
Muito obrigado pelo post. Ao ler, percebemos que somos tratados como investidores e sem direito aos lucros das construtoras. É uma lástima isso.
Estou com problema similiar aos demais colegas. No contrato eles inseriram a cláusula dos 180 dias de enriquecimento (“carência”). Eles mandaram uma carta (31/05) dizendo que atrasarão mais 6 meses. Ou seja, a entrega era para 01/06, agora será em 12/12/2013. Então, hoje, estamos há 5 dias do “prazo”. Após esse teu post esclarecedor, já tomei providência e estou buscando meus direitos. Muito obrigado mesmo.
Tenho outra dúvida complicada, não sei se vocês já viram algo parecido. O índice publicado pela FGV, INCC-DI, por exemplo é 0.60%, no entanto, quando eu vou observar a evolução do meu saldo devedor o valor nunca bate com o índice fornecido pela Fundação. No meus cálculos, ao invés de 0.60% o índice foi 0,604544177% ou 0.604544177192551%. Essa dízima me tira uns 15 reais a mais na prestação. Todos os meses (3 anos) foram assim, nunca é o valor absoluto, sempre uma variação.
Entrei com contato com a FGV, eles falaram que publicam o valor absoluto e essa dízima é uma prática, possívelmente, utilizada pela minha construtora ou do Banco.
Vocês já viram isso?
Bom dia Kaio,
Obrigado pelo feedback! É sempre bom saber que estamos agregando conhecimento a quem o busca, ainda mais quando o busca para esclarecimento/resolução de seus problemas. Obrigado pela visita!
Quanto à correção, se o índice é absoluto, inclua esta reclamação em seus pedidos, e exija o ressarcimentos dos valores. É uma tática muito “vantajosa” para a empresa. Imagine quantos contratos eles possuem… ganhando mais R$.15,00 mensais em cada um dele, eu diria que isso paga muitas contas!
Lembrando, sugerimos sempre que entrem com as medidas depois que pegarem as chaves, pois estarão dentro do imóvel, e isso lhe dará fôlego emocional para enfrentar a demanda jurídica. Além do mais, até para ter um pedido líquido quanto aos lucros cessantes (aluguéis) e quanto aos danos materiais (despesas com moradia), seria bom já informar o número de meses no qual fora prejudicado.
Porém, esta apenas uma sugestão, se preferir entrar antes para congelar correções pelos índices apontados, etc., entre. Fica a seu critério.
Boa sorte na empreitada.
Se for de Campinas em Região, ficamos à disposição.
Boa sorte, e volte sempre!
Bom Dia,
Adquirimos nosso imóvel na planta e no contrato de compra e venda era prevista a multa em caso de atraso. Com os 180 dias, o imóvel deveria ter sido entregue no final de janeiro. No entanto, o habite-se só saiu 7/2 e começaram a entregar as unidades no final de abril. Ainda não recebemos pois iremos financiar com CEF e o banco financiador da obra está dificultando a vinda dos procuradores ao cartório para fazer a interveniência. Ficamos sabendo por um dos vizinhos que ao assinar o “novo contrato”, em cartório, na forma de Escritura Pública, a construtora incluiu cláusulas leoninas , tais como: para receber a unidade, abrimos mão da multa de 0,5% ou qualquer compensação pelo atraso na entrega.Tem vários outros absurdos que na prática faz com que o comprador do imóvel seja um mero usuário. Como proceder? Pois um vizinho se recusou a assinar dessa forma e até hoje a construtora não entregou o imóvel. Se assinar dessa forma teria como reverter essa questão da multa posteriormente na Justiça? Ou é melhor entrar antes de receber as chaves? Desde início de abril estamos aguardando e já com toda documentação e minuta do contrato da CEF pronto, apenas aguardando a construtora e o banco financiador da obra.. E sofrendo todos aqueles prejuízos com o atraso da entrega… Grata
Bom dia Cristiane,
Não podemos lhe assegurar que, caso assinem o aditivo que eles estão lhe impondo, que conseguirá na justiça a reversão e cobrança de multas, e outras compensações pelo atraso. O que a construtora está fazendo é um abuso de direito, ainda mais se estão lhe impondo isso.
Se tiver recursos, e se isso lhes for passado via telefone, tente gravar as ligações, o que seria um ótimo meio de prova judicial. Fora do direito penal onde a gravação é ilícita, se realizada sem a ciência das partes, geralmente as ligações realizadas entre os interlocutores de um contrato (consumidor e construtora) vêm sendo consideradas válidas como meio de prova. O entendimento ainda não é pacífico, mas vem ganhando força.
No que tange aos direitos que possuem, não há sombra de dúvidas que têm o direito a todos os ressarcimentos, congelamento da correção do INCC, danos materiais pelas despesas que vêm enfrentando, lucros cessantes e, entendo, até danos morais. Mas, para brigar por isso, é necessário ter consciência dos riscos. E o risco maior é a demora para eles finalizarem os pagamentos (financiamento junto à Caixa ou o banco que for) e a demora na entrega do imóvel. Portanto, pese as prós e contras, e avalie o quanto está disposta a lutar.
Posteriormente poderá até tentar a devolução, mas teria que provar que de certa forma foi coagida a assinar o contrato, ou foi “ameaçada” de que, se não assinasse, não receberia o imóvel.
Boa sorte, e, se for de Campinas ou Região, conte conosco pro que precisar.
Volte sempre!
Obrigada pelos esclarecimentos. Assinamos na semana passada e no nosso contrato não havia essa questão de abrir mão da multa. Talvez tenha com quem esteja financiando direto com a construtora. ..Bons trabalhos.
Olá Cristiane,
Que bom que está dando certo. Dentro do imóvel temos muito fôlego para buscarmos nossos direitos. Negociem os ressarcimentos com a construtora, e, não havendo solução, busque seus direitos junto ao Poder Judiciário. Boa sorte, e volte sempre!
Olá companheiro. Comprei um imóvel na planta que deveria ser entregue em outubro de 2011. Dei 16mil de entrada e hoje a empresa me chamou para pagar outra diferença no valor de 11mil. E tem que ser avista, senão poderá cancelar o contrato. Gostaria de saber se caso entre na justiça só vou receber o imovel quando terminar a tramitação do processo. Pois que entrou na justiça não recebeu o imovel. Abraços Marcos Ramos
Olá Marcos,
Este é sempre um risco. Infelizmente as construtoras vêm adotando este procedimento, de dificultarem a entrega do imóvel. Tem que ver, porém, se no seu contrato eles previam ou não este pagamento. Vai depender, realmente, das especificações do seu contrato.
Agora, só pelo atraso deles por tanto tempo, acredito que numa eventual ação você possa recuperar valores razoáveis. Só tome muito cuidado com os documentos que for assinar. Geralmente as construtoras vêm empurrando adendos contratuais onde você abre mão de ressarcimentos pelo atraso. Isto é um perigo aos teus direitos.
Precisando de análise detalhada do seu contrato e assessoria (contato com a construtora para esclarecimentos, etc), mande e-mail para buscandodireitos@hotmail.com
Se for de Campinas e Região, também, podemos lhe auxiliar mais de perto.
Boa sorte e volte sempre!
Estou tendo uns problemas ultimamente…tenho uma casa que foi financiada pela cef em 2009 , ainda estou pagando ela, só que com o tempo acabei me endividando muito e optei por vender a casa p quitar as dívidas, já tenho comprador tudo, só que fui n caixa me informar e agora não vou conseguir vender ela pois a caixa exige que meu nome esteja limpo, o que faço agora, minha única chance de poder limpar meu nome seria vendendo a casa…me ajude
Olá Bruno,
Lamento a situação. Neste caso, no que tange à venda do imóvel, não entendo o sentido de vedarem a venda se teu nome não estiver limpo. Se for caso de transferência de financiamento, tem mais sentido que o comprador esteja com nome limpo. Porém, em princípio, não vejo medidas judiciais que lhe auxiliem neste momento.
O que pode fazer, Bruno, é negociar seus débitos junto com as empresas e conseguir parcelamentos. Por regra, ao realizarem o parcelamento, as empresas devem retirar as restrições de seu nome, portanto que lhes pague a primeira parcela.
Se não tiver êxito,nossa assessoria pode lhe auxiliar nestas negociações. Envie e-mail, neste caso, para buscandodireitos@hotmail.com
Boa sorte, e volte sempre!
Boa noite, adorei sua matéria muito explicativa. Gostaria de tirar uma dúvida, comprei um imóvel na planta, vai ser pelo programa minha casa minha vida, já assinei o contrato com a construtora em outubro de 2012 ou seja já faz oito meses, e uma das clausulas do contrato e que as casa serão entregues um ano após a assinatura do contrato com a caixa, só que não diz data especifica só um ano após a assinatura com caixa, fui no terreno não tem nada feito, gostaria de saber o que faço em relação a isso, pois já estamos esperando a bastante tempo e construtora diz que está resolvendo questoes de documentação com a caixa e até agora ninguém viu nada na construção e fica preso as clausulas do contrato. Desde já agradeço!
Bela explicação,
Tenho uma duvida , comprei um apartamento na planta, só que no contrato com a construtora não tinha previsto a correção do saldo devedor pelo incc durante a obra, so veio previsto a correção das parcelas. tanto é que na cláusula que fala sobre o saldo devedor diz que , apos a entrega o saldo sera de 77 000,00 financiado pela caixa. o fato é que o apartamento foi entregue e quando fui financiar o saldo era de 96 000,00 sera que posso pedir os 19 000,00 de volta a construtora
Pessoal, bom dia.
Meu nome é Rodrigo e em 2010 comprei um apartamento na planta. No momento da venda foi da forma que vocês detalharam na matéria: muita conversa, apartamento decorado enfim. O empreendimento que comprei é composto de 4 torres, área de lazer e quando fui fazer a compra enfatizaram várias vezes que com uns 3 anos eu estaria com esse apartamento.
Acontece que hoje ainda não terminaram sequer a primeira torre, não começaram a construir a segunda e, pelo ritmo que vai, demorará uns 15 anos ainda para concluírem tudo.
Qual o meu problema? Bom, eu moro de aluguel ainda e contava com esse apartamento. Acontece que como dei uma boa entrada, não consigo nem financiar um outro imóvel, porque estou com esse dinheiro imobilizado juntamente à construtora e não tenho dinheiro para dar entrada em outro imóvel até porque fiz um outro investimento recentemente.
No contrato (agora que estou com esse problema fui procurar) o que fala sobre prazo de entrega diz somente o seguinte, que após assinado com a Caixa o financiamento, eles terão 24 meses para entregar.
Só o que quero é meu dinheiro de volta para poder comprar uma outra casa.
Gente, obrigado pela atenção e aguardo retorno.
Pessoal, bom dia.
Meu nome é Rodrigo e em 2010 comprei um apartamento na planta. No momento da venda foi da forma que vocês detalharam na matéria: muita conversa, apartamento decorado enfim. O empreendimento que comprei é composto de 4 torres, área de lazer e quando fui fazer a compra enfatizaram várias vezes que com uns 3 anos eu estaria com esse apartamento.
Acontece que hoje ainda não terminaram sequer a primeira torre, não começaram a construir a segunda e, pelo ritmo que vai, demorará uns 15 anos ainda para concluírem tudo.
Qual o meu problema? Bom, eu moro de aluguel ainda e contava com esse apartamento. Acontece que como dei uma boa entrada, não consigo nem financiar um outro imóvel, porque estou com esse dinheiro imobilizado juntamente à construtora e não tenho dinheiro para dar entrada em outro imóvel até porque fiz um outro investimento recentemente.
No contrato (agora que estou com esse problema fui procurar) o que fala sobre prazo de entrega diz somente o seguinte, que após assinado com a Caixa o financiamento, eles terão 24 meses para entregar.
Só o que quero é meu dinheiro de volta para poder comprar uma outra casa.
Gente, obrigado pela atenção e aguardo retorno.
syone
Comprei um apartamento na planta à vista, a obra já esta atrasada há 20 meses. Como devo agir: receber as chaves e esperar sair o habite-se e entrar com ação contra a construtora ou não receber a chave até sair o habite-se para entrar com ação.
Se entrar com ação sobre lucros cessantes fica impedido de vender o imóvel? quando a construtora vende os apartamentos sem o memorial de incorporação que ação cabe, pois ela realizou a obra sem incorporação.Quais os direitos que tenho perante a lei. Agradeço syone
Olá, adorei a matéria, bastante esclarecedora. Gostaria de saber se o site têm indicação de algum escritório de advocacia que trabalhe com este assunto – atraso na entrega de imóveis, juros, IGPM – aqui em BRASÍLIA – DF? Obrigada, Isabela.
Olá Isabela!
Ano que vem acredito que teremos alguma parcerias, e pretendemos fazer alguns treinamentos junto a parceiros. Este ano, porém, não temos indicações. Assim que tivermos, se ainda não tiver que o faça, lhe indicamos.
Boa sorte, e volte sempre!
Boa noite.
Primeiramente, gostaria de parabenizar o blog e este artigo.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o meu problema:
Eu adquiri um empreendimento, na planta, pela construtora Habitare no início de 2012, com promessa de entrega em dezembro de 2015.
No dia 08/06, a Habitare convocou os clientes para informar que realizará um distrato conosco para que outra construtora, a MASB, assuma o empreendimento, com novo prazo de entrega (junho de 2016). Atualmente, a construtora alegou que está passando por dificuldades e não possui mais crédito em instituições financeiras para prosseguir com o meu empreendimento. Nessa condição, está usando como alternativa a “transferência” do empreendimento para outra construtora, para viabilizar a obra.
Eu discordo do distrato e gostaria de realizar a rescisão contratual. Como estou descrente em relação à compra de imóvel na planta, não gostaria de me desgastar novamente, com outra construtora, visto que a Masb, assim como a maioria das construtoras, possui um histórico negativo de entrega no prazo.
Se a Habitare assumiu que não tem condições de assumir o meu empreendimento, me sinto no direito de realizar a rescisão do contrato e receber o valor que paguei até o momento. Tentei realizar a rescisão amigavelmente com a construtora, mas a mesma iria me cobrar multa rescisória e realizar a devolução da quantia paga apenas após a entrega da obra (veja bem, uma obra que ela não irá assumir).
Portanto, recorrerei à justiça para solicitar a rescisão, para reaver a quantia investida. Entretanto, o que mais me incomoda, é continuar pagando as parcelas de um empreendimento que sabe Deus quem irá assumir e se vai sair da planta. Além disso, irei me casar e não tenho condições de procurar outro imóvel para mim, enquanto estiver pagando essas parcelas. Portanto, eu gostaria de saber se através de notificação judicial, eu poderei cessar o pagamento das parcelas até que a justiça tome uma decisão sobre a rescisão. Há alguma alternativa para que eu possa paralisar os pagamentos, imediatamente, sem ser prejudicada futuramente?
Desde já, agradeço a atenção.
seu site está super esclarecedor, muito obrigado! em todas as buscas por informações na internet, esse site foi o que mais me agradou e ajudou a eliminar dúvidas antes existentes.
Como faço uma pergunta? posso explicar aqui?
comprei 01 apartamento de uma construtora em POA. a mesma construtora lançou um segundo apartamento e me sugeriram a compra com o argumento de que a valorização do primeiro pagaria o segundo e eles poderiam fazer esta venda! os apartamentos valorizaram. mas não tem liquidez (ainda). Pretendo entregar um deles como pagamento do segundo invocando a mesma valorização imobiliaria prometida. existe jurisprudencia neste assunto? eles, por eles, querem tomar os dois, uma vez termos interrompido os pagamentos para abertura de negociação neste sentido! querem revender os dois sozinhos e faturarem em cima dos meus contratos, deixando a opção como investidor a ver navios…
Bom dia
Meu nome é Ismael, compramos uma casa geminada em condomínio fechado, ocorre que estamos com todas as parcelas em dia com a Construtora, e aguardamos o emissão do habite-se para Financiamento. A obra deveria ser entregue em dezembro de 2012 e até a data não foi entregue por motivos diversos, mas já tem algumas pessoas morando no local a nossa casa já está pronta, faltando alguns detalhes a nível do condomínio. Minha dúvida é podemos entrar na casa para residir e aguardar a construtora providenciar o habite-se, pois temos cópia da chaves e os móveis já foram montados.
Olá boa tarde, sua matéria é excelente e esclarecedora. Gostaria de tirar uma duvida, comprei o ágio de um apartamento que estava hipotecado pelo BRADESCO. Porém, na entrega das chaves, fiz o pagamento de metade do valor do saldo devedor (vendi minha casa) e tentei financiar pela caixa, por ser mais vantajoso para mim, pelo valor das parcelas. Ocorre que como nao consegui o financiamento pela CEF por se encontrar o imóvel hipotecado junto a outra instituição, vi meu saldo devedor dar um salto de mais de R$ 30.000,00 neste ínterim. Como faço para fazer o financiamento pela CEF, ou tenho mesmo que financiar pelo Bradesco, pois encontra-se hipotecado por ele. Estou morando de aluguel, meu casamento acabou, por conta disso, e cada dia que passa me encontro mais inadimplente, abraço
Olá amigo,
Primeiramente, parabéns pelo artigo. Creio que este tipo de artigo é um incentivo à busca de direitos pelos cidadão. Acredito que quanto mais as pessoas se indignarem com a injustiça, mais justo será o nosso país.
Também tenho uma dúvida. Comprei em set.2011 um ágio de um imóvel ainda em construção. A transferência do imóvel para meu nome dependeria de aprovação da construtora, que analisaria se eu teria condições de assumir a compra. Pois bem. Enviei comprovantes de renda e até uma “carta de crédito” aprovada pela Caixa. Na data contratual de entrega do imóvel, set/2012, o valor da minha carta superava o saldo devedor em 20 mil reais. Hoje, com 1 ano de atraso, a construtora além de não ter entregue o imóvel, ainda não aprovou minha cessão de direitos, que passaria o imóvel para o meu nome. Devido às correções devidas/indevidas do INCC mesmo com a entrega atrasada, minha carta de crédito não é mais suficiente para bancar a parcela de financiamento. Pergunta: pode a construtora, hoje, desaprovar minha cessão de direitos alegando insuficiência de renda? me impedindo de concluir a compra do imóvel? Afinal… é a construtora que está criando os motivos para desaprovar minha compra ao atrasar a obra e aplicar o INCC.
Olá,
Parabéns pela excelente matéria!
Meu problema é o seguinte. A construtora deveria me entregar o imóvel em março/2013. Logo, esse mês de setembro já venceu o prazo de 180 dias de atraso. A construtora me enviou uma carta dizendo que só entregará em outubro de 2014. Ou seja, mais de um ano de atraso!!! Porém estou pagando a taxa de obras cobrada pela CEF. Acho essa cobrança um absurdo!! O que devo fazer?? Entrar com uma ação judicial??
Aguardo retorno
Gostei bastante da matéria mas fiquei com algumas dúvidas.. por exemplo: li sobre uma matéria que dizia sobre a comissão que pagávamos na entrada do apto…que essa é indevida!! Gostaria de saber se há alguma lei que diz que realmente essa comissão não pode ser cobrada? Dia 30 agora fez 6 meses de tolerância além do prazo estipulado de entrega.. teoricamente eles precisam me pagar uma multa.. essa multa tem um mínimo ou máximo de %? Pergunto porque no meu contrato não diz nada.. obrigado
Thiago
Sei que no contrato preve os 180 dias de atraso,mas e o saldo devedor teria que congelar,nao e?
ola, gostaria de uma informação minha mae comprou um apartamento com 85anos e passado dois anos não entregarão e como fomos atraz diserao que ela tinha que passar o apartamento pro nome de outra pessoa então ela passou pro meu nome e foi mudado o empreendimento que já estava mas adiantado com a promessa de entrega em outubro de 2012 sem sorteio so que ate agora já se passarão mas 1ano e não entregarão nada e a obra esta pela metadade eu disse que ia procurar meus direitos e eles disserao que agente não teria como ganha pois agente sempre paga fora do dia e direto na construtora aieles não cobram os juros, estou com 2 parcelas atrasadas pois pago aluguel sera que não posso fazer nada.
guilerma
Boa tarde, tudo que foi dito estou vivenciando. Comprei uma casa na planta em junho de 2010 com previsão de entrega para junho de 2012, a construtora prorrogou o prazo pra fevereiro de 2013, so que ate hoje nao entregou. Eu paguei tudo que eles me mandava sem enteder o que realmente estava pagando. No boleto vem especificado repasse na planta. So que os boletos estavam com valores cada vez mais altos e nao consegui pagar todos os valores. Hoje minha divida junto a construtora e de quase 3.000,00 reais e o banco tambem cobrando o IGPM de quase 2.000,00 reais. Nao tenho condicoes de pagar esses valores pois pago alugel .Nao sei o que fazer , ligo na construtora eles nao atende, quando atende so fala nos valares em atraso, previsao de entraga da chave nenhuma. onde e como buscar meus direitos.
Matéria realmente esclarecedora!
Estou passando agora por diversos transtornos para receber meu imóvel.
Está com 2 anos de atraso e agora para entregar as chaves está sendo cobrado INCC e Taxa de instalação definitiva e IPTU.
A construtora me envio carta de proposta, porém ainda com indenização oferecida por eles, devo pagar para a construtora algo em torno de R$ 5.000,00. Como pode algo assim se fui prejudicada por 2 anos de atraso?
Efetuei pagamento de 40% do imóvel na entrada, financiando 60%. Pago mensalmente taxa para CEF de TR+Juros que mesmo com os meses de atraso continuam cobrando e já paguei cerca de R$ 10.000,00 para CEF.
E agora que eles pretendem entregar o imóvel fazem esta cobrança abusiva. Gostaria de saber como proceder, se eu não efetuar este pagamento e aguardar o processo judicial, terei algum problema com inadimplência? Eles podem se recusar a entregar as chaves?
Se puder me esclarecer agradeço.
Boa tarde comprei um imovel na planta,já assinamos contrato com a Caixa e estamos pagando a evolução da obra.Meu contrato com a construtora dizia que eu receberia meu apto em Junho de 2013,mas não foi o que houve.Estou pagando aluguel e evolução da obra.
OBS.mesmo nunca tendo atrasado o pagamento da evolução da obra,há meses em que o valor não evolui.
oque devo fazer???
Boa tarde!
parabéns pelo excelente trabalho.resolvi muitas dúvidas lendo o material de vocês. Seria possível passar um modelo de inicial, pois preciso montar uma ação sobre indenização por atraso de entrega de imóvel na planta.
Boa tarde,
Agradeço pela matéria, pois a mesma foi muito útil para o meu caso.
Será que poderiam apenas me orientar em quais medidas posso recorrer, pois adquiri um apartamento em SP na planta em 10/2011 e o contrato diz que deveria ser entregue em 11/2013, porem até o momento não começaram a construção do mesmo. Para ser mais claro o empreendimento foi dividido em 4 condomínios diferentes 3 dos quais já levantaram os prédios, mas o meu no caso nem se quer preparam o solo para o levantamento das torres, me casei e pago aluguel desde o dia que adquiri o mesmo.
Quais as providencias que devo tomar com relação ao mesmo?
Obrigado.
uma pergunta. Devo começar o financiamento bancário antes mesmo do habite-se sair??
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Dei entrada na compra de uma casa, é o contrato é especifico quanto a entrega da mesma. Que é agora no final de março. porém a casa está apenas levantada, e ainda falta colocar tubulações, subir o muro, cerâmica, resumindo falta ainda muita coisa, e questionei o construtor ele disse que ainda fora isso teria o prazo de 180 dias para entrega, porém não tinha colocado a clausula no contrato, tinha esquecido.
Quero saber o que fazer nesse caso?
Tenho que esperar todo esse tempo mesmo não estando no contrato? Ou já posso questionar ele judicialmente?
boa noite,comprei um umovel aqui em sumare SP e financiei um valor que naõ condiz com os demais imóveis junto ao condomínio já estou pagando o financiamento junto a caixa desde outubro do ano passado e a construtora não me entrega a chaves do imóvel ela quer que eu cancele o contrato com a caixa diz que não vao me pagar a diferença do valor final de financiamento existe um erro de contrato e eles a construtora reconhece mas não vão me pagar a diferença, eles falam tbm que a casa não é minha porque eles não assinaram o contrato e sequer registraram em cartório então não tenho direito em nada a caixa já esta recebendo meu financiamento isso é possível? eles falam que não receberam nada da caixa antes de fazer o financiamento eles fizeram eu assinar um valor bem acima do que valia o imóvel,disseram tbm que eu tinha que assinar que eu não morava de aluguel que a caixa só iria liberar o financiamento nestas condição,estou muito mal com essa situação sera que devo entrar na justiça para que prevaleça meus direito mudou minha vida e da minha família essa situação estou em depressão total ,me tratei o ano passado todo e estou procurando ajuda de novo não consigo ,não sei que faço pode me ajudar?
OI eu tenho uma dúvida, comprei o apartamento na planta em 2012 em setembro, a previsão de entrega dele era para dezembro de 2013 e meu saldo devedor 113 mil, o apartamento não foi entregue ainda porém ao ir la para efetuar o financiamento meu saldo devedor já está em 133 mil e a previsão da entrega para outubro de 2014. NO caso de eu desistir desta compra, tenho o direito de receber todo o dinheiro que já paguei de volta? Não tenho como financiar todo este valor por causa da minha renda. E no caso de entrar com um processo solicitando os direito acima, quanto mais ou menos isso daria em dinheiro?
Muito bom o material publicado, não concordo que ficou extensa, mas sim, detalhada. Estou passando por todos esses problemas, já entrei com uma ação judicial contra a construtora pedindo indenização pelo atraso da obra, danos materiais e morais. Essa semana questionei ao advogado sobre o meu direito em pedir o congelamento da atualização do CUB, ou seja, o ressarcimento da atualização dos valores pagos apos a data da entrega. Porém foi informado pelo advogado que os juizes não entendem que isso seja direito do consumidor e que não valeria a pena por tal ressarcimento. Parabéns pela matéria!
Olá, bom dia.
Fiz a compra de um imóvel na planta, porém as obras se encontram muito atrasadas no momento. Estava muito estressada e com medo ao mesmo tempo.
Procurei um escritório especializado em direito imobiliário e eles estão resolvendo todos os meus problemas!
Indico e aprovo a Tapai Advogados: http://www.tapaiadvogados.com.br/atrasos-de-obras
Espero que ajudem vocês também. Grata.
Boa noite, gostaria de obter um esclarecimento, espero que possam me ajudar. Estou pagando mensalmente a famosa taxa de fase de obra com seguro e tx adm, enviada pela caixa economica. Assinei dois contratos um com a imobiliaria e construtora, informando que o apto deveria ser entregue em maio de 2014 prorrogando 180 dias e outro com a caixa com prazo de contrução de 20 meses, no item C6. Nao entendo… o que vale? qual contrato? A escritura ja esta pronta mais a construtora não me entrega. O que posso fazer? Qual contrato tem valor jurídico? A obra esta desde 2010. Já esta em fase de acabamento, 96% concluída, segundo a construtora. Esse prazo da caixa, e a partir das primeiras assinaturas de contrato? Ou esse prazo e mudado para cada apto vendido, em época diferentes. O contrato da caixa não nos beneficia. No contem dadas de entrega da obra nem multa nem juros para os atrasos. O que posso fazer?
Grato desde ja!
MARCOS BONILHA
COMPREI UM APTO EM CONSTRUÇÃO E LIQUIDEI 90% DO MESMO SEM QUE A COSTRUTORA APRESENTASSE O HABITE E ESCRITURA ATÉ DATA PRESENTE.
1- VOU RESCINDIR O CONTRATO POIS ESTOU RECEBENDO CARTAS DE COBRANÇA E RECADOS NA MINHA CASA OU EMPRESA ATRAVEZ DE FUNCIONARIOS O QUE TEM ME COLOCADO NUMA POSIÇÃO DIFICIL.
O0 PAGAMENTO FINAL E ESTABELECIDA PARA SER CONTRA ENTREGA DA ESCRITURA. ELES NEM HABITE-SE TIRARAM.
PASSAR A COBRAR CONDOMINIO E NEM CHAVES RECEBI.
O IMÓVEL EM 12 MESES VALORIZOU A CULPA NÃO E MINHA DE NÃO PAGAMENTO FINAL. JÁ EXPLIQUEI 1.000 VEZES AOS ESCRITORIOS DE COBRANÇA..
DESESPERANÇOSO PRETENDO RESCINDIR O CONTRATO. A QUESTÃO É. COMO O APTO VALORIOU POSSO PEDIR ESSA DIFERENÇA E DE QUE FORMA. MAIS RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E DANOS QUE SOFRI.
GRATO A QUEM PUDER AJUDAR
Olá Marcos,
Rapaz, esse é um caso que vem acontecendo muito por aqui. A lei não é específica em casos desse tipo. Isso quer dizer que não há em lugar algum escrito que: “caso a empresa atrase a entrega, por culpa própria, e tenha um saldo a receber apenas após a expedição de habite-se, não poderá cobrar do contratante eventual diferença por valorização do imóvel”. Um artigo de lei neste sentido seria tudo o que os consumidores (e nós advogados de consumidores) gostaríamos de ter. Porém, não ter este dispositivo legal não significa que você não possa conseguir exatamente isso. A questão é que isso vai ter de ser desenvolvido por diversos princípios, que são regras não escritas de direito nas quais nossas leis se baseiam. Conseguirá isso em processo judicial, com uma boa tese desenvolvida, com base tanto no Código do Consumidor quanto no do código civil. Entendemos, por exemplo, que você tenha direito à mesma multa que a empresa lhe cobraria por quebra de contrato ou por atraso no pagamento do mesmo. Uma vez que ela deu causa ao atraso, então que lhe pague essa multa. Tem direito ressarcimentos a título de moradia que venha gastando por não poder se mudar para o apartamento. O que mais vemos é a questão dos aluguéis, mas cada caso é um caso. Se tiver um imóvel que gostaria de estar alugando, pode desenvolver uma tese de lucro cessante, ou seja, lucro que deixou de ganhar. Se tiver passado por sofrimentos, constrangimentos, etc., que se peça danos morais.
Agora, tudo isso com base nos contratos que já vimos. É necessária uma análise minuciosa para ver outros direitos que venha a ter.
Acredito que seja possível o congelamento do preço. Afinal, o imóvel já deveria ter sido transferido a vocês, e a valorização do mesmo não prejudica em nada a construtora. Quanto a isso, vai depender do que os Juízes de sua cidade entendem a respeito, pois varia de local para local, e até mesmo de juiz para juiz. Se precisar de maiores esclarecimentos, atuamos na cidade de Campinas e Região. Ficamos à disposição.
Apenas quanto a rescindir, veja se vale a pena, e isso só você poderá dizer, pois só você poderá pesar, sabendo, portanto, qual sua urgência para resolver tudo isso. Caso pague o resto, e tenha claro que algumas coisas pagou indevidamente, é possível que peça a devolução em DOBRO depois que já estiver no apartamento.
Boa sorte, e volte sempre!
Olá, gostaria de saber se alguém que tenha recebido seu imóvel com um atraso de 11 meses, pode ser restituído do que pagou a título de “juros de mora” e também ser restituído dos juros do saldo devedor durante a mora da incorporadora, ou se ambos são a mesma coisa.
Obrigado,
Eduardo Lima.
Primeiramente, parabéns pela matéria, muito esclarecedora.
Olhei as várias perguntas feitas, mas parece que ninguém tem a dúvida que eu tenho. É o seguinte: o apartamento que comprei na planta já está 1 ano atrasado além dos 6 meses “regulamentares”. Em janeiro de 2014 pedi um extrato dos meus pagamentos onde o valor do imóvel era 630 mil e o valor que eu paguei somava 183 mil. Agora, perto da entrega (que deve ocorrer em janeiro de 2015), o valor do imóvel foi reajustado para 660 mil, mas o valor que eu paguei continua 183 mil. Esse valor que eu já paguei não deveria ajustar também? Posso exigir esse reajuste?
Obrigada
Boa tarde.
Tenho um caso parecido com vários descritos anteriormente, porém gostaria de colocá-lo aqui.
Comprei um apartamento na planta em nov/11 com prazo de entrega para ago/13, porém o prazo legal começou a contar na assinatura com a caixa econômica federal que contando com o atraso de 6 meses terminaria em set/14, a construtora entrou com o pedido do habite-se em ago/14 ainda com obras em andamento e é claro que a documentação não foi aprovada até o momento e provavelmente entre em 2015 sem as chaves do meu imóvel e só Deus sabe se em janeiro o problema será resolvido. A minha pergunta é como a construtora joga a responsabilidade para a prefeitura, o que posso fazer para agilizar esse processo? Cabe um processo contra a construtora? É possível solicitar a entrega precária das chaves para realizar as reformas necessárias?
Grato
Boa noite. Comprei um apartamento na planta, e o prazo de entrega vence agora em agosto 2015, com cláusula de carência de 90 dias, porém a obra nem começou. No contrato se fala de pagamento de aluguel após o atraso por parte de construtora, mas não fala de congelamento de saldo. Gostaria de saber em que legislação me amparar e o que fazer….
AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO:
• Em MAIO DE 2011 recebi o folder (anexo 01) que afirmava que o apartamento estava PRONTO PARA MORAR.
• Ao visitar o stand de vendas, localizado dentro da edificação, fui atendida pelas corretoras …. que emitiram um pedido de reserva …. (anexo 02), com o detalhamento manuscrito do valor de compra do imóvel, qual seja, R$ 238.135,00 (anexo 03).
• Após várias reuniões com os corretores da Imobiliária …..e o Consultor de Negócios Imobiliários da …. (Financiadora parceira do Banco ….), foram emitidos dois documentos para demonstrar a confirmação do crédito em nosso nome: a aprovação da análise de credito com proposta gerada sob o número …..(anexo 04) e carta de crédito imobiliário do banco…..(anexo 05).
• Em julho de 2011, de posse destes documentos e das garantias de que o apartamento seria entregue em AGOSTO DE 2011, com data máxima em outubro de 2011, conforme quadro-resumo (item III, página 02) do instrumento particular de compra e venda, assinamos o referido documento (anexo 06), ressaltando que nosso matrimônio estava marcado para o dia 03 de dezembro de 2011, motivo principal daquela aquisição.
• Apenas no momento da assinatura do contrato, recebemos um demonstrativo expedido pela diretoria de processamento de vendas e escrituras (anexo 07), referente aos valores descriminados nos cheques que eu deveria emitir. Só assim, foi possível ter ciência de que a unidade custava R$ 223.846,90 e R$ 14.288,11 seriam repassados à imobiliária para pagamento de corretagem. Assim como, o valor de R$ 21.711,90 seria destinado à Construtora …….. Neste momento, adimpli a importância de R$ 35.761,87, no total.
• Em 03 DE OUTUBRO DE 2011 efetuei o pagamento de R$ 11.774,16 (anexo 08), a título de finalização do sinal, acreditando que naquele mês o contrato seria honrado e o imóvel entregue para a inserção da mobília. No entanto, o mês de dezembro se iniciou, casamos, tivemos despesas inesperadas, transtornos com os móveis já comprados e a sensação de que, apesar de termos dado todo o dinheiro que tínhamos poupado, não teríamos onde morar! Isso nos gerou dívidas e instabilidade de todas as ordens, já que não poderíamos adquirir outro imóvel, afinal a reserva de R$ 47.774,11 foi integralmente repassada para a aquisição da unidade.
• Apenas em 28 de maio de 2012 o tão esperado “habite-se”, foi expedido, conforme carta recebida em 14 de junho de 2012 (anexo 09), mas, ao entrar em contato com a ….., descobri que ainda não seria possível financiar o bem, pois, seria imprescindível a averbação do habite-se, apesar do constante no item 8.1 que afirmava que o adquirente poderia financiar o imóvel e obter a sua posse.
• Apesar de nunca ter atrasado nenhuma parcela da reportada unidade e não ter dado causa à mora na entrega do apartamento, conforme extrato cliente (anexo 10), o valor contratado continuava sofrendo reajustes constantes.
Em 27 DE NOVEMBRO DE 2012, por meio de contrato de compra e venda e com a comprovação do adimplemento de R$ 16.228,12 (anexo 11), referente à R$ 15.122,14 de aumento do valor do imóvel, que não dei causa, além da exigência de R$ 1.105,98, oriundo do pós-habite-se, que venceria quase dois anos depois desta data, ou seja, em 10 DE SETEMBRO DE 2014 (Pág. 02 do quadro-resumo do instrumento de promessa de compra e venda), exigido para a entrega das chaves (anexos 12 e 13), obtivemos a posse provisória.
• Apenas em 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ou seja, 01 ano após o meu casamento e extrapolando qualquer prazo dado pela construtora, recebemos as chaves provisórias do imóvel, com restrições de uso.
• Apesar de todas as reclamações geradas por telefone e através do “Espaço Cliente”, localizado no site da construtora, a referida construtora não obteve a averbação da matrícula individualizada do imóvel, condição indispensável para a efetivação do financiamento bancário, mesmo assim, permanecia reajustando o valor da unidade (anexo 14).
• Em 06 de junho de 2013, praticamente dois anos pós-compra, o financiamento foi realizado (anexo 15). No entanto, com mudanças consideráveis, tanto na parcela mensal que subiu de R$ 1.942,09 (anexo 3, fl. 04) para R$ 2.182,33 (anexo 16), quanto no valor final do imóvel, que foi apresentado pela imobiliáricomo R$ 238.135,00, sendo vendido pelo valor real de R$ 223.846,90, sendo exatos R$ 14.288,10, repassados à corretagem da referida imobiliária, tendo, ao final de 24 meses, tornando-se R$ 251.707,85 (fl. 02 do anexo 15), tendo, portanto, sido acrescido o valor de R$ 27.860,95 ao da compra, em virtude do atraso gerado pela própria construtora, além de todo o desconforto emocional sofrido com as falsas expectativas, geradas mês a mês.
• PEDIDOS PROVÁVEIS: Aluguel mensal de R$ 2.200,00, compatível com o bem adquirido, mais 2% de multa, durante o fim do prazo limite de 180 dias até a entrega das chaves (abril a novembro de 2012). Além do valor exigido para a entrega da unidade (R$ 16.226,00), apesar do atraso gerado pela construtora.
• Diante do exposto, solicito auxílio no que devo pedir judicialmente? O que vocês vislumbram? E quando ocorrerá a prescrição, neste caso concreto? Desde já agradeço o apoio. Aguardo respostas.
Boa noite.
Comprei um imóvel na planta e agora antes de entregar já querem cobrar condomínio isto pode?
Quando devemos começar a pagar tal condomínio?
OBS. Alem de quererem cobrar condomínio antes da entrega e habite se, a construtora também
Vai entregar num prédio com 46 apartamentos sendo 11 andares., 01 andar por vez, isto pode?
EXEMPLO: Entregam um andar em JUNHO, outro em JULHO e assim por diante.
Aguardo e desde já agradeço.
Janio
Bom tarde!!!
Comprei um imóvel na planta e infelizmente o corretor que me atendeu me vendeu o apartamento na localização errada, comprei com vista livre e depois veio minha surpresa a unidade esta em frente a outra torre e o pior esta mais de 1 ano em atraso, muita gente já desistiu e existem muitos apartamentos á venda.
Entrei em contato com a construtora mais eles não estão muito interessados em trocar a unidade, como consigo resolver isso?
Se eu quiser trocar de unidade por um meio legal eu consigo? ou só depende deles querer essa mudança?
boa noite , artigo muito exclarecedor,
gostaria de saber , no meu caso em questão, paguei quase tudo avista e so financiei uma pequena parte, a costrutora esta em recuperação juducial, e o banco do bral acionou o sguro, eles entraram na justiça costrutora e banco, emquanto isso a obra esta parada, o que faço?
o banco sugeriu distrato de nos compradores com ele, receberei meu dinheiro todo e reajustado com multa pois ja fiz o registro de imoveis e tudo??????
agradeço a atenção
obs.: ja pagamos a baixa da hipotéca
Olá, comprei um apartamento na planta e no meu contrato veio dizendo que a entrega seria em 30 meses, a contar da data da assinatura do mesmo, sendo que o empreendimento já estava sendo construído com anúncio de entrega para o equivalente a 18 meses após minha compra. Quando questionei, me disseram que era 30 meses do contrato feito com o primeiro comprador, pois todos os apartamentos seriam entregues juntos. Agora faltam 11 meses para entrega, pelo o que eles anunciam, mas se for olhar pelo meu contrato, faltam 23 meses. Gostaria de uma orientação, para me resguardar, no sentido de possível atraso na entrega e meu contrato está diferente do que eles anunciam.
Muito obrigada.
Bom dia, adorei a materia. No meu caso eu comprei o apartamento na planta em 2012. O prazo máximo para entrega era em maio de 2015 (incluindo 6 meses de atraso). O habite-se saiu 1 de Junho de 2015, contudo a vistoria de entrega não aconteceu, eles ainda estão realizando obras no condominio com prazo de 90 dias adicionais e a averbação do habite-se com RGI não foi entregue. Esse ultimo documento me prende de regatar o FGTS junto a caixa. Quero liquidar a dívida e para isso o saldo do meu FGTS cobre o saldo devedor sem precisar de financiamento. Se fosse realizar financiamento me parece que bastaria o Habite-se, tanto que já tem 2 apartamento com moradores. Solicitei a construtora em Julho que não reajustassem mais o saldo devedor que hoje representa uns 20% remanescente, pois estava impedida de mudança e liquidação da dívida por pendencias da construtora. Não responderam meu e-mail, estive na construtora e verbalmente me disseram que continuariam reajustando. Já me deram tres prazos para a averbação do habite-se, todos furados, desistiram de me dar prazos. Estou gravida de 5 meses, pago o condominio desde maio deste ano e estou me sentindo lesada. Antes eu queria só que não reajustassem o saldo devedor. Agora desejo resolver isso o quanto antes, o governo quer diminuir o valor de imovel para resgate do FGTS, os juros de financiamento estão aumentando e estou vendo que muito provavel não mudarei antes do nascimento da minha filha. Como posso resolver isso?
Boa noite,
o que ocorre quando o financiamento é feito por intermédio da Construtora e posteriormente o financiamento não é aprovado. Sendo que já paguei parcelas, bem como valor de entrada. E ainda, não devolvem o valor total do que foi pago.
Obrigado.
Boa tarde.
Moro no Espírito Santo. Por razões pessoais,não vou identificar a Construtora e vou usar somente meu primeiro nome:
Comprei dois apartamentos com uma construtora; certa fase da obra os mesmos disseram que deveria financiar pela Caixa o saldo devedor. No entanto, agora a Construtora está travando uma briga com a Caixa junto a justiça, pois que a Construtora alega que a CEF não quer passar um valor para a mesma e a CEF alega que o cronograma não foi cumprido.
Pergunto-lhe: em meio a essa confusão, que poderá se arrastar por anos, eu que estou pagando aluguel pois a obra já está atrasada há 2 anos, poderei ingressar na Justiça requerendo TODO O VALOR PAGO e corrigido da Construtora e da CEF? A responsabilidade é solidária ou subsidiária? terei que ingressar na justiça comum ou na justiça federal? o valor pago a título de corretagem, que não está inserido no valor pago do imóvel: eu terei direito ao ressarcimento do mesmo?
Ficaria muito grato se o Sr. pudesse me responder.
Olá, acabei de ler a materia, e estou passando mais ou menos por isso, a diferença é que o contrato da construtora a data de entrega está em 11/2016 e no banco 03/2016, mais os 180 dias, como já está sendo normal, a minha dúvida é, qual data de entrega eles tem que seguir? se puder me responder por favor.
Bom dia! Bem interessante o artigo, parabéns! Eu comprei um apartamento na planta. No contrato estavam previstas 21 parcelas com as construtoras (alem das boladas semestrais) e mais o valor final que vou financiar na entrega das chaves. A construtora atrasara a obra por 3 meses, e estao cobrando as parcelas nestes meses (que nao estavam previstas no contrato). Minhas duvidas:
1) É correto eles fazerem isso? Tenho que pagar estas parcelas, ou nao pago nada até entregarem as chaves e pago só o saldo (financiamento)?
2) A empresa continua aplicando o INCC nestas parcelas, o atraso de 3 meses esta dentro do “previsto” no contrato, e apesar de no contrato dizer que até que seja entregue o apartamento com habite-se, que posso ser financiado, será corrigido pelo INCC, eles nao deveriam congelar o saldo?
Desde já, agradeço!