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PICHADORES – MEXERAM COM A MORAL DOS DELINQUENTES?

BOA TARDE!

   Hoje apresentamos nossa nova coluna: “E AGORA,  ADVOGADO?”.

   Aqui, vocês acompanharão alguns debates e opiniões sobre algumas questões de direito, ligadas a fatos e notícias cotidianas, enviadas por nossos leitores. Abordaremos o tema com nosso posicionamento, lembrando que pelos comentários vocês poderão mandar suas opiniões e pareceres sobre o assunto.

   Para quem tiver alguma dúvida, alguma sugestão para a coluna, nos envie. Se for selecionada, abordaremos o assunto em novas postagens. Enviem para o e-mail: buscandodireitos@hotmail.com.

   E para começar….

 Pichadores – Mexeram com a moral dos delinquentes?

   Todos nós sabemos quem são esses indivíduos. Munidos de tinta, pincéis e spray’s, eles acabam com o visual dos muros, paredes e fachadas em geral, das cidades de todo o Brasil. Como não é crime, apenas uma contravenção penal, pouco se coíbe. A demanda de pichadores é grande e crescente, o contingente policial é restrito, e dá prioridade para situações (crimes) mais transgressoras. Quem arca com a impunidade? Todos. Proprietários de imóveis, lojistas, sentindo no bolso os prejuízos, e a população, que vive em meio à poluição visual. Gastos com lavagens de paredes e novas pinturas aumentam a cada dia. E pouco tem sido feito.

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Arquivado em E agora Advogado?, Opinião

ADVOGADO CONSEGUE INDENIZAÇÃO DE R$.30.000,00 CONTRA EMISSORA DE TELEVISÃO – comentário sensacionalista o incriminava

BOM DIA!

   Advogado vai receber indenização de R$. 30.000,00 de emissora de televisão por matéria sensacionalista.

   Tudo indicava e dava a entender que um advogado, de uma cidade do Rio Grande do Sul, logo mais seria indiciado, processado e condenado por, supostamente, ter falsificado inúmeras assinaturas em procurações, recolhendo diversos benefícios previdenciários de professores, sem repassar os valores recolhidos aos profissionais da educação .

   Descoberto e denunciado, iniciaram-se cerca de 103 (cento e três) inquéritos policias para apuração dos fatos.

   Quando a emissora de televisão local soube do caso, o trouxe como um escândalo em seu programa jornalístico, similar ao estilo de jornalismo do famoso “Datena”. No programa, apresentado por uma jornalista, trataram o assunto com “supersensacionalismo”, exaltando o crime do advogado, e rogando-lhe as mais severas críticas. Exigiram a prisão do mesmo e todas as medidas cabíveis. Como consequência  da reportagem, transmitida para todo estado, o acusado teve sua carteira profissional suspensa por 81 dias, e passou a sofrer perseguição pública.

imagem ilustrativa - google imagens

   Devido à repercussão, propôs ação indenizatória contra a referida emissora, por entender ilegal a abordagem antes de qualquer julgamento, trazendo-lhe consequências antes da condenação pela Justiça. A emissora defendeu sua liberdade de expressão e o direito de levar ao conhecimento do público casos cotidianos. A decisão foi favorável ao advogado, que vai receber indenização de R$. 30.000,00 (trinta mil reais).

   A decisão foi acertada. O porque?? Confira a seguir.

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Arquivado em Casos Peculiares, Opinião

NA MIRA DO CHEFE – EX-VENDEDORA DO BRADESCO RECEBIA TIROS DE BORRACHA EM FOTOS SUAS – VAI RECEBER R$.30.000,00

BOM DIA!

  Hoje, na coluna “Casos Peculiares” vamos comentar uma situação constrangedora, inaceitável, e uma bela indenização. O caso é da cidade de Coronel Fabriciano, MG, e foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho.

  Uma ex-vendedora do Bradesco Seguro e Previdência vai receber indenização de R$. 30.000,00 a título de assédio moral, cometido por seu empregador ao longo do contrato de trabalho.

    O que fazia o empregador?

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Arquivado em Casos Peculiares, Direito do Trabalho, Opinião

RETIRADA DE CRUCIFIXOS DOS ESPAÇOS PÚBLICOS – AVANÇO JURÍDICO E SOCIAL?

BOM DIA!

      O tema de hoje vem de um caso polêmico, que há alguns dias gostaríamos de escrever, mas sob um aspecto distinto dos até então vastamente abordados na mídia em geral. O assunto é muito, muito polêmico; mexe diretamente com um dos brios mais intensos e intocáveis dos seres humanos: sua fé religiosa.

     Por isso, anunciamos desde já a imparcialidade quanto às crenças em si, salientando que respeitamos todas as crenças, nas mais diversas religiões, ou na ausência delas,  e que o tema será debatido com o máximo de cuidado para não desrespeitar ninguém.

      No primeiro julgamento do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.  Com o julgamento, foi estipulado prazo para que os mais diversos crucifixos afixados nas paredes fossem retirados.

       Os fundamentos da decisão? O crucifixo representa uma específica religião.  Pessoas que não sejam devotas da mesma, e que busquem no Poder Judiciário a tutela de seus Direitos, ao verem a ostentação de uma determinada doutrina nas paredes do prédio público, poderão sentir que os julgamentos não serão imparciais; Assim, entenderiam que os julgamentos poderiam ser guiados pela moralidade de determinada religião, o que seria incontestável retrocesso no Direito, uma vez que, há muito, entende-se que a Justiça não deve sofrer influência de qualquer entidade, igreja, dogma, etc. A imparcialidade do Poder Judiciário é imprescindível para a realização da Justiça. A notícia pode ser acompanhada aqui e aqui.

      Mas, como não poderia deixar de ser, a DECISÃO OFENDEU MUITA GENTE. Não apenas os devotos daquela religião, como outros, que entenderam que a retirada dos crucifixo seria um afronte à crença em Deus. Neste sentido, trouxeram à tona fortes argumentos de cunho histórico e cultural, debatendo toda a influência moral da Igreja ao longo dos séculos, e que a maioria dos cidadão brasileiros acreditam em Deus, o que resta sacramentado no preâmbulo da Constituição Federal, que diz: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático… promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

   Muitos aprovaram a decisão, tomando-na como grande evolução do direito e  da sociedade. Mas, enfim, a decisão mostra avanço Jurídico? E social?

   Sob uma ótima crítica, vamos aos debates. Não deixe de ler, compartilhar e opinar à respeito.

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Arquivado em Casos Peculiares, Opinião