BOM DIA!
O tema de hoje vem de um caso polêmico, que há alguns dias gostaríamos de escrever, mas sob um aspecto distinto dos até então vastamente abordados na mídia em geral. O assunto é muito, muito polêmico; mexe diretamente com um dos brios mais intensos e intocáveis dos seres humanos: sua fé religiosa.
Por isso, anunciamos desde já a imparcialidade quanto às crenças em si, salientando que respeitamos todas as crenças, nas mais diversas religiões, ou na ausência delas, e que o tema será debatido com o máximo de cuidado para não desrespeitar ninguém.
No primeiro julgamento do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime. Com o julgamento, foi estipulado prazo para que os mais diversos crucifixos afixados nas paredes fossem retirados.

Os fundamentos da decisão? O crucifixo representa uma específica religião. Pessoas que não sejam devotas da mesma, e que busquem no Poder Judiciário a tutela de seus Direitos, ao verem a ostentação de uma determinada doutrina nas paredes do prédio público, poderão sentir que os julgamentos não serão imparciais; Assim, entenderiam que os julgamentos poderiam ser guiados pela moralidade de determinada religião, o que seria incontestável retrocesso no Direito, uma vez que, há muito, entende-se que a Justiça não deve sofrer influência de qualquer entidade, igreja, dogma, etc. A imparcialidade do Poder Judiciário é imprescindível para a realização da Justiça. A notícia pode ser acompanhada aqui e aqui.

Mas, como não poderia deixar de ser, a DECISÃO OFENDEU MUITA GENTE. Não apenas os devotos daquela religião, como outros, que entenderam que a retirada dos crucifixo seria um afronte à crença em Deus. Neste sentido, trouxeram à tona fortes argumentos de cunho histórico e cultural, debatendo toda a influência moral da Igreja ao longo dos séculos, e que a maioria dos cidadão brasileiros acreditam em Deus, o que resta sacramentado no preâmbulo da Constituição Federal, que diz: ““Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático… promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Muitos aprovaram a decisão, tomando-na como grande evolução do direito e da sociedade. Mas, enfim, a decisão mostra avanço Jurídico? E social?
Sob uma ótima crítica, vamos aos debates. Não deixe de ler, compartilhar e opinar à respeito.
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