É com muita satisfação que hoje vamos estrear a coluna:
“ADVOCACIA NAS TELAS“
Para vocês que estão chegando no blog agora, não deixem de acompanhar outras categorias. O mapa de todas, você encontraaqui (mapa das categorias).
Se é para falar da Luta Diária da Advocacia, nada mais justo do que indicar alguns filmes, sucessos de bilheteria, que os coloquem em contato com as mais diversas atuações, interpretadas por atores geniais, em filmes que mostram tanto o lado positivo da profissão, quanto os conflitos emocionais/psicológicos que muitas vezes dominam o profissional. Não é novidade para ninguém a “má-fama” que a classe dos advogados carrega, atribuindo ao defensor, muitas vezes, um estereótipo pejorativo. E essa idéia se propaga em grande parte dos filmes. Mas, o interessante é a abordagem do tema, é mostrar os diversos ângulos na atuação de um advogado. Teremos nessa coluna e na coluna “opinião” a oportunidade, inclusive, de debater essa “generalização” que a população faz. Os advogados são defensores de seus protegidos. Ao defenderem uma das partes, acabam desagradando a outra. A profissão é bela, é empolgante, exige conhecimento, responsabilidades, empenho, e muita paixão. Um pouco disso, poderemos acompanhar nesses filmes.
O tema de hoje vem de um caso polêmico, que há alguns dias gostaríamos de escrever, mas sob um aspecto distinto dos até então vastamente abordados na mídia em geral. O assunto é muito, muito polêmico; mexe diretamente com um dos brios mais intensos e intocáveis dos seres humanos: sua fé religiosa.
Por isso, anunciamos desde já a imparcialidade quanto às crenças em si, salientando que respeitamos todas as crenças, nas mais diversas religiões, ou na ausência delas, e que o tema será debatido com o máximo de cuidado para não desrespeitar ninguém.
No primeiro julgamento do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime. Com o julgamento, foi estipulado prazo para que os mais diversos crucifixos afixados nas paredes fossem retirados.
Os fundamentos da decisão? O crucifixo representa uma específica religião. Pessoas que não sejam devotas da mesma, e que busquem no Poder Judiciário a tutela de seus Direitos, ao verem a ostentação de uma determinada doutrina nas paredes do prédio público, poderão sentir que os julgamentos não serão imparciais; Assim, entenderiam que os julgamentos poderiam ser guiados pela moralidade de determinada religião, o que seria incontestável retrocesso no Direito, uma vez que, há muito, entende-se que a Justiça não deve sofrer influência de qualquer entidade, igreja, dogma, etc. A imparcialidade do Poder Judiciário é imprescindível para a realização da Justiça. A notícia pode ser acompanhada aqui e aqui.
Mas, como não poderia deixar de ser, a DECISÃO OFENDEU MUITA GENTE. Não apenas os devotos daquela religião, como outros, que entenderam que a retirada dos crucifixo seria um afronte à crença em Deus. Neste sentido, trouxeram à tona fortes argumentos de cunho histórico e cultural, debatendo toda a influência moral da Igreja ao longo dos séculos, e que a maioria dos cidadão brasileiros acreditam em Deus, o que resta sacramentado no preâmbulo da Constituição Federal, que diz: ““Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático… promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Muitos aprovaram a decisão, tomando-na como grande evolução do direito e da sociedade. Mas, enfim, a decisão mostra avanço Jurídico? E social?
Sob uma ótima crítica, vamos aos debates. Não deixe de ler, compartilhar e opinar à respeito.
Essa matéria é a mais vista do blog. São muitas pessoas precisando cancelar o curso antes do início das aulas, buscando seu dinheiro de matrícula de volta e precisando se libertar da multa do contrato. É possível? Sim! Veja aqui nessa matéria os fundamentos para desistir e cancelar o curso e fugir da multa e receber o dinheiro de matrícula de volta, ainda que tenha assinado.
A matéria escrita está logo a seguir dos vídeos!Se não quiser assitir os vídeos, é só descer que a matéria escrita já começa. Mas, se preferir assistir as explicações, vou colocar os vídeos logo aqui no começo, ok? Se quiser me ajudar, curte o vídeo e se inscreve no canal. Vem uma remessa de vídeos sobre direito do consumidor e direito do trabalho, logo mais.
São quase 200 mil visualizações aqui no blog nos últimos anos só dessa matéria que está lendo. Por isso, à pedidos, fiz um vídeo rápido e postei no Youtube, com o resumo dos princípios desse artigo. Siga o canal no youtube, pois logo postarei um vídeo sobre os passos para uma notificação que te ajude a cancelar o curso, receber a matrícula de volta e não ter que pagar a multa.
Primeiro vídeo: Cancelei o curso antes de começar as aulas. Perdi a matrícula? Tenho que pagar multa? Entenda 3 conceitos que vão te mostrar que é possível cancelar.
Ok, Cauê! Mas, e agora? Qual o caminho até eu conseguir esse cancelamento? Quais cuidados devo ter para cancelar o curso? Quais documentos vou precisar?
Isso eu respondo nesse outro vídeo. Ele é mais longo, eu sei. Mas, seria impossível você entender as etapas em apenas três minutos. Nesse vídeo você vai entender quais são os três passos para cancelar o curso sem pagar multa e recebendo o dinheiro da matrícula de volta, com todas as ressalvas necessárias.
Após esse vídeo você com certeza você estará muito mais preparado para tomar suas decisões, tenha certeza disso. Espero realmente que te ajude a resolver o problema e a você recuperar seu dinheiro, sem ter que pagar por algo que não utilizou.
Esse outro vídeo é pra você que cancelou o curso mas, mesmo assim, eles estão te cobrando a multa rescisória e ainda sujaram o seu nome. Isso pode gerar direito a indenização por danos morais.
Por fim, o último vídeo, que é um alerta pra você espalhar pra quem quiser, contra as técnicas de vendas mentirosas que praticamente “fisgam” as pessoas e elas acabam comprando o curso. Mas, na hora de desistir, enfrentam todos os problemas que você também está enfrentando agora:
Pronto! Chega de vídeos. A seguir, a matéria original.
E pra você que quer se aprofundar e entender os conceitos em torno dessa discussão, segue a matéria original, escrita. Um abraço! E boa sorte!
Hoje, vamos inaugurar uma nova categoria. Na verdade, uma categoria e uma subcategoria, respectivamente: DIREITO DO CONSUMIDOR e CARTILHA AO CONSUMIDOR.
Na categoria DIREITO DO CONSUMIDOR vamos abordar temas que envolvam o consumo de produtos e serviços, oferecer pareceres técnicos à respeito de determinados assuntos, comentar casos específicos, peculiares, etc. Na subcategoriaCARTILHA AO CONSUMIDOR vamos oferecer a vocês DICAS SOBRE SEUS DIREITOS, para que saibam como agir em determinadas situações que o mercado de consumo nos coloca.
Em nosso dia-a-dia estamos alheios ao mais variados tipos de conflitos oriundos das relações de consumo: publicidades enganosas, contratos de adesão, cláusulas abusivas, prestações de serviços decadentes e, muitos, muitos produtos defeituosos, nos mais variados setores, desde o varejo de eletrodomésticos, passando pelo drama da telefonia (fixa e móvel), televisões por assinatura, contratos bancários, setor de educação, saúde, construção civil. É uma lista sem fim.
Como consumidores, somos a parte mais vulnerável da relação. Somos obrigados a aceitar as cláusulas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços. Essa vulnerabilidade acaba em desrespeito aos nossos direitos. O Código do Consumidor foi o meio pelo qual foram trazidos parâmetros para que pudessemos nos proteger.
Quem aí nunca sentiu seus Direitos transgredidos em alguma relação de consumo?? Quem nunca teve aquela dor de cabeça na hora de cancelar um serviço, trocar um produto, trancar uma matrícula, desistir de um curso…?? Não deixem de acompanhar, compartilhar e dar sua opinião. Vamos em frente!
E PARA ESTREAR COM CHAVE DE OURO…
Vamos falar hoje de uma ocasião que todo mundo deve ter passado: andando pela rua, somos abordados por uma moça ou moço uniformizado, com prancheta em mãos, falando sobre a necessidade de capacitação para o mercado de trabalho e nos oferecendo um irresistível CURSO DE INFORMÁTICA OU DE LÍNGUAS, com um desconto imperdível. Para quem não sofreu essa abordagem nas ruas, provavelmente foi aliciado via telefone, com a enérgica notícia de que ganhamos uma bolsa de estudos,que poderá ser usada para um dos cursos que a escola oferece, e o melhor de tudo: basta ir em determinado endereço para assinar o contrato e já começar a assistir as aulas.
Muitas pessoas, pelos mais variados motivos, entorpecidos pelo assédio e pela insistência destas instituições, e convencidos da necessidade de conhecimentos específicos que o mercado de trabalho impõe, e convencidos das inúmeras vantagens que a instituição está lhe oferecendo, acolhem a proposta, assinam o contrato, pagam a matrícula adiantado, supostamente para segurarem a vaga, e se prendem, muitas vezes, à parcelas que não poderiam assumir naquele momento.
Alguns dias depois, é comum acontecer: bate o arrependimento. Mas, na hora de cancelar a contratação, começa a dor de cabeça. No contrato fica estabelecido que em caso de desistência, não terão os consumidores direito à devolução da matrícula, e ainda terá de pagar uma multa. Pode isso?
SE O CONSUMIDOR CANCELAR O CURSO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, TERÁ QUE PAGAR A MULTA CONTRATUAL?? TERÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA? CONTINUE LENDO!
Hoje, na série “Casos Peculiares”, vamos falar um pouco sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que condenou um Hospital à pagar indenização de R$. 15.000,00 (quinze mil reais) a uma paciente que, por três vezes realizou testes de HIV , e o resultado foram três seguidos POSITIVOS.
Mas o Hospital ERROU…em todas as três vezes. Ela fez outros exames, em outro hospital, constatou que não tinha o vírus, e entrou com ação pedindo a condenação por danos morais, por todo o sofrimento que suportara. Não deixe de conferir e dar sua opinião à respeito do caso.
Hoje vamos falar de mais um caso peculiar, que está trazendo muita polêmica para o âmbito jurídico e social.
Corre pelos Tribunais Trabalhistas, de todas as instâncias, um caso no qual uma mulher, que engordou cerca de vinte quilos durante os anos de trabalho numa empresa. Ela recebeu diversas advertências para que emagrecesse, e, como não emagreceu, foi demitida por justa causa. Inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando todos os Direitos que teria se fosse demitida sem justo motivo, mais condenação por danos morais, por discriminação. Espantado com a notícia? Em princípio sim, mas os detalhes do caso esclarecem os motivos que levaram a empregadora a tomar tal atitude. Se a empresa tem razão ou não, discutiremos a seguir. Não deixe de ler e deixar sua opinião!
O EXCESSO DE PESO É TEMA DEBATIDO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (continue lendo)
Aqui pretendemos discutir temas úteis e polêmicos do Direito do Trabalho, oferecendo dicas tanto para trabalhadores quanto para empregadores, em diversas questões que surgem sobre o assunto.
Também pretendemos discutir alguns aspectos técnicos das relações de trabalho, tais como a base de cálculo para alguns direitos, a incidência de algumas normas relativas a outros, e o questionamento de decisões. Não deixe de acompanhar, colaborando com sua opinião e questionamentos.
E PARA COMEÇAR…
No final do mês passado, fevereiro, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o Tribunal de terceira instância que julga ações trabalhistas, trouxe à baila polêmica antiga do Direito do Trabalho, relativa a um dos critérios que as empresas utilizam no momento de contratar , ou não contratar, um determinado candidato para preencher uma determinada vaga de emprego. No popular, chamamos de critério do nome sujo (ou do nome limpo).
Não é novidade entre os trabalhadores e desempregados, que muitas empresas consultam o Serasa e o SCPC, entre outros cadastros de proteção ao crédito, para conferirem se o nome do candidato consta ali cadastrado ou não. O critério é simples: se estiverem com o nome cadastrado, ou seja, com o nome sujo, não contratam o candidato. Se estiverem com o nome limpo, terão mais chances de serem contratados.
Algumas empresas, inclusive, estabelecem, internamente, limites para “dívidas na praça”. Se o candidato deve até R$. XXX, ainda pode ser contratado, se mais, não.
Seja como for, na maioria das vezes, tendo limites para cadastros ou não, a não admissão por nome sujo geralmente não é informada ao trabalhador. O empregador, na maioria das vezes, não especifica que deixou de admitir um empregado por ter o nome sujo. O porque de não dizerem? Porque até então o entendimento majoritário (de Juízes, Desembargadores e Ministros) é que essa consulta prévia seria DISCRIMINATÓRIA, e assim sendo, ilegal. As consultas geram ações, multas, ações do próprio Ministério Público do Trabalho. Por isso, a omissão.
E é aí que está a polêmica, novamente trazida à debate nacional:
AS EMPRESAS PODEM OU NÃO PODEM CONSULTAR CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO? (CONTINUE LENDO)
Vamos falar hoje de um mal que assola os empresários das mais diversas áreas do setor econômico. Vamos falar de INADIMPLÊNCIA. Qual o comerciante que nunca recebeu um cheque sem fundos? Para aqueles que abrem contratos de crediário em suas lojas, ou fazem parcelamentos com Notas Promissórias, quem nunca deixou de receber algum pagamento e acabou ficando no prejuízo?
Mas porque a inadimplência aumentou tanto nos últimos anos? Só no primeiro semestre do ano passado foram cerca de 2 milhões de cheques emitidos sem fundos no Brasil, e a inadimplência alcançou patamares de 8%!
Com certeza a situação atual é reflexo do fenômeno social chamado superendividamento, gerado devido à facilidade dos Bancos em emprestar dinheiro ao povo, à juros que variam de 6 à 15%. Una a isto a imposição por “osmose” do consumo pelas propagandas insistentes e intermináveis veiculadas em todas as formas de mídia (rádio, televisão, carro de som, internet), a falta de visão à médio/longo prazo do consumidor, e a instabilidade do emprego nas épocas de crise, e temos um resultado óbvio: as pessoas gastaram mais do que podiam, se endividaram e deixaram de pagar suas contas.
Situação difícil para os consumidores, e para os comerciantes, que assistem as leis e interpretações legislativas dificultando cada vez mais a cobrança desses prejuízos. A seguir, um artigo falando um pouco de tudo isso, e ainda oferecendo alternativas viáveis para a cobrança destes títulos, sem precisar acionar a Justiça. Vamos em frente! Não deixe de ler!Continuar lendo →
E chegamos à parte final de nossa modesta crítica. Esta é a parte III e última. A primeira parte está >>>aqui , e a segunda parte II está >>>> aqui .
Falamos nas partes anteriores sobre a carga tributária, a insatisfação do contribuinte, a corrupção, e apontamos alguns ranking’s internacionais que dão ao Brasil um status negativo na relação “Carga Tributária – Retorno ao Contribuinte”. O brasileiro sofre com os tributos, e carrega nas costas o peso da mão do Estado em tudo que consome. Havendo retorno compatível, tudo bem. Mas, não é o que vemos. Apenas a título de esclarecimento, Não queremos dizer que é tudo ruim, que o governo não faz nada, nem sustentar aqui qualquer tipo de crítica apelativa. Mas, como qualquer contrato bilateral, esperamos, quando cumprimos nossa obrigação, que haja o retorno equivalente da outra parte. É assim no Direito do consumidor, no direito contratual. Se não houver contraprestação adequada, isso deve ser apontado e esclarecido, e é isso que estamos buscando fazer nessas últimas postagens.
Portanto, vamos em frente.
CPMF, IPI DOS CARROS IMPORTADOS e o ASSISTENCIALISMO EXARCEBADO
CPMF
Há algum tempo enfrentamos a grandiosa celeuma à respeito da manutenção/retorno da CPMF. (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).
Para você que entrou diretamente neste artigo, não deixe de conferir a primeira parte clicando >>>>aqui . Esta é a segunda parte da postagem.
Apontamos a corrupção como uma das causas da insatisfação dos contribuintes, que vêem, claramente, o dinheiro público esvaindo-se por um “ralo”, deixando assim de retornar para a sociedade. Com isso, setores como saúde, infra-estrutura, moradia, educação e segurança continuam em estado drástico.