SUJARAM MEU NOME QUANDO CANCELEI O CURSO – negativação indevida e danos morais

Olá meus amigos e amigas!

          A matéria de hoje continua a saga de explicações sobre tudo o que você precisa saber para desistir do curso que ainda não começou sem perder o dinheiro de matrícula e sem ter que pagar multa. VIDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Nas postagens anteriores vimos que, sim, é possível cancelar um curso que ainda não começou, sem ter que pagar multa e recebendo seu dinheiro de matrícula de volta, ainda que você tenha assinado um contrato e tudo isso esteja previsto lá.

          Também falamos sobre os três passos que aquele que precisa desistir do curso precisa cumprir para garantir o direito de receber matrícula de volta e se libertar da multa. VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Por fim, até alertamos as pessoas sobre as três mentiras que vão te contar só para você comprar cursos, para que esteja atento à técnicas de vendas e possa decidir com liberdade qual curso fazer, quando, como e sob qual preço.  VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

Na matéria de hoje, porém, vamos ao infinito e além!

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(ok, piadinha muito ruim essa, eu admito! Rs!)

          Às vezes a escola técnica, ou escola de informática, de inglês, mesmo que você tenha avisado que não quer mais fazer o curso, pode te dar trabalho (muito trabalho) na hora do cancelamento.

          Pode ser que não devolvam sua matrícula e pode ser que depois venham cobrar uma multa pesada do contrato, calculada sobre o contrato todo.

          Nessa cobrança pode ser que eles incluam seu nome no Serasa, SCPC, outros cadastros de proteção ao crédito, ou pode ser que protestem o seu nome.

**A matéria já vai continuar, mas caso prefira assistir o vídeo, o assunto é o mesmo. Senão, basta continuar:

 

Se fizerem isso seu nome estará restrito. (CONTINUA…)

          Será muito difícil, com o nome restrito, você conseguir financiamentos de veículos e imóveis. Crediários muitas vezes são negados. Parcelamentos, crédito no banco, a mesma coisa.

          Obviamente, essa é uma forma da escola te obrigar a fazer o pagamento.

          Mas, eis que pode haver irregularidades aqui. E pode ser que isso gere até direito à indenização por danos morais em seu favor, ou seja, a escola ter que te pagar uma indenização. 

          Isso vai depender de algumas peculiaridades do caso.

          Esclareço que não estamos falando que você deve proceder dessa ou daquela forma. Em nossa saga damos o caminho, e mostramos quais as opções, mas sempre caberá a você decidir o que é melhor para você, ainda que decida simplesmente pagar a multa, desistir da matrícula e, assim, limpar seu nome.

          A escolha é sua, ok?

          Vamos aos fundamentos, ou seja, qual a “lógica” que pode levar você a ter direito de receber uma indenização por danos morais.

FUNDAMENTOS PARA OS DANOS MORAIS NESSE TIPO DE AÇÃO

São praticamente quatro os requisitos quer te levam a ter direito aos danos morais:

1. Você precisa ter registrado/documentado que desistiu do curso antes do início das aulas:

          Ou seja, você possivelmente notificou a instituição de ensino, ou mesmo avisou por email, ou até por whatsApp que não queria mais, e que estava desistindo do curso.

          A questão é que é necessário conseguir comprovar (judicialmente) que você desistiu do seu contrato antes do início das aulas. 

          Se estiver na fase em que não sabe o que fazer (acabou de se arrepender e quer desistir do curso) e as aulas ainda não começaram, veja aquele vídeo que mencionei lá em cima, sobre os 3 passos para cancelar o curso. 

          Em resumo, é preciso avisar a escola e ter essa prova por escrito. Se mandou um email e eles responderam, isso pode te ajudar. Mas se houver tempo, procure usar uma das formas que falo naquela outra matéria.

 

2. Eles precisam ter negativado seu nome referente ao contrato, mesmo que você tenha pedido para cancelar:

          Ou seja, basta você se dirigir ao Serasa, SCPC ou associação comercial de sua cidade, que cuida dessa parte de negativações, e pedir um extrato mostrando que seu nome está sujo pela escola.

 

3. Você não poderá ter outras negativações em seu nome

          Para conseguir indenização por danos morais, você não pode ter outras negativações em seu nome.

          Se tiver outras negativações, até conseguirá tirar essa negativação da escola, mas dificilmente vai conseguir uma indenização. Afinal, não houve maiores prejuízos, já que você já tinha restrições em seu nome.

4. O juiz que analisar seu caso terá que entender que o contrato é abusivo

          Como já tinha adiantado em outras matérias, cada caso é um caso.

          Tendo notificado a escola antes do início das aulas dizendo que estava desistindo do curso, e caso tenha sido negativado, a chance da multa contratual ser considerada abusiva é grande.

          Mas ter direito aos danos morais vai depender do entendimento do juiz que avaliar seu processo referente ao contrato.

          Se ele seguir a tese que apresentamos nos outros vídeos, entendendo que não se pode cobrar multa se o cancelamento ocorreu antes do início das aulas, então, possivelmente vai também entender que a negativação é indevida. 

          Nesse caso, há uma chance grande dele condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à você.

          Portanto, como disse acima, que você não tenha outras negativações em seu nome.

E COMO FUNCIONA?

          Vou recomendar, novamente, que assista aos vídeos mencionados, ou mesmo que leia as matérias anteriores aqui do blog. Vou deixar os links e os vídeos todos aqui no final da matéria, ok?

          Mas, um resumo do resumo, de um passo à passo que seguiríamos, é o seguinte:

a) notificaríamos a escola para informar que 1) desistimos do curso antes do início das aulas e portanto queremos liberação da multa e devolução da matrícula; 2) faria isso via telegrama com cópia de conteúdo e aviso de recebimento, ou via Procon, ou via advogado, para provar que enviei, que eles receberam, e provar qual o conteúdo do mesmo; 3) também mandaria e-mail e WhatsApp. Quanto mais avisá-los, e mais provas eu tiver, melhor.

b) Caso me cobrassem e negativassem meu nome e/ou não devolvessem a matrícula: entraria com ação indenizatória no juizado especial cível de minha cidade (os “pequenas causas”, como são conhecidos).

c) Pediria que a cláusula da multa e a cláusula que determina a retenção do dinheiro de matrícula fossem julgadas abusivas; pediria que meu nome fosse tirado dos cadastros de proteção ao crédito; pediria que eles devolvessem meu dinheiro pago a título de matrícula, material didático, etc.; e pediria indenização por danos morais pela negativação indevida.

Dá trabalho? Vale a pena?

Isso é você quem decide. Sempre.

          Pode ser que o caminho seja muito longo para você e que não esteja disposto a enfrentar tudo isso, e prefira deixar tudo como está ou mesmo acabe pagando o quê a escola exigir. E se assim decidir, está tudo bem, pois é você quem terá ou que trilhar todo o caminho ou decidir não trilhar.

          Mas agora já sabe um dos caminhos possíveis.

          Espero que essas informações lhe ajudem!

          Se tiver algum comentário, dúvida, sugestão, mande aqui nos comentários, ou no comentário do vídeo do youtube!

Aos consumidores: precisando de assessoria para elaborar notificações extrajudiciais para cancelar o curso oficialmente, envie e-mail para buscandodireitos@hotmail.com

Aos advogados: pareceres, petições iniciais e capacitação jurídica para o caso, encaminhe e-mail para nossa assessoria no e-mail buscandodireitos@hotmail.com

          E agora, vamos aos links:

a) matéria do blog sobre cancelamento, sobre ter matrícula de volta e fugir da multa: CLICA AQUI

b) Vídeo no Youtube explicando 3 fundamentos pelos quais você pode cancelar a matrícula e fugir da multa mesmo que tenha assinado o contrato: 

 

c) Vídeo no Youtube sobre OS TRÊS PASSOS PARA CANCELAR O CURSO RECUPERANDO A MATRÍCULA E SEM PAGAR MULTA:

 

d) Vídeo no Youtube revelando 3 GRANDES MENTIRAS QUE VÃO TE FAZER SE MATRICULAR EM CURSOS:

Gostou da matéria? Já aconteceu com você? Compartilhe, e deixe sua opinião.

TEM ALGUM TEMA DE MATÉRIA QUE GOSTARIA DE VER POR AQUI? ME DEIXA NOS COMENTÁRIOS!

Abraços!

Cauê Barbosa

 

 

 

 

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Arquivado em Cartilha ao Consumidor, Direito do Consumidor

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