Arquivo da categoria: Direito do Consumidor

SUJARAM MEU NOME QUANDO CANCELEI O CURSO – negativação indevida e danos morais

Olá meus amigos e amigas!

          A matéria de hoje continua a saga de explicações sobre tudo o que você precisa saber para desistir do curso que ainda não começou sem perder o dinheiro de matrícula e sem ter que pagar multa. VIDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Nas postagens anteriores vimos que, sim, é possível cancelar um curso que ainda não começou, sem ter que pagar multa e recebendo seu dinheiro de matrícula de volta, ainda que você tenha assinado um contrato e tudo isso esteja previsto lá.

          Também falamos sobre os três passos que aquele que precisa desistir do curso precisa cumprir para garantir o direito de receber matrícula de volta e se libertar da multa. VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Por fim, até alertamos as pessoas sobre as três mentiras que vão te contar só para você comprar cursos, para que esteja atento à técnicas de vendas e possa decidir com liberdade qual curso fazer, quando, como e sob qual preço.  VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

Na matéria de hoje, porém, vamos ao infinito e além!

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(ok, piadinha muito ruim essa, eu admito! Rs!)

          Às vezes a escola técnica, ou escola de informática, de inglês, mesmo que você tenha avisado que não quer mais fazer o curso, pode te dar trabalho (muito trabalho) na hora do cancelamento.

          Pode ser que não devolvam sua matrícula e pode ser que depois venham cobrar uma multa pesada do contrato, calculada sobre o contrato todo.

          Nessa cobrança pode ser que eles incluam seu nome no Serasa, SCPC, outros cadastros de proteção ao crédito, ou pode ser que protestem o seu nome.

**A matéria já vai continuar, mas caso prefira assistir o vídeo, o assunto é o mesmo. Senão, basta continuar:

 

Se fizerem isso seu nome estará restrito. (CONTINUA…)

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Arquivado em Cartilha ao Consumidor, Direito do Consumidor

TRÊS MENTIRAS QUE VÃO TE CONTAR PRA VOCÊ SE MATRICULAR EM CURSOS – Cuidado com multa e para não perder dinheiro de matrícula

Olá meus amigos e amigas!

          Um dia me ligam falando que são de uma escolha de idiomas, me dizendo que eu tinha sido SORTEADO e que poderia fazer um curso sem pagar matrícula. Bastava ir até a escola para começar as aulas. 

          Fiquei muito feliz. “Meu Deus, eu ganhei! Eu fui sorteado”… 

          Mas alguns momentos depois, pensando melhor, me perguntei: “Ora, mas eu não estou participando de sorteio nenhum… de onde esse pessoal tirou meus dados?”

          Nossa matéria de hoje fala sobre as três maiores mentiras que vão te contar para que você se matricule em cursos. Antes, vou te explicar por qual razão fiz essa matéria. (A matéria está logo a seguir, mas se preferir assistir o vídeo, basta clicar e assistir)

 

          Após alguns anos sem postagens, estamos reativando o blog.

          Durante todos esses anos nossa matéria mais vista foi sobre como cancelar o curso antes do início das aulas sem perder o dinheiro de matrícula e sem ter que pagar multa. 

          Lendo os comentários de vocês, e vendo a explosão de visualizações na matéria (mais de 170 mil), passei a me perguntar: mas por qual razão tantas pessoas estão passando pelo mesmo problema? 

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DANOS MORAIS DE DEZ REAIS e a banalização do instituto

BOM DIA!

   Em meados de fevereiro/março deste ano (2012) inusitada sentença ganhou repercussão nacional por sua peculiaridade. Em ação em que o Autor pleiteava danos morais contra a loja “Riachuelo”, ganhou a demanda, mas no valor de apenas R$.10,00 (dez reais). A sentença, inédita, colocou em discussão o alcance do instituto dos danos morais, trazendo à baila críticas sobre a banalização do instituto.

Danos Morais

    Você já deve ter escutado a expressão “vou pedir danos morais“, ou mesmo deve ter proferido a mesma em algum momento de constrangimento, frustração, raiva, aborrecimento, provavelmente diante de uma situação de comércio, junto à lojas, instituições financeiras, supermercados, empresas de telefonia (fixa ou móvel), etc.  Diferente dos danos materiais, que abrangem danos em nosso patrimônio, os danos morais recaem exclusivamente sobre a esfera de direitos extrapatrimoniais, tutelados pelas normas vigentes, desde nossa Constituição Federal, até as leis civis (Código Civil). Entre eles estão o direito à honra, à imagem, à dignidade, ao estado de paz interior. Quando transgredidos, podem gerar em favor da vítima indenização pecuniária. É o que manda a lei.

 O problema da quantificação e a banalização do instituto

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CUIDADOS AO COMPRAR ON-LINE – CARTILHA AO CONSUMIDOR

BOM DIA!

      Hoje vamos oferecer aos consumidores DICAS para quem faz compras pela internet, nas mais diversas lojas virtuais, assim como nos site’s de negociação direta, como o Mercado Livre.

     Ontem postamos o relato (e breve crítica) de uma jornalista de Brasília que foi informada via telefone, pela operadora de seu cartão de crédito,que um determinado valor seria lançado em sua fatura no dia seguinte. A compra havia sido realizada numa loja virtual na qual a jornalista jamais tinha aberto cadastro, nem realizado compra alguma. Com certeza, estava sendo vítima de um furto virtual: usaram os dados de seu cartão para realizar a compra. Ela pediu providências, tanto à bandeira de cartões, quanto à loja virtual, e não teve solução. Foi ao Distrito Policial e ao Procon e também não lhe deram soluções. Provavelmente, sofrerá os prejuízos de ordem material (o valor descontado) e moral (contrangimentos, estresse, nervoso), para que somente então consiga ter seus Direitos tutelados no Poder Judiciário. O artigo inteiro você encontra CLICANDO AQUI.

  Como esses e outros problemas são corriqueiros na vida dos “consumidores virtuais”, preparamos uma série de dicas a vocês, para que possam tanto se prevenirem contra fraudes, quanto remediarem situações embaraçosas e estressantes como a citada acima.

CRESCE O MERCADO VIRTUAL

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Cancelei o curso antes de começar a aula. Perdi o que paguei na matrícula?? Tenho que pagar multa?? – CARTILHA AO CONSUMIDOR

Atualizado em setembro/2020

BOA NOITE!

       Essa matéria é a mais vista do blog. São muitas pessoas precisando cancelar o curso antes do início das aulas, buscando seu dinheiro de matrícula de volta e precisando se libertar da multa do contrato. É possível? Sim! Veja aqui nessa matéria os fundamentos para desistir e cancelar o curso e fugir da multa e receber o dinheiro de matrícula de volta, ainda que tenha assinado.

      A matéria escrita está logo a seguir dos vídeos! Se não quiser assitir os vídeos, é só descer que a matéria escrita já começa. Mas, se preferir assistir as explicações, vou colocar os vídeos logo aqui no começo, ok? Se quiser me ajudar, curte o vídeo e se inscreve no canal. Vem uma remessa de vídeos sobre direito do consumidor e direito do trabalho, logo mais.

      São quase 200 mil visualizações aqui no blog nos últimos anos só dessa matéria que está lendo. Por isso, à pedidos, fiz um vídeo rápido e postei no Youtube, com o resumo dos princípios desse artigo. Siga o canal no youtube, pois logo postarei um vídeo sobre os passos para uma notificação que te ajude a cancelar o curso, receber a matrícula de volta e não ter que pagar a multa.

          Primeiro vídeo: Cancelei o curso antes de começar as aulas. Perdi a matrícula? Tenho que pagar multa? Entenda 3 conceitos que vão te mostrar que é possível cancelar. 

          Ok, Cauê! Mas, e agora? Qual o caminho até eu conseguir esse cancelamento? Quais cuidados devo ter para cancelar o curso? Quais documentos vou precisar?

Isso eu respondo nesse outro vídeo. Ele é mais longo, eu sei. Mas, seria impossível você entender as etapas em apenas três minutos. Nesse vídeo você vai entender quais são os três passos para cancelar o curso sem pagar multa e recebendo o dinheiro da matrícula de volta, com todas as ressalvas necessárias.

Após esse vídeo você com certeza você estará muito mais preparado para tomar suas decisões, tenha certeza disso. Espero realmente que te ajude a resolver o problema e a você recuperar seu dinheiro, sem ter que pagar por algo que não utilizou.

Esse outro vídeo é pra você que cancelou o curso mas, mesmo assim, eles estão te cobrando a multa rescisória e ainda sujaram o seu nome. Isso pode gerar direito a indenização por danos morais. 

Por fim, o último vídeo, que é um alerta pra você espalhar pra quem quiser, contra as técnicas de vendas mentirosas que praticamente “fisgam” as pessoas e elas acabam comprando o curso. Mas, na hora de desistir, enfrentam todos os problemas que você também está enfrentando agora:

Pronto! Chega de vídeos. A seguir, a matéria original.

E pra você que quer se aprofundar e entender os conceitos em torno dessa discussão, segue a matéria original, escrita. Um abraço! E boa sorte!

    Hoje, vamos inaugurar uma nova categoria. Na verdade, uma categoria e uma subcategoria, respectivamente: DIREITO DO CONSUMIDOR e CARTILHA AO CONSUMIDOR.

    Na categoria DIREITO DO CONSUMIDOR vamos abordar temas que envolvam o consumo de produtos e serviços, oferecer pareceres técnicos à respeito de determinados assuntos, comentar casos específicos, peculiares, etc. Na subcategoria CARTILHA AO CONSUMIDOR vamos oferecer a vocês DICAS SOBRE SEUS DIREITOS, para que saibam como agir em determinadas situações que o mercado de consumo nos coloca.

   Em nosso dia-a-dia estamos alheios ao mais variados tipos de conflitos oriundos das relações de consumo: publicidades enganosas, contratos de adesão, cláusulas abusivas,  prestações de serviços decadentes e, muitos, muitos produtos defeituosos, nos mais variados setores, desde o varejo de eletrodomésticos, passando pelo drama da telefonia (fixa e móvel), televisões por assinatura, contratos bancários, setor de educação, saúde, construção civil. É uma lista sem fim.

    Como consumidores, somos a parte mais vulnerável da relação. Somos obrigados a aceitar as cláusulas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços. Essa vulnerabilidade acaba em desrespeito aos nossos direitos. O Código do Consumidor foi o meio pelo qual foram trazidos parâmetros para que pudessemos nos proteger.

   Quem aí nunca sentiu seus Direitos transgredidos em alguma relação de consumo?? Quem nunca teve aquela dor de cabeça na hora de cancelar um serviço, trocar um produto, trancar uma matrícula, desistir de um curso…?? Não deixem de acompanhar, compartilhar e dar sua opinião. Vamos em frente!

E PARA ESTREAR COM CHAVE DE OURO…

    Vamos falar hoje de uma ocasião que todo mundo deve ter passado: andando pela rua, somos abordados por uma moça ou moço uniformizado, com prancheta em mãos, falando sobre a necessidade de capacitação para o mercado de trabalho e nos oferecendo um irresistível CURSO DE INFORMÁTICA OU DE LÍNGUAS, com um desconto imperdível. Para quem não sofreu essa abordagem nas ruas, provavelmente foi aliciado via telefone, com a enérgica notícia de que ganhamos uma bolsa de estudos, que poderá ser usada para um dos cursos que a escola oferece, e o melhor de tudo: basta ir em determinado endereço para assinar o contrato e já começar a assistir as aulas.

     Muitas pessoas, pelos mais variados motivos, entorpecidos pelo assédio e pela insistência destas instituições, e convencidos da necessidade de conhecimentos específicos que o mercado de trabalho impõe, e convencidos das inúmeras vantagens que a instituição está lhe oferecendo, acolhem a proposta, assinam o contrato, pagam a matrícula adiantado, supostamente para segurarem a vaga, e se prendem, muitas vezes, à parcelas que não poderiam assumir naquele momento.

    Alguns dias depois, é comum acontecer: bate o arrependimento. Mas, na hora de cancelar a contratação, começa a dor de cabeça. No contrato fica estabelecido que em caso de desistência, não terão os consumidores direito à devolução da matrícula, e ainda terá de pagar uma multa. Pode isso?

SE O CONSUMIDOR CANCELAR O CURSO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, TERÁ QUE PAGAR A MULTA CONTRATUAL?? TERÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA? CONTINUE LENDO!

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