Bom dia!
O Blog Buscado Direitos começa o ano de 2013 abordando um assunto que vem angustiando muitos consumidores: Adquire-se um imóvel (apartamentos e casas) ainda na planta; os vendedores prometem facilidades no contrato, transparência, eficiência e pontualidade da construtora… mas acabam atrasando até dois anos para essa entrega.


EXPECTATIVA REALIDADE
A justificativa das construtoras?
Alegam “períodos de fortes chuvas“, ou mesmo “escassez da mão de obra na construção civil“. Quem sofre com isso e abraça o prejuízo? Os compradores! E por diversos ângulos! Amarrados num contrato malicioso, que não estipula sequer multa por atraso na entrega, acabam acreditando que estão com as mãos atadas e que nada podem fazer senão esperar.
Vejamos alguns dos problemas que os atrasos acabam causando:
1) Não se pode mudar para o local, que ainda não está pronto, ou mesmo faltando o habite-se;
2) Continuam-se, portanto, as despesas com moradia, principalmente aluguéis;
3) Os compradores que pretendiam alugar o apartamento para ter alguma renda também não podem fazê-lo;
4) As correções pela tabela INCC e IGP-M continuam a ser aplicadas até a data da entrega do imóvel, ou até a expedição do habite-se, ocasião em que os compradores deverão conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal (explicaremos mais adiante). Com isso, o saldo devedor a ser financiado será muito maior, acarretando prejuízos que chegam em R$.50.000,00 (cinquenta mil reais) ou mais, dependendo do valor do imóvel e do tempo de atraso;
5) Transtornos emocionais; como exemplo, futuros casais que planejam se casar apenas quando houver a moradia, ou mesmo as pessoas que tanto sonham morar em sua residência própria.

O que fazer?
Atenção consumidores: mesmo que o contrato em nada lhes favoreça, vocês possuem diversos direitos. Dependendo das particularidades de cada caso, pode-se conseguir judicialmente diversos benefícios, tais como a) estipular multa por atraso contra a construtora; b) indenização pelos danos materiais sofridos (aluguéis, despesas com moradia); c) indenização por lucro cessante, ou seja, lucro que o consumidor deixou de ganhar; d) Indenização por danos morais, pelo sofrimento gerado pelo atraso; e) Congelamento do preço a partir da data estimada para entrega, para que não haja mais a incidência dos índices de correção monetária; f) caso já tenha, mesmo com o atraso, mudado para o imóvel e pago todas as indevidas correções, cabe a devolução dos valores.
A seguir, apresentaremos alguns conceitos que auxiliarão na compreensão dos seus direitos.
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