CONTAMINAÇÃO POR COVID 19 é ACIDENTE DE TRABALHO?

Olá minhas amigas e amigos, tudo bem com vocês?

(essa matéria está sendo escrita em setembro/2020. Em tempos de pandemia as regras da lei trabalhista estão mudando rapidamente, e é bom saber quando escrevemos, para que saiba até onde atualizamos).

Na matéria de hoje vamos discutir se a contaminação por covid 19 (corona vírus) é ou não considerada um acidente de trabalho.

A DISCUSSÃO SOBRE SER OU NÃO ACIDENTE DE TRABALHO A CONTAMINAÇÃO POR COVID 19 É MUITO IMPORTANTE PARA TRABALHADORES E EMPREGADORES

Essa discussão (e as conclusões que teremos a partir dessas discussões) são muito importantes. Muito mesmo!

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SUJARAM MEU NOME QUANDO CANCELEI O CURSO – negativação indevida e danos morais

Olá meus amigos e amigas!

          A matéria de hoje continua a saga de explicações sobre tudo o que você precisa saber para desistir do curso que ainda não começou sem perder o dinheiro de matrícula e sem ter que pagar multa. VIDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Nas postagens anteriores vimos que, sim, é possível cancelar um curso que ainda não começou, sem ter que pagar multa e recebendo seu dinheiro de matrícula de volta, ainda que você tenha assinado um contrato e tudo isso esteja previsto lá.

          Também falamos sobre os três passos que aquele que precisa desistir do curso precisa cumprir para garantir o direito de receber matrícula de volta e se libertar da multa. VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

          Por fim, até alertamos as pessoas sobre as três mentiras que vão te contar só para você comprar cursos, para que esteja atento à técnicas de vendas e possa decidir com liberdade qual curso fazer, quando, como e sob qual preço.  VÍDEO NO YOUTUBE – CLIQUE AQUI

Na matéria de hoje, porém, vamos ao infinito e além!

infinito e alem.png

(ok, piadinha muito ruim essa, eu admito! Rs!)

          Às vezes a escola técnica, ou escola de informática, de inglês, mesmo que você tenha avisado que não quer mais fazer o curso, pode te dar trabalho (muito trabalho) na hora do cancelamento.

          Pode ser que não devolvam sua matrícula e pode ser que depois venham cobrar uma multa pesada do contrato, calculada sobre o contrato todo.

          Nessa cobrança pode ser que eles incluam seu nome no Serasa, SCPC, outros cadastros de proteção ao crédito, ou pode ser que protestem o seu nome.

**A matéria já vai continuar, mas caso prefira assistir o vídeo, o assunto é o mesmo. Senão, basta continuar:

 

Se fizerem isso seu nome estará restrito. (CONTINUA…)

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TRÊS MENTIRAS QUE VÃO TE CONTAR PRA VOCÊ SE MATRICULAR EM CURSOS – Cuidado com multa e para não perder dinheiro de matrícula

Olá meus amigos e amigas!

          Um dia me ligam falando que são de uma escolha de idiomas, me dizendo que eu tinha sido SORTEADO e que poderia fazer um curso sem pagar matrícula. Bastava ir até a escola para começar as aulas. 

          Fiquei muito feliz. “Meu Deus, eu ganhei! Eu fui sorteado”… 

          Mas alguns momentos depois, pensando melhor, me perguntei: “Ora, mas eu não estou participando de sorteio nenhum… de onde esse pessoal tirou meus dados?”

          Nossa matéria de hoje fala sobre as três maiores mentiras que vão te contar para que você se matricule em cursos. Antes, vou te explicar por qual razão fiz essa matéria. (A matéria está logo a seguir, mas se preferir assistir o vídeo, basta clicar e assistir)

 

          Após alguns anos sem postagens, estamos reativando o blog.

          Durante todos esses anos nossa matéria mais vista foi sobre como cancelar o curso antes do início das aulas sem perder o dinheiro de matrícula e sem ter que pagar multa. 

          Lendo os comentários de vocês, e vendo a explosão de visualizações na matéria (mais de 170 mil), passei a me perguntar: mas por qual razão tantas pessoas estão passando pelo mesmo problema? 

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Estabilidade da Gestante no Aviso Prévio e no Contrato de Experiência – Nova Lei e Nova Súmula – Como fica?

Boa Noite!

  Vocês devem ter acompanhado por esses dias as notícias sobre a nova lei publicada sobre a estabilidade das gestantes. Não ouviu falar ainda? Pois é a lei nº12.812/2013, publicada em 16 de maio deste ano.

   A lei garante que trabalhadoras que confirmem que entraram em estado de gravidez no decorrer do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, tenham direito à estabilidade provisória em seu emprego, durante toda a gestação e até cinco meses após o parto, conforme estipulado no ADCT, II, b.  O que isso quer dizer exatamente? É um dos pontos que discutiremos abaixo.

dúvidas

   Aproveitando a oportunidade, também falaremos sobre a alteração da súmula 244, III do TST (Tribunal Superior do Trabalho), publicada em setembro do ano passado (2012), antes da publicação da lei 12.812/2013, que passou a garantir estabilidade para trabalhadoras que ficassem grávidas durante o contrato de experiência. Vejam, já adiantamos que os assuntos estão inteiramente interligados, e pode-se dizer que esta nova súmula representa uma nova visão (nova interpretação) dos Tribunais a respeito das gestantes perante as empresas, entendimento este que foi  confirmado pela nova lei. Em outras palavras, a nova lei carrega os mesmos princípios jurídicos da nova súmula, onde busca-se, em primeiro lugar, a proteção das mulheres gestantes e do nascituro, a caminho da vida.

   Para entendermos um pouco melhor tudo isso, falaremos brevemente sobre cada aspecto envolvendo os novos entendimentos, e ao final responderemos algumas questões práticas a respeito do tema, tais como:

a) Se a trabalhadora contratada em contrato de experiência engravidar, adquire a estabilidade?

b) Se for dado aviso prévio à trabalhadora que venha a descobrir estar gestante, ela tem o direito à estabilidade?

c) E se ela tiver descoberto que estava grávida somente depois que for demitida?

d) E se a trabalhadora pediu demissão, está no período do aviso prévio, e descobre que está grávida, pode voltar atrás em seu pedido de demissão?

e) O que acontece se a empresa não reintegrar a trabalhadora gestante nas atividades?

   Para quem quiser ir direto às perguntas e respostas, as mesmas (e algumas outras) estão na última parte da postagem. Para quem quiser entender a motivação dos entendimentos, abaixo vai a explanação dos assuntos.

 Vamos em frente!

 (CLIQUE AQUI OU EM CONTINUE LENDO)

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IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA – QUAIS MEUS DIREITOS?

Bom dia! 

  O Blog Buscado Direitos começa o ano de 2013 abordando um assunto que vem angustiando muitos consumidores: Adquire-se um imóvel (apartamentos e casas) ainda na planta; os vendedores prometem facilidades no contrato, transparência,  eficiência e pontualidade da construtora… mas acabam atrasando até dois anos para essa entrega.

 predio_construo

             EXPECTATIVA                                        REALIDADE

  A justificativa das construtoras?

  Alegam “períodos de fortes chuvas“, ou mesmo “escassez da mão de obra na construção civil“. Quem sofre com isso e abraça o prejuízo? Os compradores! E por diversos ângulos! Amarrados num contrato malicioso, que não estipula sequer multa por atraso na entrega, acabam acreditando que estão com as mãos atadas e que nada podem fazer senão esperar.

  Vejamos alguns dos problemas que os atrasos acabam causando:

1) Não se pode mudar para o local, que ainda não está pronto, ou mesmo faltando o habite-se;

2) Continuam-se, portanto, as despesas com moradia, principalmente aluguéis;

3) Os compradores que pretendiam alugar o apartamento para ter alguma renda também não podem fazê-lo;

4) As correções pela tabela INCC e IGP-M continuam a ser aplicadas até a data da entrega do imóvel, ou até a expedição do habite-se, ocasião em que os compradores deverão conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal (explicaremos mais adiante). Com isso, o saldo devedor a ser financiado será muito maior, acarretando prejuízos que chegam em R$.50.000,00 (cinquenta mil reais) ou mais, dependendo do valor do imóvel e do tempo de atraso;

5) Transtornos emocionais; como exemplo, futuros casais que planejam se casar apenas quando houver a moradia, ou mesmo as pessoas que tanto sonham morar em sua residência própria.

o que fazer

O que fazer?

  Atenção consumidores: mesmo que o contrato em nada lhes favoreça, vocês possuem diversos direitos. Dependendo das particularidades de cada caso, pode-se conseguir judicialmente diversos benefícios, tais como a) estipular multa por atraso contra a construtora; b) indenização pelos danos materiais sofridos (aluguéis, despesas com moradia); c) indenização por lucro cessante, ou seja, lucro que o consumidor deixou de ganhar; d) Indenização por danos morais, pelo sofrimento gerado pelo atraso; e) Congelamento do preço a partir da data estimada para entrega, para que não haja mais a incidência dos índices de correção monetária; f) caso já tenha, mesmo com o atraso, mudado para o imóvel e pago todas as indevidas correções, cabe a devolução dos valores.

   A seguir, apresentaremos alguns conceitos que auxiliarão na compreensão dos seus direitos

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Feliz Natal

cartão natal 2012

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19/12/2012 · 12:15

Mecânico recebe R$.20.000,00 de horas extras pelo tempo gasto limpando as mãos – tempo à disposição e tempo de tolerância

Boa Tarde!

   O Buncando Direitos esteve ausente nos últimos meses, mas agora retomaremos as matérias, trazendo semanalmente informações úteis a todos  nossos leitores!

    Hoje vamos falar de um recente e interessante julgamento no âmbito do Direito do Trabalho.  Um mecânico que trabalhava na Goodyear, na cidade de Americana-SP, tinha que gastar trinta minutos, após o expediente, para tirar toda a graxa de suas mãos e braços, antes de ir embora. Ele já havia batido o cartão de ponto quando começava a se limpar. Em ação trabalhista pediu que esses trinta minutos diários fossem remunerados como horas extras! Ele tem razão?

Vamos ao caso

(CLIQUE AQUI)

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ABONO SALARIAL – SAQUE UM SALÁRIO ATÉ 29/06/2012 – ALERTA AOS TRABALHADORES

Bom dia!

   Hoje vamos alertá-los sobre um benefício que muitos têm direito, poucos sabem, e muitos deixam de sacar, perdendo prazo para tal. Trata-se do abono salarial, e o prazo, para este ano, é 29/06.

   As contas estão apertadas? Está precisando de dinheiro? Um salário mínimo extra cairia bem neste mês??

   Não, não falaremos de empréstimos bancários. Mas você, que trabalhou ao menos durante  30 dias em 2010/2011, em alguma empresa ligada ao programa PIS/PASEP, recebendo NO MÁXIMO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, tem direito ao benefício chamado “abono salarial”, que pode estar disponível para saque, desde agosto de 2011. O prazo, porém, é até o dia 29 de junho deste ano. Após essa data, o recurso é devolvido para o FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador.

   Além destes trinta dias trabalhados, é necessário que o trabalhador já esteja cadastrado no programa PIS/PASEP por, no mínimo, 05 (cinco) anos.

   Alguma perguntas comuns:

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NOIVO É CONDENADO POR DESISTIR DO CASAMENTO

Boa Noite!

    Que mulher nunca teve o sonho de se casar, de véu e grinalda, na igreja, com vestido branco?

    Talvez você não tenha esse sonho, não pretenda se casar. Mas, com certeza, conhece alguma mulher, amiga, ou parente que pretenda.  Elas idealizam, durante anos de sua vida, o dia do casamento, almejando que cerimônia e festa sejam perfeitos. Afinal, culturalmente, é o dia em que se registra, para convidados e, logicamente, para o próprio casal, a união entre dois seres humanos. É o amor entrem ambos, celebrado solenemente, teoricamente, a durar até que a morte os separe. Os livros, novelas e cinema sempre retratam o momento do casamento como o momento mais feliz da vida de uma mulher.

    E os homens?

    Ora, muitos também pretendem, querem, sonham com esse dia! Embora muito se brinque, salientando a resistência masculina ao casamento, temos que o comprometimento, a união, é algo a ser celebrado pelo casal, de forma recíproca, pois, o ideal de um relacionamento são as relações recíprocas entre ambos. Há quem também não faça questão de celebrar a união desta forma, mas enfim, vai de cada um.

   Para aqueles que querem o casamento tradicional, muito se investe, muito se pesquisa, muitos preparos são feitos durante meses, semestres e até mesmo anos antes do dia marcado. O investimento, financeiro e de tempo, são imensos. Mas quem sonha e casa, garante: vale a pena.

  Porém, tem vezes em que o dia do casamento pode se tornar um pesadelo… Fugas no altar… Desistências de última hora… muito  também se retrata neste sentido, posto que a frustração daquele que vê seu parceiro(a) desistindo do casamento é imensa. Para o Direito, os prejuízos, tanto de ordem material quanto moral, suportados pelo “abandonado(a)” são passíveis de ressarcimento/reparação. E foi o que aconteceu com o rapaz “indeciso” do caso peculiar de hoje.

  Ele desistiu do casamento três dias antes do casório. Foi condenado em danos materiais e morais, o primeiro na quantia de  R$.26.750,00 (pelos gastos) e o segundo em R$. 10.000,00 (pelo desgaste emocional). Que sirva de aviso aos noivos indecisos.

Vamos ao caso

   Aconteceu na comarca de Ribeirão Preto. A ação, movida pela ex-noiva, pleiteando danos morais, por todo sofrimento e constrangimento suportado,  e materiais, por todos os gastos, preparativos, aluguéis de salão, vestido, etc, correu pela 4ª Vara Cível da cidade. A condenação acima mencionada foi proferida pelo Juiz de primeira instância e confirmada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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DANOS MORAIS DE DEZ REAIS e a banalização do instituto

BOM DIA!

   Em meados de fevereiro/março deste ano (2012) inusitada sentença ganhou repercussão nacional por sua peculiaridade. Em ação em que o Autor pleiteava danos morais contra a loja “Riachuelo”, ganhou a demanda, mas no valor de apenas R$.10,00 (dez reais). A sentença, inédita, colocou em discussão o alcance do instituto dos danos morais, trazendo à baila críticas sobre a banalização do instituto.

Danos Morais

    Você já deve ter escutado a expressão “vou pedir danos morais“, ou mesmo deve ter proferido a mesma em algum momento de constrangimento, frustração, raiva, aborrecimento, provavelmente diante de uma situação de comércio, junto à lojas, instituições financeiras, supermercados, empresas de telefonia (fixa ou móvel), etc.  Diferente dos danos materiais, que abrangem danos em nosso patrimônio, os danos morais recaem exclusivamente sobre a esfera de direitos extrapatrimoniais, tutelados pelas normas vigentes, desde nossa Constituição Federal, até as leis civis (Código Civil). Entre eles estão o direito à honra, à imagem, à dignidade, ao estado de paz interior. Quando transgredidos, podem gerar em favor da vítima indenização pecuniária. É o que manda a lei.

 O problema da quantificação e a banalização do instituto

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