Boa Noite!
Que mulher nunca teve o sonho de se casar, de véu e grinalda, na igreja, com vestido branco?

Talvez você não tenha esse sonho, não pretenda se casar. Mas, com certeza, conhece alguma mulher, amiga, ou parente que pretenda. Elas idealizam, durante anos de sua vida, o dia do casamento, almejando que cerimônia e festa sejam perfeitos. Afinal, culturalmente, é o dia em que se registra, para convidados e, logicamente, para o próprio casal, a união entre dois seres humanos. É o amor entrem ambos, celebrado solenemente, teoricamente, a durar até que a morte os separe. Os livros, novelas e cinema sempre retratam o momento do casamento como o momento mais feliz da vida de uma mulher.
E os homens?
Ora, muitos também pretendem, querem, sonham com esse dia! Embora muito se brinque, salientando a resistência masculina ao casamento, temos que o comprometimento, a união, é algo a ser celebrado pelo casal, de forma recíproca, pois, o ideal de um relacionamento são as relações recíprocas entre ambos. Há quem também não faça questão de celebrar a união desta forma, mas enfim, vai de cada um.
Para aqueles que querem o casamento tradicional, muito se investe, muito se pesquisa, muitos preparos são feitos durante meses, semestres e até mesmo anos antes do dia marcado. O investimento, financeiro e de tempo, são imensos. Mas quem sonha e casa, garante: vale a pena.
Porém, tem vezes em que o dia do casamento pode se tornar um pesadelo… Fugas no altar… Desistências de última hora… muito também se retrata neste sentido, posto que a frustração daquele que vê seu parceiro(a) desistindo do casamento é imensa. Para o Direito, os prejuízos, tanto de ordem material quanto moral, suportados pelo “abandonado(a)” são passíveis de ressarcimento/reparação. E foi o que aconteceu com o rapaz “indeciso” do caso peculiar de hoje.

Ele desistiu do casamento três dias antes do casório. Foi condenado em danos materiais e morais, o primeiro na quantia de R$.26.750,00 (pelos gastos) e o segundo em R$. 10.000,00 (pelo desgaste emocional). Que sirva de aviso aos noivos indecisos.
Vamos ao caso
Aconteceu na comarca de Ribeirão Preto. A ação, movida pela ex-noiva, pleiteando danos morais, por todo sofrimento e constrangimento suportado, e materiais, por todos os gastos, preparativos, aluguéis de salão, vestido, etc, correu pela 4ª Vara Cível da cidade. A condenação acima mencionada foi proferida pelo Juiz de primeira instância e confirmada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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