Arquivo da categoria: Casos Peculiares

NOIVO É CONDENADO POR DESISTIR DO CASAMENTO

Boa Noite!

    Que mulher nunca teve o sonho de se casar, de véu e grinalda, na igreja, com vestido branco?

    Talvez você não tenha esse sonho, não pretenda se casar. Mas, com certeza, conhece alguma mulher, amiga, ou parente que pretenda.  Elas idealizam, durante anos de sua vida, o dia do casamento, almejando que cerimônia e festa sejam perfeitos. Afinal, culturalmente, é o dia em que se registra, para convidados e, logicamente, para o próprio casal, a união entre dois seres humanos. É o amor entrem ambos, celebrado solenemente, teoricamente, a durar até que a morte os separe. Os livros, novelas e cinema sempre retratam o momento do casamento como o momento mais feliz da vida de uma mulher.

    E os homens?

    Ora, muitos também pretendem, querem, sonham com esse dia! Embora muito se brinque, salientando a resistência masculina ao casamento, temos que o comprometimento, a união, é algo a ser celebrado pelo casal, de forma recíproca, pois, o ideal de um relacionamento são as relações recíprocas entre ambos. Há quem também não faça questão de celebrar a união desta forma, mas enfim, vai de cada um.

   Para aqueles que querem o casamento tradicional, muito se investe, muito se pesquisa, muitos preparos são feitos durante meses, semestres e até mesmo anos antes do dia marcado. O investimento, financeiro e de tempo, são imensos. Mas quem sonha e casa, garante: vale a pena.

  Porém, tem vezes em que o dia do casamento pode se tornar um pesadelo… Fugas no altar… Desistências de última hora… muito  também se retrata neste sentido, posto que a frustração daquele que vê seu parceiro(a) desistindo do casamento é imensa. Para o Direito, os prejuízos, tanto de ordem material quanto moral, suportados pelo “abandonado(a)” são passíveis de ressarcimento/reparação. E foi o que aconteceu com o rapaz “indeciso” do caso peculiar de hoje.

  Ele desistiu do casamento três dias antes do casório. Foi condenado em danos materiais e morais, o primeiro na quantia de  R$.26.750,00 (pelos gastos) e o segundo em R$. 10.000,00 (pelo desgaste emocional). Que sirva de aviso aos noivos indecisos.

Vamos ao caso

   Aconteceu na comarca de Ribeirão Preto. A ação, movida pela ex-noiva, pleiteando danos morais, por todo sofrimento e constrangimento suportado,  e materiais, por todos os gastos, preparativos, aluguéis de salão, vestido, etc, correu pela 4ª Vara Cível da cidade. A condenação acima mencionada foi proferida pelo Juiz de primeira instância e confirmada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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DANOS MORAIS DE DEZ REAIS e a banalização do instituto

BOM DIA!

   Em meados de fevereiro/março deste ano (2012) inusitada sentença ganhou repercussão nacional por sua peculiaridade. Em ação em que o Autor pleiteava danos morais contra a loja “Riachuelo”, ganhou a demanda, mas no valor de apenas R$.10,00 (dez reais). A sentença, inédita, colocou em discussão o alcance do instituto dos danos morais, trazendo à baila críticas sobre a banalização do instituto.

Danos Morais

    Você já deve ter escutado a expressão “vou pedir danos morais“, ou mesmo deve ter proferido a mesma em algum momento de constrangimento, frustração, raiva, aborrecimento, provavelmente diante de uma situação de comércio, junto à lojas, instituições financeiras, supermercados, empresas de telefonia (fixa ou móvel), etc.  Diferente dos danos materiais, que abrangem danos em nosso patrimônio, os danos morais recaem exclusivamente sobre a esfera de direitos extrapatrimoniais, tutelados pelas normas vigentes, desde nossa Constituição Federal, até as leis civis (Código Civil). Entre eles estão o direito à honra, à imagem, à dignidade, ao estado de paz interior. Quando transgredidos, podem gerar em favor da vítima indenização pecuniária. É o que manda a lei.

 O problema da quantificação e a banalização do instituto

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ADVOGADO CONSEGUE INDENIZAÇÃO DE R$.30.000,00 CONTRA EMISSORA DE TELEVISÃO – comentário sensacionalista o incriminava

BOM DIA!

   Advogado vai receber indenização de R$. 30.000,00 de emissora de televisão por matéria sensacionalista.

   Tudo indicava e dava a entender que um advogado, de uma cidade do Rio Grande do Sul, logo mais seria indiciado, processado e condenado por, supostamente, ter falsificado inúmeras assinaturas em procurações, recolhendo diversos benefícios previdenciários de professores, sem repassar os valores recolhidos aos profissionais da educação .

   Descoberto e denunciado, iniciaram-se cerca de 103 (cento e três) inquéritos policias para apuração dos fatos.

   Quando a emissora de televisão local soube do caso, o trouxe como um escândalo em seu programa jornalístico, similar ao estilo de jornalismo do famoso “Datena”. No programa, apresentado por uma jornalista, trataram o assunto com “supersensacionalismo”, exaltando o crime do advogado, e rogando-lhe as mais severas críticas. Exigiram a prisão do mesmo e todas as medidas cabíveis. Como consequência  da reportagem, transmitida para todo estado, o acusado teve sua carteira profissional suspensa por 81 dias, e passou a sofrer perseguição pública.

imagem ilustrativa - google imagens

   Devido à repercussão, propôs ação indenizatória contra a referida emissora, por entender ilegal a abordagem antes de qualquer julgamento, trazendo-lhe consequências antes da condenação pela Justiça. A emissora defendeu sua liberdade de expressão e o direito de levar ao conhecimento do público casos cotidianos. A decisão foi favorável ao advogado, que vai receber indenização de R$. 30.000,00 (trinta mil reais).

   A decisão foi acertada. O porque?? Confira a seguir.

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NA MIRA DO CHEFE – EX-VENDEDORA DO BRADESCO RECEBIA TIROS DE BORRACHA EM FOTOS SUAS – VAI RECEBER R$.30.000,00

BOM DIA!

  Hoje, na coluna “Casos Peculiares” vamos comentar uma situação constrangedora, inaceitável, e uma bela indenização. O caso é da cidade de Coronel Fabriciano, MG, e foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho.

  Uma ex-vendedora do Bradesco Seguro e Previdência vai receber indenização de R$. 30.000,00 a título de assédio moral, cometido por seu empregador ao longo do contrato de trabalho.

    O que fazia o empregador?

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MULHER SERÁ ROUBADA AMANHÃ E NADA PODE SER FEITO! – Os perigos do comércio eletrônico

Bom dia!!

       Hoje vamos falar de um caso peculiar, recente, que foi foco de notícias e discussões nas mais diversas redes sociais, causando debates, discórdia, revolta, e, principalmente, DÚVIDAS!

    Ainda nesta postagem, vamos oferecer um link anexo, que os conduzirá diretamente à coluna CARTILHA DO CONSUMIDOR, onde ofereceremos algumas dicas básicas que podem SALVÁ-LOS de situações similares, de caráter preventivo (CLIQUE AQUI PARA IR ÀS DICAS).

Sem mais estender, vamos ao caso:

CONSUMIDORA SERÁ “ROUBADA” NO DIA SEGUINTE, E NADA PODE SER FEITO

  É isso mesmo que vocês leram.

  Uma jornalista de Brasília, Tina Evaristo, relatou essa semana, indignada, uma situação muito peculiar, mas que acomete de tempos em tempos consumidores dos mais variados cantos do país.

   Ela recebeu uma ligação de sua operadora de cartões de crédito, Mastercard, confirmando que no dia seguinte lhe seria cobrada uma fatura, devido a uma compra feita no site de compras virtuais, o Submarino.

    O problema é que ela não havia feito compra alguma, nem sequer tinha cadastro no site!

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O CORCUNDINHA – estreando a coluna: “Defesas Brilhantes – Quando tudo parecia perdido”

BOA NOITE!

         Hoje vamos iniciar uma nova categoria onde contaremos alguns casos reais, de defesas brilhantes, em processos onde tudo parecia perdido. Alguns casos se tornaram verdadeiras lendas, e são do conhecimento de muitos. Outros, são casos de nosso Escritório, que deixaremos registrado para vocês. O intuito é demonstrar a INTENSIDADE e PAIXÃO que preenche nossa profissão. São os Direitos de nossos protegidos que estão em julgamento. A responsabilidade é imensa: não permite menos que excelência. A coluna chama-se:  DEFESAS BRILHANTES- quando tudo parecia perdido”, com ilustração de nosso colaborador Leandro Samora:


  Para começar, vamos falar do famoso caso do “Corcundinha”, acontecimento real de uma cidade do interior do Brasil, que mobilizou toda uma pequena cidade pelas peculiaridades dos fatos, dos envolvidos e por seu desfecho inesperado. Já ouvimos essas histórias em diversas ocasiões e da boa de diversos juristas. Não sabemos os detalhes, nem o número do processo, nem o nome das partes. Mas, a história tornou-se uma lenda do Direito Penal (Criminal), marcada pela atuação do advogado, defensor do Corcundinha.

O CORCUNDINHA, O JÚRI, E O ADVOGADO

     Ele tinha nascido corcunda. Uma corcunda visível, que envergava sua coluna em quase noventa graus.

   Era dotado de inteligência, carisma, simpatia e bondade. Todos da pequena cidade gostavam dele, torciam por ele, e procuravam integrá-lo nas rodinhas, festas, aniversários, grupos na escola, posto que, talvez pela característica física, talvez pela própria personalidade, era tímido “de doer”. Os mais próximos o chamavam de “corcundinha”, apelido carinhoso, dito com apreço na voz.

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RETIRADA DE CRUCIFIXOS DOS ESPAÇOS PÚBLICOS – AVANÇO JURÍDICO E SOCIAL?

BOM DIA!

      O tema de hoje vem de um caso polêmico, que há alguns dias gostaríamos de escrever, mas sob um aspecto distinto dos até então vastamente abordados na mídia em geral. O assunto é muito, muito polêmico; mexe diretamente com um dos brios mais intensos e intocáveis dos seres humanos: sua fé religiosa.

     Por isso, anunciamos desde já a imparcialidade quanto às crenças em si, salientando que respeitamos todas as crenças, nas mais diversas religiões, ou na ausência delas,  e que o tema será debatido com o máximo de cuidado para não desrespeitar ninguém.

      No primeiro julgamento do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.  Com o julgamento, foi estipulado prazo para que os mais diversos crucifixos afixados nas paredes fossem retirados.

       Os fundamentos da decisão? O crucifixo representa uma específica religião.  Pessoas que não sejam devotas da mesma, e que busquem no Poder Judiciário a tutela de seus Direitos, ao verem a ostentação de uma determinada doutrina nas paredes do prédio público, poderão sentir que os julgamentos não serão imparciais; Assim, entenderiam que os julgamentos poderiam ser guiados pela moralidade de determinada religião, o que seria incontestável retrocesso no Direito, uma vez que, há muito, entende-se que a Justiça não deve sofrer influência de qualquer entidade, igreja, dogma, etc. A imparcialidade do Poder Judiciário é imprescindível para a realização da Justiça. A notícia pode ser acompanhada aqui e aqui.

      Mas, como não poderia deixar de ser, a DECISÃO OFENDEU MUITA GENTE. Não apenas os devotos daquela religião, como outros, que entenderam que a retirada dos crucifixo seria um afronte à crença em Deus. Neste sentido, trouxeram à tona fortes argumentos de cunho histórico e cultural, debatendo toda a influência moral da Igreja ao longo dos séculos, e que a maioria dos cidadão brasileiros acreditam em Deus, o que resta sacramentado no preâmbulo da Constituição Federal, que diz: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático… promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

   Muitos aprovaram a decisão, tomando-na como grande evolução do direito e  da sociedade. Mas, enfim, a decisão mostra avanço Jurídico? E social?

   Sob uma ótima crítica, vamos aos debates. Não deixe de ler, compartilhar e opinar à respeito.

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TRÊS GRAVES EQUÍVOCOS, UM GRANDE SUSTO, e uma bela Indenização – erro de hospital no exame de HIV

BOM DIA!

   Hoje, na série “Casos Peculiares”, vamos falar um pouco sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que condenou um Hospital  à pagar indenização de R$. 15.000,00 (quinze mil reais) a uma paciente que, por três vezes realizou testes de HIV , e o resultado foram três seguidos POSITIVOS.

  Mas o Hospital ERROU…em todas as três vezes. Ela fez outros exames, em outro hospital, constatou que não tinha o vírus, e entrou com ação pedindo a condenação por danos morais, por todo o sofrimento que suportara. Não deixe de conferir e dar sua opinião à respeito do caso.

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Engordar pode ser motivo de demissão por justa causa?

Bom dia!

  Hoje vamos falar de mais um caso peculiar, que  está trazendo muita polêmica para o âmbito jurídico e social.

  Corre pelos Tribunais Trabalhistas, de todas as instâncias, um caso no qual uma mulher, que engordou cerca de vinte quilos durante os anos de trabalho numa empresa. Ela recebeu diversas advertências para que emagrecesse, e, como não emagreceu, foi demitida por justa causa. Inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando todos os Direitos que teria se fosse demitida sem justo motivo, mais condenação por danos morais, por discriminação. Espantado com a notícia? Em princípio sim, mas os detalhes do caso esclarecem os motivos que levaram a empregadora a tomar tal atitude. Se a empresa tem razão ou não, discutiremos a seguir. Não deixe de ler e deixar sua opinião! 

        O EXCESSO DE PESO É TEMA DEBATIDO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (continue lendo)

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Trabalhista – Empresas podem consultar Serasa e SCPC para contratar?

Boa Noite!

    Começamos hoje uma nova categoria:

DIREITO DO TRABALHO

   Aqui pretendemos discutir temas úteis e polêmicos do Direito do Trabalho, oferecendo dicas tanto para trabalhadores quanto para empregadores, em diversas questões que surgem sobre o assunto.

  Também pretendemos discutir alguns aspectos técnicos das relações de trabalho, tais como a base de cálculo para alguns direitos, a incidência de algumas normas relativas a outros, e o questionamento de decisões. Não deixe de acompanhar, colaborando com sua opinião e questionamentos.

E PARA COMEÇAR…

   No final do mês passado, fevereiro, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o Tribunal de terceira instância que julga ações trabalhistas, trouxe à baila polêmica antiga do Direito do Trabalho, relativa a um dos critérios que as empresas utilizam no momento de contratar , ou não contratar, um determinado candidato para preencher uma determinada vaga de emprego. No popular, chamamos de critério do nome sujo (ou do nome limpo).

   Não é novidade entre os trabalhadores e desempregados, que muitas empresas consultam o Serasa e o SCPC, entre outros cadastros de proteção ao crédito, para conferirem se o nome do candidato consta ali cadastrado ou não. O critério é simples: se estiverem com o nome cadastrado, ou seja, com o nome sujo, não contratam o candidato. Se estiverem com o nome limpo, terão mais chances de serem contratados.

   Algumas empresas, inclusive, estabelecem, internamente, limites para “dívidas na praça”. Se o candidato deve até R$. XXX, ainda pode ser contratado, se mais, não.

  Seja como for, na maioria das vezes, tendo limites para cadastros ou não, a não admissão por nome sujo geralmente não é informada ao trabalhador.  O empregador, na maioria das vezes, não especifica que deixou de admitir um empregado por ter o nome sujo. O porque de não dizerem? Porque até então o entendimento majoritário (de Juízes, Desembargadores e Ministros) é que essa consulta prévia seria DISCRIMINATÓRIA,  e assim sendo, ilegal. As consultas geram ações, multas, ações do próprio Ministério Público do Trabalho. Por isso, a omissão.

   E é aí que está a polêmica, novamente trazida à debate nacional:

AS EMPRESAS PODEM OU NÃO PODEM CONSULTAR CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO? (CONTINUE LENDO)

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