Bom dia amigos!
Para estrear a categoria “Casos Peculiares”, trazemos o recente e constrangedor caso de Caxias do Sul, que resultou em ação de indenização por danos morais e a condenação do jornal “Zero Hora” a pagar indenização de R$. 5.000,00 (cinco mil reais).
O caso
Uma senhora aposentada, que mora com o pai, de idade avançada, foi a vítima do equívoco. No dia 06.02.2010 o jornal tratou de vincular seu telefone residencial ao nome de uma anunciante, prestadora local de serviços sexuais, que publicou um anúncio na seção de “Classificados”.
O resultado? Conforme provas testemunhais, a senhora recebeu, somente na parte da manhã, mais de 15 telefonemas, com o objetivo de contratação dos serviços anunciados. Pelo constrangimento suportado, ajuizou ação de indenização por danos morais. Continuar lendo