Anúncio equivocado – Danos Morais

Bom dia amigos!

   Para estrear a categoria “Casos Peculiares”, trazemos o recente e constrangedor caso de Caxias do Sul, que resultou em ação de indenização por danos morais e a condenação do jornal “Zero Hora” a pagar indenização de R$. 5.000,00 (cinco mil reais).

O caso

   Uma senhora aposentada, que mora com o pai, de idade avançada, foi a vítima do equívoco. No dia 06.02.2010 o jornal tratou de vincular seu telefone residencial ao nome de uma anunciante, prestadora local de serviços sexuais, que publicou um anúncio na seção de  “Classificados”.

   O resultado? Conforme provas testemunhais, a senhora recebeu, somente na parte da manhã, mais de 15 telefonemas, com o objetivo de contratação dos serviços anunciados. Pelo constrangimento suportado, ajuizou ação de indenização por danos morais.

    Em 1º Grau, o Juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul, deu provimento ao pedido, condenando o jornal.

  O Zero Hora ainda recorreu, alegando, em suma, que não houve erro de sua parte, mas sim dos coletores de dados dos anunciantes, que, por ventura, são de uma empresa terceirizada.  Alegou ainda no Tribunal que a vítima não sofreu abalo em sua esfera moral, pois não foi vinculado seu nome no anúncio, apenas o seu telefone.

Assim não entenderam os desembargadores

 No entendimento do Desembargador relator Ivan Balson Araujo, a falha na publicação gerou dor e angústia a autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso.

    Além disso, ressaltou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde sim por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso.

  Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins, participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator.

O Direito

  Justiça seja feita! A Constituição Federal, nossa lei máxima na escala hierárquica legislativa, estabelece eu seu artigo 5º diversos direitos humanos a serem tutelados acima de qualquer coisa. Em seus incisos V e X estabelece alguns direitos de esfera moral, tais como honra e imagem, que quando abalados, devem ser ressarcidos.

   Inegável o constrangimento sofrido pela vítima. O incômodo pessoal, humilhação e constrangimento causados pelas mais variadas ligações não poderiam passar despercebidos pelos olhos da Justiça.

  A antiga doutrina questionava se a indenização pecuniária, por dinheiro, seria capaz de realmente reparar os danos morais de quem os sofresse, sendo que alguns autores conservadores sustentavam que o pagamento seria incompatível com a natureza do dano.

  Realmente, não dá pra dizer que R$.5.000,00 faça esta mulher esquecer o ocorrido. Porém, a sentença condenatória cumpre o papel ao qual o instituto dos danos morais se propões: oferecer conforto à vítima, e punir o agente causador do dano, para que tenha mais cuidado no exercício de suas tarefas. Não poderia ser diferente.

E apenas para refletir

  O que não foi divulgado é como o Jornal se entendeu com a verdadeira anunciante, que não teve seu telefone vinculado no anúncio. Devolveram o dinheiro do anúncio? Fizeram um novo? Enfim… que situação!

  Fique de olho, publicaremos outros casos peculiares nessa categoria.

2 Comentários

Arquivado em Casos Peculiares

2 Respostas para “Anúncio equivocado – Danos Morais

  1. Rapaz, a minha dúvida era justamente a respeito da moça que não apenas não teve seu telefone divulgado – a profissional que queria pôr o anúncio – como também, potencialmente, sofreu um revés em seus breves contratos. Porque duvido que o cidadão que quis, de início, contratá-la, vai ligar de novo depois de ouvir poucas e boas de uma velhinha… que situação!

    • Pois é meu amigo, a anunciante provavelmente perdeu alguns clientes nesse erro todo. Pelo que entendo, ela poderia reivindicar do jornal ao menos um novo anúncio ou a devolução dos valores pagos para o anúncio. Esta foi um contrato válido, descumprido por parte do jornal. Mas, quanto ao “lucro cessante” da moça, e quanto à sua efetiva perdas e danos, não seria possível ter o ressarcimento, posto que sua profissão, pelos entendimentos, vai contra os bons costumes. Portanto, difícil ela conseguir esses valores. Que situação! Obrigado pelo comentário, volte sempre!

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