BOM DIA!
Hoje vamos discutir um tema que tem circulado por e-mails e redes sociais:
QUANDO UM CARRO ESTACIONADO NA “ZONA AZUL” É FURTADO OU ROUBADO, TEM O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO ESTADO??
A discussão veio à tona devido a uma reportagem, de uma revista jurídica, trazendo o entendimento de uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou recurso em que o proprietário de um veículo furtado pedia que a Prefeitura o indenizasse. O motivo? O veículo encontrava-se estacionado na “zona azul”. Na oportunidade, O Tribunal julgou procedente o pedido da vítima, condenando a Prefeitura à indenização.
Antes dos debates, vamos ambientar a discussão.
A COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO NA ZONA AZUL
Mas afinal: porque nos é cobrado para estacionar em determinados pontos da via pública? A via não é pública, ou seja, não pertence a todos? Então porque cobrar alguma tarifa por isso?
A previsão encontra-se no art. 24, inc. X do Código Brasileiro de Trânsito, determinando que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,… implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.
(CONTINUE LENDO)
A cobrança é realizada EXATAMENTE por ser a via pública. Por serem locais de alta rotatividade (regiões centrais, de comércio, de alta rotação em geral), o Estado utiliza da cobrança de valores para “estimular” os condutores a não “abandonarem” o carro nas vias. Em outras palavras, estimula-se a rotatividade das vagas. Ninguém quer ficar pagando para estacionar nas ruas. Portanto, tendo de pagar, o condutor usa o local apenas pelo tempo necessário, e desocupa, para que outro veículo possa ali estacionar.
O pagamento pelo espaço público se dá através da compra de um bilhete a ser preenchido, onde serão preenchidos o dia, a hora e o número da placa do veículo. Este papel deverá ficar afixado na parte interna do carro, onde possa ser claramente visto pelos fiscais. Se o condutor não pagar, a fiscalização multará o veículo infrator.
DEVER DE GUARDA – o Fundamento do pedido de indenização
Quando colocamos nosso carro num estacionamento, celebramos um contrato de depósito com o estacionamento, onde fica determinado que o veículo será guardado durante determinado tempo, mediante determinada quantia em dinheiro.
A obrigação de quem estaciona é pagar o preço. Do estacionamento, é cuidar do bem, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado. Esta obrigação do estacionamento também denomina-se DEVER DE GUARDA. Se houver algum dano, furto ou roubo do veículo, o estacionamento deverá reparar o dano e ressarcir o dono do veículo. É isso que determina a lei.
E uma observação prática importante: mesmo que um contrato escrito não seja assinado nestes termos quando você deixa o carro no estacionamento, predomina o chamado contrato tácito, ou seja, um contrato presumido obrigando o estacionamento a cuidar do bem. Essa presunção favorece o dono do veículo, e impede que os estacionamentos digam que não havia nada combinado neste sentido. Independentemente de um contrato escrito ou verbal, o DEVER DE GUARDA prevalecerá.
MAS E NO CASO DA ZONA AZUL?
E no caso de um furto de veículo estacionado na zona azul, como fica?
Pois é exatamente essa a fundamentação do dilema.
De um lado sustenta-se que, quando o Estado cobra uma taxa para que os cidadãos estacionem, resta PRESUMIDO UM CONTRATO DE DEPÓSITO, QUE ACARRETARIA EM DEVER DE GUARDA, NO CASO, DO ESTADO, AO VEÍCULO ESTACIONADO!
O Estado não cobra pelo espaço físico ocupado pelo veículo? Então, ASSIM COMO OS ESTACIONAMENTOS, estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Estado (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).
POR OUTRO LADO…
Por outro lado, o Estado se defende, alegando que não há previsão legal que o obrigue ao Dever de Guarda do veículo, e que a taxa somente é cobrada para que haja circulação de veículos nas áreas de “zona azul”. Sustentam ainda que a arrecadação é convertida em benefícios para a sociedade, não havendo que se falar em contrato de depósito.
AS DECISÕES
Encontramos cerca de três decisões favoráveis aos proprietários de veículos, duas no TJRS e uma no TJSP. A grande maioria de decisões favorece o Estado, não o proprietário do veículo. Entende-se que, por tratar-se de atribuições do Estado, se a intenção fosse estabelecer um contrato de depósito e seu respectivo dever de guarda, então a letra da lei deveria ser clara neste sentido. Se assim não é, não há que se falar em contrato de depósito presumido, muito menos em obrigação do Estado de primar pela guarda do veículo e de sua eventual obrigação de ressarcir os proprietários em caso de danos, furto ou roubo.
MAS HÁ SEMPRE UMA ESPERANÇA…
Atualmente, pela ausência de leis tratando da hipótese, entendemos que dificilmente o Tribunal de Justiça confirmará uma sentença que obrigue o Estado à reparação dos danos à veículos estacionados nas áreas de “zona azul”.
É evidente que o interesse da população corre no sentido contrário. Diante o aumento dos índices de crimes entende-se que, se o Estado tivesse a obrigação expressa de zelar pelos veículos estacionados em “zona azul”, com certeza haveria mais policiamento nas vias públicas, o que reduziria não somente os furtos e roubos de veículos, quanto a incidência de outros crimes corriqueiros.
A discussão está aberta. Algumas decisões isoladas podem ser o início de mudanças no legislativo. Há sempre uma esperança.
E você, o que pensa de tudo isso?
Abraços, e ótima semana!
A gente deveria cobrar pra ser governado, sabe? Aumentar a rotatividade de políticos e dar oportunidade pra que os que tem interesse em melhorar a vida pública ocupassem essa vaga. (parafraseando alckmin: quem trabalha no setor público é porque gosta, não pra ganhar dinheiro. Quer ganhar, vai pro privado).
=]
Acho essa desculpa a mais esfarrapada, se uma pessoa tem interesse em abandonar o carro em via pública, ela nunca vai pagar as multas aplicadas à ela. E de que adiantaria então?
É só uma forma de cobrar duas vezes pelo mesmo “produto”. Assim como em vários outros setores, né? Eu pago pra ter uma casa, pago pra poder morar na casa e pago porque tenho uma casa. Pago pra ter um carro, a industria paga por produzir o carro e eu pago pq tenho um carro.
Já que essa é provavelmente uma taxa que nunca deixará de existir, os benefícios à sociedade deveria ser convertido na própria rua com mais policiamento. Como a rotatividade é alta (apesar de eu não ser economista) acredito que o dinheiro que entra seja alto também, dando pra contratar mais policiais. E, como a rotatividade é alta, a facilidade de assalto também aumenta (é mais fácil ver um indivíduo assaltando numa rua deserta do que numa com muitas pessoas, a gente nunca sabe se é apenas uma dificuldade da pessoa com seu próprio carro).
Uma boa pedida seria permitir a venda da zona azul em pontos fixos, vira e mexe a gente tem que pagar praticamente o dobro pelo papelzinho, já que entramos em inúmeras lojas da região onde seria estacionado o carro sem encontrar “zona azul” pra comprar, e pagamos pra ambulantes na rua, que cobram a mais pra terem lucro!
Acho que escrevi demais já, né?
Pra fechar, acho responsabilidade da prefeitura, sim. A gente já paga pela nossa segurança.
Muuuito obrigado por sua opinião Milena!!
Escreveu bastante, mas ainda assim é pouco pra manifestar toda nossa indignação com esse sistema contraditório, abusivo, que nos tira do bolso o pouco que temos!
Tenho certeza que, se fosse sair do bolso da prefeitura as inúmeras indenizações por carros furtados ou roubados, eles dariam um jeito de diminuir os índices de roubo e furto! Com certeza reforçariam os policiais. E com certeza, a administração, assim como a venda dos bilhetes é uma bagunça. Não sabemos exatamente pra onde vai essa verba. Pra segurança não é… para o asfalto, vergonhoso de tão esburacado, também não… mas pra algum lugar vai…
Responsabilidade neles!!
Vamos brigando por isso!
Muito obrigado mais uma vez!
Abraços!
os estacionamentos publicos, estao lotados com os carros dos protegidos do “sistema” e ainda, vigiados por guardas particulares pagos com o nosso dinheiro….o cidadao comum, nem na rua pode estacionar sem pagar…
…a unia, os estados e os municipios que tanto se beneficiam com estas cobrancas absurdas deveriam ser responsabilizados pelos roubos e furtos de veicolos em via publicas…
O espaço público é um direito de todos. Não acho justo que um dono de estabelecimento, seus funcionários ou proprietários das residências, se utilizem destas vias para estacionar seus veículos durante todo o dia.
Todos sabem que muitas pessoas se adonam de áreas públicas para estacionar seus veículos durante todo o horário comercial. A zona azul, propícia a todos o espaço para que possam estacionar seus veículos pelo espaço necessário para uma compra, uma entrega de mercadoria, ou outras necessidades, para as quais necessitem da utilização do mesmo. Evidentemente, caso o cidadão queira estacionar em qualquer local, com direito ao ressarcimento em caso de furto ou avaria, deve providenciar o seguro de seu veículo, ou inserido na taxa de estacionamento, ou providenciando junto a sua seguradora de confiança.
Cabe entretanto lembrar que a segurança é dever do estado. Portanto aos mais revoltados, o direito de indenização não está sujeito apenas aos casos de estacionamento em zona azul. Entretanto a zona azul lhe permite o uso mais democrático do espaço público, e as taxas são uma maneira de equilibrar seus direitos ao custo de gestão dos mesmos, pois sem os agentes sua vaga de estacionamento vai ser apenas um sonho.
Olá Clovis,
Obrigado pela opinião!
Em breve, novas matérias no blog, com novidades jurídicas de uso cotidiano!
Ue…entao como é que fica o IPVA…e o seguro obrigatorio..já pagamos demais e ainda tem a zona azul e a gasolina que ja ven com 75% só de imposto e as multas se eu deixar 5minutos a mais eu já levo multa na zona azul..aonde está o meu direito…sem contar nos pedagio..e pior de tudo eu tenho um carro que vale 18 mil e pago o mesmo valor do pedagio daquele que tem um BMW ou Mercedes ou até outro carro com valor acima de 100 mil aonde está o respeito a cidadao de baixa renda?..somos esplorado de todos o lados isso é pior que uma Ditadura e os politicos além de ganharem previlegios eles ainda sao insento de todos imposto …ta fogo!
Todo cidadão brasileiro, hoje em dia, tem mais deveres que direitos, um deles é pagar seus impostos rigorosamente em dia, caso contrário é punido pelos órgãos públicos competentes.No caso de possuir um veículo é vergonhoso, pagamos um absurdo por um, enquanto em outros países eles custam a metade do preço.Sem falar do IPVA, emplacamento e seguro; mas, se deixamos de pagá-los, no caso do IPVA, o ESTADO apreende o veículo, tendo o proprietário que pagar o reboque, o pátio, o licenciamento e vistoria.Aí vem a questão: o veículo é seu ou do estado?Se fosse seu, você não seria obrigado a pagar um absurdo para licenciá-lo, no meu ponto de vista ele é do estado e estamos pagando para usá-lo. E no caso de furto ou roubo de seu veículo, o ESTADO não tem o DEVER de oferecer aos seus cidadãos, que cumpre com seus deveres e que pagam seus impostos em dia a SEGURANÇA pessoal e de bens declarados legalmente? Quando há um furto ou roubo de um VEÍCULO, ou de qualquer outro bem declarado no qual o cidadão paga rigorosamente seus impostos é que ouve uma FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA, sendo assim no meu ponto de vista, o ESTADO responsável pelo ressarcimento do bem. Mas, eu te pergunto, será que teria um cidadão, a chance de ganhar na justiça uma questão desse tipo? Teria um JUIZ DE DIREITO, funcionário do ESTADO, decisão favorável ao cidadão?Só pagando pra ver…..
Sim, como a saúde e a segurança são deveres do estado, bastaria eu esconder meu veículo e dar queixa de roubo para receber a indenização. Ou estacionar meu veículo em uma vaga tarifada pela prefeitura, e entregar a chave a um amigo para que lhe de sumiço, e eu seria indenizado pela prefeitura, sem necessidade de Seguro para tal. Haja paciência! Vai criar vergonha na cara. Estacionamento público é público, mas para alguns, é deve ser vaga vitalícia.
Em qua, 2 de set de 2020 12:22, Buscando Direitos – A Luta diária da
O governo deveria pagar indenização a todas as pessoas que teve seu veículos roubado.poq?poq não temos a segurança que nós brasileiros pagamos.
se alguns casos em que o veiculo estacionado em zona azul que foi futado foi dado ganho de causa e outros nao nao se pode configurar crime de prevericacao visto que alguns forao beneficiados enquanto outros nao no mesmo processo.
Não dou dinheiro para prefeitura, nem estado pois já acho um absurdo o tanto que nos roubam, tudo que eu posso fugir e deixar de pagar para eles, porque sei que não fazem nada em beneficio a que a taxa, ou tarifa cobrada seja para determinado fim. No caso de estacionamento prefiro mil vezes pagar caro em um estacionamento particular, pelo menos aquele cidadão que ali esta para guardar meu veiculo, também esta pagando impostos, gerando emprego etc.. Eu particularmente me sinto mais seguro assim.
Antonio
Defendo nossos direitos!!! Direitos da população! Já pagamos impostos demais, IPVA, Seguro obrigatório, licenciamento, pedágios então…nem se conta!!! Quanto dinheiro será que não ganham a nossas custas, a custa de quem batalha tanto para ter o seu carrinho, simples mas que se torna um absurdo de caro por causa de tantos impostos, enquanto os polítios engordam seus bolsos com o nosso tão suado e honesto salário.
Em minha opinião Estado é sim responsável pelos danos causados à nós civis. Afinal na Constituição brasileira se fala dos deveres e direitos civis. E um dos direitos é a segurança coisa que o governo atualmente não está cumprindo com suas responsabilidades.Ja que os deveres estão nos altíssimos impostos que pagamos. Só acho…
Corretíssimas as decisões favoráveis ao proprietário de veículos estacionados na zona azul. As opiniões divergem.. Mas a pergunta que não quer calar!!!!! Se a desculpa da prefeitura é para rotatividade dos veículos estacionados na via publica, porque não só multar, em vez de cobrar? Entenderam… Ora, se vc. ao estacionar recebe um folheto azul dizendo que vc. a partir daquele momento só pode ficar ali por tal hora e vc. extrapolar pode ser multado, quem vai querer pagar uma multa que será muito superior 30 vezes a uma taxa..!! Então, os tribunais devem sim confirmar que o estado tem o dever de indenizar por cobrar uma taxa de estacionamento por se trata de vinculo contratual de guarde um bem.
Eu acredito que a partir do momento que eu estou pagando eu tenho que receber sim a indenização é mais está na constituição, e dever do estado me proteger isso ele já não faz aí ele vem e me cobra para estacionar meu carro e roubado, se o estado não me indenizar fui roubado duas vezes, ou seja se o juiz não me der está garantia aí fui roubado três vezes, por que o juiz também está sendo pago por mim para garantir meus direitos, resumo todos só querem meu dinheiro mais ninguém quer me prestar o serviço, eu me sinto um idiota.
Eu até concordo sim em que haja cobrança de uma taxa de estacionamento (zona azul), pois muitos proprietários retiram seus veículos da garagem e os deixa no decorrer do dia estacionados em vagas que poderiam ser utilizadas por outras pessoas. Todavia, a Carta Magna reza que é direito de todo cidadão ter segurança, a qual compete ao Estado ´proporcionar. Se houve o furto de um veiculo, ou mesmo um dano, obviamente que a responsabilidade é do Estado, pois tal fato ocorreu por falta de uma segurança eficiente. As alegações do Estado são que a arrecadação com a zona azul é investida em beneficio da propria população, ai eu pergunto: AS EMPRESAS QUE CONTROLAM A ZONA AZUL TRABALHA DE GRAÇA? Esse dinheiro arrecadado fica com as empresas, logo não há que dizer em investimento para a população. Até hoje não vi ou ouvi falar de alguma obra publica bancada com o dinheiro de zona azul. Na minha humilde opinião, Se o individuo esta pagando para deixar seu veiculo no local, ele deve sim ser indenizado por qualquer eventualidade que ocorra, salvo em caso, como por exemplo, caia um raio em cima do veiculo, pois é obvio que o Estado não tem como evitar.
Mas pq o dono ou proprietário do veículo é obrigado a pagar a cartela de contrato, e caso o fiscal não visualizar o cartão de cobrança, o veículo é multado. Ou guindado, isso é legal? É o que vem acontecendo nas cidades do país.
Sim acho que estados tem quer devouver o dinheiro do veículos sim partir do momento que ele cobra para você estacionarem ele dever zelar pelo bem quê ali tá. Então se roubou ele tem quer te devolver seu veículo .agentes já pagar tanto impostos neste pais. Luta tanto para ter uma bem seu. Ai vêm esses malandros rouba seu veículo que você pagou para estacionar alir. Etc.
Olá Elizangela,
Essa é uma questão que ainda vai longe até alcançar esse entendimento, o qual, de certa forma, concordo plenamente.
Obrigado pela participação!
Volte sempre!
A rotatividade é de entendimento e previsto em legislação, mas , se o estado não se responsabiliza pelo seu patrimônio o porquê de cobrança antecipada. O correto seria, o condutor retirar um ticket com uma determinada hora estipulada, por exemplo, duas horas de permanência, ultrapassado esse horário, aí sim o pagamento de alguma taxa, assim entendo como rotatividade.. Mas o que acontece atualmente é uma arrecadação descarada..o mais agravante é que não sabemos par A onde vai este dinheiro….
Se a cartela fica dentro do carro roubado , como provar que vc pagou a zona aZul em caso de ação contra os órgãos públicos?
Desde que cobra o estacionamento tem a a A obrigação de pagar o contribuintes.
Somos obrigados a pagar um valor para estacionar e se passar a hora estabelecida teremos que pagar multa , nesse caso o fiscal está super atento , mas pra cuidar dos veículos
Nada , não cuidaõ , no meu ver estamos pagando uma melicia
Farei comentário após saber sobre a matéria publicada DIA 9/04/2012 AS 9:33,mudou alguma coisa em termo da discussão jurídica..
RESIDO EM PIRACICABA E O ABUSO DOS AGENTES DE TRÂNSITOS PARA MULTAR ESTA ALEM DO NORMAL,TIPO MULTAR 4X O MESMO VEICULO NO MESMO DIA….TENHO ABSOLUTA CERTEZA QUE OS AGENTES RECEBEM UM BÔNUS POR MULTA…
PS: UMA VEZ QUE PAGO E NÃO SER RESSARCIDO, SE MEU VEICULO FOR FURTADO OU ROUBADO É DEMAIS,MAS SE FOR CARRO DE ADVOGADO,POLÍTICOS DUVIDO QUE NÃO SEJA RESSARCIDO …
Acho que o Estado deve ressarcir o dono do veículo, uma vez que cobra, sendo assim melhorar o patrulhamento que será bom em todos os sentidos.
Segundo a constituição, saúde, segurança e educação são deveres do estado.
Portanto, caso você se sinta prejudicado com furto de seu veículo, não precisa usar de artifícios.
As vagas de estacionamento são públicas e devem ser partilhadas, nem que para isso haja necessidade de cobrança.
Na zona azul eu posso ficar dentro do carro sem ser multado o agente de trânsito pode obrigar aí eu sair do lugar