Boa Tarde!
Vamos falar hoje de um mal que assola os empresários das mais diversas áreas do setor econômico. Vamos falar de INADIMPLÊNCIA. Qual o comerciante que nunca recebeu um cheque sem fundos? Para aqueles que abrem contratos de crediário em suas lojas, ou fazem parcelamentos com Notas Promissórias, quem nunca deixou de receber algum pagamento e acabou ficando no prejuízo?
Mas porque a inadimplência aumentou tanto nos últimos anos? Só no primeiro semestre do ano passado foram cerca de 2 milhões de cheques emitidos sem fundos no Brasil, e a inadimplência alcançou patamares de 8%!
Com certeza a situação atual é reflexo do fenômeno social chamado superendividamento, gerado devido à facilidade dos Bancos em emprestar dinheiro ao povo, à juros que variam de 6 à 15%. Una a isto a imposição por “osmose” do consumo pelas propagandas insistentes e intermináveis veiculadas em todas as formas de mídia (rádio, televisão, carro de som, internet), a falta de visão à médio/longo prazo do consumidor, e a instabilidade do emprego nas épocas de crise, e temos um resultado óbvio: as pessoas gastaram mais do que podiam, se endividaram e deixaram de pagar suas contas.
Situação difícil para os consumidores, e para os comerciantes, que assistem as leis e interpretações legislativas dificultando cada vez mais a cobrança desses prejuízos. A seguir, um artigo falando um pouco de tudo isso, e ainda oferecendo alternativas viáveis para a cobrança destes títulos, sem precisar acionar a Justiça. Vamos em frente! Não deixe de ler!
INFORMATIVO AUGUSTO BARBOSA ADVOGADOS
INADIMPLÊNCIA E COBRANÇA
INADIMPLÊNCIA e COBRANÇA
A sociedade de consumo
O cenário econômico dos últimos tempos aponta para o crescimento do consumo. Os cidadãos brasileiros compram mais, gastam mais. Mais do que pelo crescimento do poder aquisitivo, essa onda consumidora surge da facilidade em adquirir produtos e serviços, um reflexo direto da facilidade em conseguir crédito junto aos Bancos e Financeiras. É comum a concessão de crédito mesmo àqueles com pouco poder aquisitivo. Afinal, a incidência maciça de juros torna o desdobramento do preço em inúmeras parcelas um negócio rentável à médio prazo.
O crédito impulsiona a máquina econômica interna, permitindo, através do parcelamento, a aquisição crescente e constante, o que resulta no crescimento de alguns fatores: vendas, giro de capital e prosperidade econômica.
Porém, resultados indesejados também surgem como efeito colateral de toda essa movimentação. Entre os mais indesejados ao Empresário: o Superendividamento e a Inadimplência.
Superendividamento
Não são Raras as abordagens da mídia na questão do superendividamento, que se caracteriza quando o consumidor passa, mensalmente, a gastar mais do que ganha. Esse gasto não representa necessariamente o consumo de novos bens, mas também o pagamento das parcelas das compras à prazo. Quando deixa de quitar integralmente tais parcelas, fica inadimplido um saldo remanescente, que rende juros. Se o parcelamento é extenso, no mês seguinte o sujeito terá de arcar com o pagamento da nova parcela, acrescida de juros, mais o saldo remanescente. Então, deixará de quitá-la integralmente, mais um vez, e com isso restará novo (e maior) saldo remanescente. Inicia-se, então, o efeito “bola-de-neve”.
Inadimplência
A inadimplência é o resultado natural conseguinte ao superendividamento. A necessidade financeira acaba encurralando o devedor, que passa a criar uma lista de pagamentos prioritários, para deixar de pagar o que julgar menos importante
A inadimplência no Brasil alcançou patamares próximos à 8% em 2010.
Pesquisas indicam que junto aos encargos tributários e trabalhistas, a inadimplência é um dos fatores que mais levam empresários à falência.
Cartões de Crédito e Títulos de Crédito
Com a propagação do uso das máquinas de cartão de crédito, houve a transferência dos pesares da inadimplência dos empresários comerciantes para as operadoras de cartão de crédito.
Porém, o cartão de crédito não é uma realidade unânime no pagamento parcelado. Nos últimos 10 anos seu uso aumentou muito, mas o uso de títulos de crédito como meio de garantia e circulação de crédito ainda liderou as formas de pagamento à prazo. Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e Contratos de Crediário foram os títulos mais usados nesse período.
A inadimplência desses títulos, sim, é sentida pelos comerciantes. Só em cheques, no mercado brasileiro, estima-se que o segundo semestre de 2010 teve mais de dois milhões sem pagamento. Muitas vezes pela falta de orientação, conhecimento técnico, tempo, ou mesmo paciência, os comerciantes pouco fazem para receber o pagamento.
Isso ocorre com muitos comerciantes; Com o passar do tempo é comum que lojistas do varejo acumulem mais de mil títulos sem pagamento. O valor das parcelas, muitas vezes pequeno, desestimula a busca judicial pelo recebimento do crédito, e o que se percebe é a desistência do recebimento, como veremos a seguir.
Cobrança de títulos: gastos e barreiras que favorecem o devedor
No quesito cobrança, uma coisa é ser uma instituição financeira, de porte nacional ou internacional, com setor jurídico próprio, estrutura macroeconômica, e emplacar um método de cobrança junto aos seus correntistas devedores. Outra, completamente distinta, é disponibilizar um funcionário de uma micro/pequena/média empresa para tentar se comunicar com os devedores, ou para preencher cadastros junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito. Ora, tudo é gasto para o dono do comércio! Vejamos alguns fatores que dificultam a cobrança pelo empresário:
Gastos: tudo é gasto. Cobrar via telefone ocupa ao menos uma linha telefônica, gerando despesas com telefonia; ao menos um funcionário tem que deixar suas funções de lado para realizar a difícil tarefa, e o retorno é menor do que a aplicação do mesmo funcionário na produção, venda, treinamento, marketing, etc. as vias judiciais exigem gastos iniciais, e o resultado esperado pode não vir. Cada passo dado em direção ao devedor representa dinheiro bom jogado sobre um crédito ruim.
- Burocracia: Bancos, Cartórios e a própria lei vêm cada vez mais dificultando a cobrança de devedores pelos credores, atribuindo exigências burocráticas cada vez mais complexas de serem cumpridas. O desgaste de tempo e o próprio desgaste emocional do credor frustram o almejado recebimento.
- Danos Morais: chamados pelos juristas da “indústria que premia o devedor”. Atualmente o Código Civil e o Código de Defesa ao Consumidor estabelecem uma série de exigências e cautelas para se cobrar os débitos. A falta de atenção a pequenos detalhes podem, legalmente falando, transgredir a chamada “esfera moral” do devedor, que pode vir a processas o credor. Na ocasião, pode conseguir não pagar o débito, e, pior, pode condenar o credor ao pagamento de indenizações por danos morais! Ou seja, a cobrança tem de ser realizada nos rigores e minúcias da lei, para evitar problemas ao credor.
Como se não bastassem todas essas barreiras, a lei atual, as interpretações legais e os projetos de lei estão diminuindo os prazos prescricionais para a cobrança de títulos. Ou seja, a tendência é o favorecimento do devedor, como abordaremos a seguir.
Prescrição: a extinção da obrigação pelo lapso temporal. Ou: o prejuízo irrecuperável ao comerciante
O Código Civil Brasileiro define a prescrição como a extinção da pretensão de um direito pelo transcurso de prazo definido por lei.
Em outras palavras, conhecida no popular como “caducar”, é fenômeno que encerra ao credor o direito de receber seu crédito perante o devedor. A lei, quando interpretada, estabelece, portanto, que o credor tem um tempo determinado para receber seu crédito. Depois desse prazo, perde o direito de receber, e tem que amargar o prejuízo.
Atualmente, o instituto da prescrição tem sido o maior dos vilões na cobrança de títulos não pagos. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (em 2003), e com a edição de algumas súmulas de Tribunais, o tempo prescricional está cada vez menor, e o credor tem menos tempo para cobrar os títulos.
Antes e Depois do Código Civil de 2002
Em breves palavras é possível afirmar que o tempo para se cobrar cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis, entre outros, diminuiu consideravelmente a partir de 2003, quando passou a valer o Novo Código Civil. Antes, o entendimento mais aceito é que um cheque, por exemplo, poderia ser cobrado até 20 anos depois de sua emissão.
Após as alterações do Código Civil, iniciou-se vasta discórdia a respeito do tema, uma vez que essa lei estipulou diversos prazos, de forma pouco objetiva, e as leis específicas de cada título (Lei do Cheque, Lei da Duplicata, Lei Uniforme) não definem um prazo prescricional específico para os novos meios de cobrança que foram surgindo.
Assim, as interpretações da lei variam, ora definindo que o prazo prescricional é de 10 anos, ora de 5 anos, ora de três anos.
De acordo com o entendimento atual, os 10 anos para se cobrar um título já não é mais garantido. A teoria que defende os três anos ainda não ganhou tanta força. Portanto, a teoria dos 5 anos é a mais aceita, suficiente para torná-la majoritária. O prazo de cinco anos para se cobrar os títulos está de acordo com as decisões e súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que se conclui: é preciso que os comerciantes observem esses prazos, corram contra o tempo e acompanhem o desenvolvimento desses posicionamentos, para evitar maiores problemas com processos judiciais.
Augusto Barbosa Advogados: Cobrança Extrajudicial sem custos ao comerciante
Diante o aumento constante da inadimplência, o Escritório Augusto Barbosa Advogados percebeu a necessidade, junto a seus clientes, de desenvolver um setor que pudesse recuperar parte dos prejuízos sofridos devido aos títulos de crédito sem pagamento.
Um vasto Estudo jurídico foi realizado, e a solução encontrada foi a criação do Setor de Cobrança Extrajudicial no escritório.
O que começou como um auxílio à própria carteira de clientes, logo se estruturou e cresceu, fazendo do Augusto Barbosa Advogados uma referência em Campinas e região na recuperação de prejuízos advindos de cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis, crediários, etc.
Analisando as necessidades dos comerciantes, desenvolveu métodos que não trazem custo algum ao comerciante. Afinal, não há lógica investir mais capital no prejuízo. Assim, o escritório presta o serviço de cobrança extrajudicial sem custo inicial algum para as empresas, ficando ao encargo dos devedores, no ato do pagamento, a remuneração por seus serviços.
O Departamento de Cobrança Augusto Barbosa Advogados atende a mais de cento e oitenta empresas, trabalhando com o giro de cerca de oitenta mil (80.000) títulos de crédito.
Se você comerciante/empresário, possui títulos sem pagamento e se interessou pelo Setor de Cobrança Extrajudicial do Escritório Augusto Barbosa Advogados, entre em contato para maiores informações e agende uma visita.
Augusto Barbosa Advogados. Há quarenta anos defendendo teus Direitos.