BOM DIA!
Hoje, na série “Casos Peculiares”, vamos falar um pouco sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que condenou um Hospital à pagar indenização de R$. 15.000,00 (quinze mil reais) a uma paciente que, por três vezes realizou testes de HIV , e o resultado foram três seguidos POSITIVOS.
Mas o Hospital ERROU…em todas as três vezes. Ela fez outros exames, em outro hospital, constatou que não tinha o vírus, e entrou com ação pedindo a condenação por danos morais, por todo o sofrimento que suportara. Não deixe de conferir e dar sua opinião à respeito do caso.
A DOENÇA NO BRASIL
Antes de comentar o caso, vamos falar um pouco da doença, só para ambientar.
A propagação do vírus HIV ganhou força nos anos 80, recebendo o “status” de epidemia. De lá para cá muito tem sido investido na luta contra a AIDS, tanto no combate, na cura, quanto na prevenção. Órgãos governamentais e também ONG’s realizam trabalho árduo na conscientização da população que, através de orientação e cuidados, podem reduzir o risco de contaminação à cerca de 1%.
Maiores informações vc encontra no: http://www.aids.gov.br/
Prevenção
O S.U.S, conjuntamente com outros departamentos do Estado, vem acirrando a divulgação de campanhas, ora clamando pelo uso de preservativos, ora pelo exame de HIV. Esta semana foi divulgada a aquisição, pelo S.U.S de 20 milhões de preservativos femininos para distribuição.O foco do investimento, inclusive, tem sido desenvolver formas cada vez mais eficazes e rápidas de realizar o exame. Sobre estas notícias, acompanhe no: http://www.aids.gov.br/noticia/2012/sus_adquire_20_milhoes_de_camisinhas_femininas
Estabilização
Vem sendo noticiado que a propagação da doença tem diminuído nos últimos anos. Desde o início, nos anos 80, até hoje, foram cerca de 600.000 (seiscentos mil) casos registrados. Muitas pessoas faleceram em virtude da doença, uma vez que o vírus debilita o sistema defensivo do organismo. Hoje, porém, a cada dia novos remédios são desenvolvidos, garantindo qualidade de vida e longevidade aos portadores do vírus. Estima-se que houve redução do índice de portadores para cada 100.000 habitantes, de 18,8 para 17,9 em 2010. Porém, as campanhas têm de ser ainda mais intensas para atingir maior número de cidadãos, para que então, a médio prazo, consigamos reduzir ainda mais os índices. É uma luta diária.
Maiores informações, aqui: http://www.aids.gov.br/noticia/2011/sus_mantem_epidemia_de_aids_estabilizada_no_brasil
Vamos para o caso.
O CASO EM SI – O SUSTO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, A IMPROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA E SEGUNDA ISNTÂNCIAS E A JUSTIÇA SENDO FEITA
A moça se dirigiu ao hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, para fazer o exame de HIV. Deu positivo. Inconformada, repetiu o exame por mais duas vezes, e novamente deu positivo.
Conforme foi apurado no caso, ela foi encaminhada para o tratamento da doença. Mas, ainda inconformada, e demonstrando árdua indignação quanto ao resultado, acabou sendo orientada, pelos médicos que a tratariam, a procurar outro hospital e realizar outros exames.
Assim fez, e, para seu alívio, constatou que não era portadora do vírus.
Danos Morais
Acontece que, nesse meio tempo, conforme foi alegado no processo, ela teve um namoro rompido, perdeu trabalho, foi alvo de discriminação em sua vizinhança, passou constrangimentos e humilhações. E mais, sofreu forte abalo pela notícia de suposta infecção, uma vez que o estilo de vida mudaria, cuidados permanentes teriam de ser tomados, etc.
Mas assim não entendeu o Juiz da primeira instância! Entendeu que o hospital não tinha cometido ato ilícito algum, uma vez que um de seus funcionários a encaminhou para realizar o teste confirmativo em outro hospital. Em segunda instância, no Tribunal (TJRS) a sentença foi confirmada, uma vez que os desembargadores entenderam que não houve falha do hospital que ensejasse a indenização por danos morais pleiteada.
Mas Justiça seja feita…
A prejudicada, porém, recorreu novamente, para a terceira instância, ao STJ, para ter seus direitos garantidos. Sustentou a Responsabilidade Objetiva do hospital, que é pessoa jurídica, e que, por lei, deve responder por suas falhas independente de culpa (erros teoricamente justificáveis) no procedimento dos exames. Ou seja, mesmo que tenham ocorrido falhas supostamente justificáveis na realização do exame, ainda assim teria o hospital que responder e indenizar. É o que se determinada no Código Civil e no estudo da Responsabilidade Objetiva das pessoas jurídicas.
E, enfim, o pedido dela foi acolhido.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, ninguém passa ileso, moralmente falando, de uma notícia dessas, e mais, o STJ tem o entendimento de que erro em testes de HIV geram indenização.
O resultado? Indenização de R$. 15.000,00 (quinze mil reais) pelos sofrimentos suportados na esfera moral da prejudicada.
Do Direito
Entendemos pelo acerto da decisão do STJ. A notícia à respeito da saúde de um paciente, ainda mais se tratando de doença contagiosa, que requer cuidados extremos, permanentes, com remédios, cuidados em possível gravidez, relações sexuais, etc, deve ser prestada de forma mais cuidadosa possível. A indenização ao hospital tem o 1-) caráter punitivo, por ter errado, por três vezes seguidas, demonstrando a fragilidade e a incerteza de seus exames; 2-) Caráter preventivo, para que o hospital busque aperfeiçoar seus serviços, e deixem de lesar outras pessoas (imaginem quem mais tenha recebido o resultado do exame naquele hospital, e o erros grosseiros que podem ter sido cometidos com diversos pacientes); 3-) Caráter compensatório para a vítima: nada retirará a dor que sentiu, o susto, e nem as lembranças desagradáveis que terá da repercussão da notícia. Mas, com a indenização pecuniária poderá se sentir, ao menos, acolhida e compensada pelo Poder Judiciário e pelo Estado.
Fica a questão: E OS OUTROS PACIENTES QUE FIZERAM O TESTE E FORAM ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE HIV, E QUE PODEM, ASSIM COMO A MOÇA DESTE CASO, NÃO SEREM PORTADORES DO VÍRUS? COMO FICAM? Esperamos que a notícia cheguem a eles, e que possam ter a oportunidade e a esperança de refazerem o exame.
Deixem sua opinião!
Abraços!
Eu fiz um teste rápido deu positivo estou na expectativa de esta errado pq meu marido também fez e nele deu negativo espero que esteja mesmo errado pois não o trair semana que vem recebo o resultado não vou processa ninguém so vou levantar as mao para o céu e agradecer a Deus por não der essa doença quero ser mãe e ter uma gravidez saudável e poder da de mama meu filho porisso resolvir fazer exames meu deus me ajude que seja um erro