Engordar pode ser motivo de demissão por justa causa?

Bom dia!

  Hoje vamos falar de mais um caso peculiar, que  está trazendo muita polêmica para o âmbito jurídico e social.

  Corre pelos Tribunais Trabalhistas, de todas as instâncias, um caso no qual uma mulher, que engordou cerca de vinte quilos durante os anos de trabalho numa empresa. Ela recebeu diversas advertências para que emagrecesse, e, como não emagreceu, foi demitida por justa causa. Inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando todos os Direitos que teria se fosse demitida sem justo motivo, mais condenação por danos morais, por discriminação. Espantado com a notícia? Em princípio sim, mas os detalhes do caso esclarecem os motivos que levaram a empregadora a tomar tal atitude. Se a empresa tem razão ou não, discutiremos a seguir. Não deixe de ler e deixar sua opinião! 

        O EXCESSO DE PESO É TEMA DEBATIDO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (continue lendo)

   Antes de entrarmos na discussão do caso em si, segue aqui uma breve pintura social do tema em questão. Acredito que nunca o tema “excesso de peso” tenha sido tão debatido como nos últimos anos. Capas de revistas, reportagens em programas de televisão, e, mais recentemente, campanhas e mais campanhas no Facebook e outras redes sociais abordam o tema em questão.

  Em princípio, a discussão gira em torno da saúde: debatem-se meios para perda de peso, propagam-se as indicações de dietas, remédios para emagrecimento, cartilhas de exercícios, etc, etc. Conjuntamente, a questão gira em torno da estética: cirurgias, massagens, drenagens são as soluções propostas. Os empresários, ditando as regras do mercado de consumo, aproveitam o momento, e injetam na mídia (revistas, tv, redes sociais) reportagens que criem a necessidade do emagrecimento. Em seguida, vêm as propagandas, oferecendo os mais variados serviços.

   Diante do bombardeio de informações, campanhas começaram de todos os lados. Uns clamam pela necessidade de saúde e estética. Outros, clamam pela liberdade de ter o peso e o corpo que bem entenderem, sem ter que sofre discriminação por isso. E é aí que o Direto entra.

  Independente do sexo, etnia, raça, opção sexual, idade, condição social, condição física, NINGUÉM PODERÁ SER DISCRIMINADO. Ninguém poderá ser tratado com diferença, com desprezo, com desdém, por ter determinada característica. A individualidade é soberana, e a tutela de direitos se estende a todos. E assim deve ser.

  Portando, quanto ao caso que vamos demonstrar a seguir, a questão não é se a discriminação é válida ou não. A discriminação, palavra que no direito carrega aspecto sempre negativo, nunca deverá ser válida. E a questão que fica no caso é exatamente essa: a demissão por engordar foi discriminatória ou não?

O CASO EM SI, FINALMENTE

   Pelo apresentado até agora, talvez você esteja se perguntando, indignado, o porque da empresa ter realizado demissão por esse motivo. Trata-se de uma Reclamação trabalhista contra a empresa “Vigilantes do Peso”, que oferece programas de emagrecimento, com cartilhas de exercícios, dieta, e orientação por profissionais elencados em seu quadro de funcionários. E era nesta função que a mulher dispensada trabalhava.

  Com o ganho de 20 quilos, a empresa entendeu que a funcionária estaria fazendo marketing negativo dos produtos da empresa. Para eles, se nem uma orientadora conseguiria perder peso com o programa da empresa, como vender credibilidade de seus serviços aos consumidores? E mais, tal determinação, de manter o peso e boa fora, eram requisitos do contrato de trabalho. Ou seja, a funcionária sabia que deveria cumprir a cláusula contratual para se manter no emprego.

  Nos casos em que a atividade fim da empresa exija determinada característica de um funcionário, em princípio se justificaria a determinação. Pensemos no clássico exemplo das modelos, que não podem engordar, sob pena de quebra de contrato. Neste sentido, então, a demissão por engordar seria uma quebra de uma cláusula contratual, e portanto, a justa causa se daria por ser um ato de insubordinação  da funcinária.

  Acontece que, neste caso específico, a mulher já tem 60 anos, e engordou os vinte quilos durante os quase vinte anos em que trabalha na empresa. Ora, sabemos que com o avanço da idade, fica cada vez mais difícil perder peso, pois o metabolismo vai se modificando, torna-se mais lento, e as próprias limitações físicas passam a restringir atividades físicas mais rudes.

    Em outras palavras, não acreditamos que a mulher tenha engordado por “maldade”, por descaso, nem nada assim. Logo, não entendemos que tenha havido insubordinação ou indisciplina por parte dela. E, convenhamos, se ela aplicou o programa em si mesma, e não conseguir emagrecer, então talvez seja a hora da empresa rever os seus programas, e adaptá-los à realidade de pessoas com 60 anos e as condições físicas que a ex-funcionária apresentar. Aguardemo o julgamento do TST, para ver como vai ficar. A votação está empatada em 1 a 1. Se a funcionária ganhar, terá direito a todas as verbas rescisórias, saque do fundo de garantia, multa de 40% sobre o fundo de garantia recolhido na constância do contrato, aviso prévio indenizado, multas, e, para confortá-la dos danos morais suportados até então, indenização de até R$. 20.000,00.

Como está o processo

  Nas duas primeiras instâncias a reclamante não teve seus pedidos atendidos. Entendeu-se que ela realmente tinha cometido falta grave ao descumprir a cláusula do contrato, e a demissão por justa causa estaria correta. Quando subi para a terceira instância, à segunda turma do TST, um dos ministros, Guilherme Caputo Bastos, votou no mesmo sentido, enquanto o ministro José Roberto Freire Pimenta votou a favor dos pedidos da reclamante, alegando, entre outros argumentos, que ela não engordou porque quis, mas sim pelos reflexos de sua idade. Assim, a cláusula do contrato é abusica. Fica ao encargo do Presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, dar o desfecho. Aguardemos!

 O número do processo é o RR-2462-02.2010.5.02.0000.

E você, o que pensa? A cláusula é abusiva ou válida?

Abraços!

 

Publicidade

2 Comentários

Arquivado em Casos Peculiares, Direito do Trabalho

2 Respostas para “Engordar pode ser motivo de demissão por justa causa?

  1. abusiva sim pois , ninguém engorda porque quer e sim pela idade ou até diante de tantos alimentos industrializados que acho contribui muito tambem pra este ganho de peso são inumeros fatores .

    • Olá Dirce! Concordamos com você! é comum que as pessoas engordem ao longo de vinte anos, e a empresa cometeu grande injustiça! Esperamos que seja condenada pela Justiça! Abraços, volte sempre!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s