MULHER SERÁ ROUBADA AMANHÃ E NADA PODE SER FEITO! – Os perigos do comércio eletrônico

Bom dia!!

       Hoje vamos falar de um caso peculiar, recente, que foi foco de notícias e discussões nas mais diversas redes sociais, causando debates, discórdia, revolta, e, principalmente, DÚVIDAS!

    Ainda nesta postagem, vamos oferecer um link anexo, que os conduzirá diretamente à coluna CARTILHA DO CONSUMIDOR, onde ofereceremos algumas dicas básicas que podem SALVÁ-LOS de situações similares, de caráter preventivo (CLIQUE AQUI PARA IR ÀS DICAS).

Sem mais estender, vamos ao caso:

CONSUMIDORA SERÁ “ROUBADA” NO DIA SEGUINTE, E NADA PODE SER FEITO

  É isso mesmo que vocês leram.

  Uma jornalista de Brasília, Tina Evaristo, relatou essa semana, indignada, uma situação muito peculiar, mas que acomete de tempos em tempos consumidores dos mais variados cantos do país.

   Ela recebeu uma ligação de sua operadora de cartões de crédito, Mastercard, confirmando que no dia seguinte lhe seria cobrada uma fatura, devido a uma compra feita no site de compras virtuais, o Submarino.

    O problema é que ela não havia feito compra alguma, nem sequer tinha cadastro no site!

(CONTINUE LENDO)

    Ela recusou-se ao pagamento, informando que não havia feito compra alguma, e que, ao que tudo indicava, estava sofrendo um golpe. Mas a operadora de cartões limitou-se a informar que nada poderia ser feito, e que entrasse em contato com a loja virtual.

    E assim ela fez, mas, para sua surpresa, o Submarino informou que nada poderia ser feito de ante-mão, que ela teria de esperar a compra ser lançada em seu cartão, para então, posteriormente, buscar seus direitos. Indignada, ela questionou sobre o que tinha sido comprado, quem tinha sido o comprador, e qual seria o local de entrega. O Submarino limitou-se a dizer que essas eram informações confidenciais à respeito de cadastros de clientes, e que não poderia tomar providências.

   Revoltada, ligou mais algumas vezes, argumentando que o cartão de crédito que pagaria a fatura era dela, e ela não autorizava o pagamento! Se dispôs a enviar todos os documentos necessários para comprovação da titularidade da conta, mas ainda assim, a loja virtual informou que nada poderia ser feito.

     Num último gesto, para evitar os danos e transtornos que, sem sombra de dúvidas, logo viriam, a jornalista se dirigiu a um distrito policial, onde foi informada que o boletim de ocorrência não poderia ser lavrado uma vez que o crime ainda não havia ocorrido. Ou seja, mais uma vez, nada poderia ser feito.

   Segundo o relato, o PROCON também foi procurado, mas não ofereceu soluções.

   Tina, sem mais ter o que fazer, deve ter aguardado para buscar os seus direitos. Com todo o conjunto de “presepadas” entre as partes envolvidas, Mastercard, Submarino e Poder Público, nada mais pode fazer senão desabafar relatando o caso à diversos blog’s  e sites. A notícia se espalhou, e o tema é mais do que pertinente.

  COMÉRCIO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS QUE PROTEJAM O CONSUMIDOR

   Diante dos fatos narrados, nos resta evidente que o Brasil está carente de regulamentação quanto ao comércio eletrônico que, diga-se de passagem, cresce em índices exuberantes nos últimos anos.

  Para comprar via internet não há burocracias. As lojas virtuais exigem um cadastro, onde deve-se indicar o nome, um número de CPF, um endereço para entregas, um telefone. No momento da compra, pedem apenas o número do cartão de crédito, aquele que fica na frente do cartão, e o famigerado “código de segurança”, que são três números registrados no verso do próprio cartão. Ainda exigem a data de validade e o nome do titular, “igual ao escrito no próprio cartão”.

    Ou seja,

    Tudo o que você precisa para comprar via internet, é ter o cartão, ou esses dados apontados, em mãos. Não há uma senha para compras on-line; não há a exigência de nenhum dado que não esteja ali no cartão. Algumas poucas lojas exigem a data de nascimento do titular da conta. Nada mais.

   Esse sistema é precário, e EXPÕE, de forma ABSURDA, a segurança patrimonial dos consumidores.

  Falaremos em artigo próprio sobre as vantagens e desvantagens do comércio eletrônico, mas adiantamos aqui  o que ficou claro: muitas lojas eletrônicas e bandeiras de cartões de crédito são omissos. E mais, o poder público, abarrotado em suas funções, falha na proteção do cidadão.

OS ERROS DO PRESENTE CASO

     Foram erros de todos os lados.

    Mesmo que não haja uma legislação específica salientando a hipótese pela qual está passando a jornalista, existem outras diversas leis, como Código Civil e, principalmente, o Código de Defesa ao Consumidor, que fazem presumir alguns procedimentos que DEVERIAM ser adotados pelas empresas, MAS QUE NÃO SÃO! Negligência?? Com certeza, mas não pura. Esse suposto “descuido” por parte das empresas é fruto dos gastos que um sistema mais seguro poderia gerar. E, em favor das empresas, há ainda o elemento do desgaste ao consumidor: quantos prejudicados não “deixam para lá” as mais diversas situações, e não buscam seus direitos, principalmente quando os prejuízos são pequenos??

   A verdade é uma só, e as empresas sabem disso: demandar judicialmente custa dinheiro, tempo, e desgaste emocional. É em cima desse conhecimento que os maiores abusos por parte de empresas e fornecedores de serviços acontece. É lastimável. O sistema, sustentado por consumidores, encurralando o próprio consumidor!

OMISSÃO

   Mastercard – poderia tomar medidas emergenciais para bloquear o pagamento. Bloqueando o pagamento a compra não seria efetivada. Em caso de recusa ao pagamento, o loja virtual informaria o comprador fraudulento que o pagamento não estava autorizado, e o caso estaria resolvido. Ora, se houve a ligação por parte da bandeira de cartões de crédito avisando sobre a compra, diante a manifestação da titular da conta, seria o momento para tomar as medidas cabíveis. Era questão de alguns procedimentos.

   Submarino – poderia tomar algumas providências também. Logicamente, precisaria, para cancelar uma compra, que a jornalista comprovasse sua identidade e a titularidade de sua conta. Como? Exigisse cópia autenticada de seus documentos pessoais, do cartão de crédito, e carta de próprio punho com assinatura reconhecida em cartório, no mesmo dia, para que bloqueasse a conta. Assim, em princípio não lesariam a vítima da fraude. Depois, teriam de apurar o caso, e tomar as medidas cabíves para aprimorar o sistema de identificação, de compras, etc. Mas, entendam, se a compra fosse evitada, e fosse cancelada, grande parte dos danos não aconteceria.

  Preferiu a referida empresa se “esconder” no manto da confidenciabilidade dos cadastros de seus clientes, e se omitir diante o caso. A questão é que, para evitar o dano, não seria necessário revelar os dados cadastrais de ninguém.

  Distrito Policial – Se o que foi relatado for integralmente real, então o DP falhou. O boletim de ocorrência é uma declaração unilateral de um situação que ocorreu, ou ainda que em breve OCORRERÁ! É O CASO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PREVENTIVO. Para registrar uma determinada situação basta que o cidadão tenha um direito transgredido, ou esteja com algum direito ameaçado. É a hipótese do presente caso.

  E assim, com perdão da expressão, é que o sistema concretizou um CONJUNTO DE LAMBANÇAS, ignorando, por todos os lados, o direito do cidadão. É lamentável. Mas, se alguma providência não foi tomada, e se houve a cobrança indevida, de consolo, resta salientar: vai sair caro para as empresas.

E SE ACONTECER COMIGO, O QUE PODE SER FEITO?

   O que a jornalista, ou vocês, podem fazer nesse caso?

  Em primeiro plano, tome os procedimentos que ela tomou, tendo o cuidado de registrar cada etapa. Entenda, mesmo que o direito seja certo, sem provar o que houve, e sem provar todas as medidas que tomou para resolver a lide, ainda correrá o risco de não ter todos os seus direitos resguardados e ressarcidos pelo Poder Judiciário. Portando, você precisa registrar, na medida do possível, tudo o que fizer.

      Quanto mais as empresas forem omissas, mais chances a vítima terá de conseguir, além do ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, uma condenação das mesmas por danos morais. Os valores da indenização nunca vão retirar a lembrança do sofrimento causado por toda a situação. Mas, com certeza, vão amenizar o sentimento de injustiça, penalizando o descaso, e reconfortando a vítima.

    No caso da jornalista, uma indenização por danos morais vem por aí. É questão de tempo.

  O relato, em primeira pessoa, da própria Jornalista, vocês conferem AQUI

  Se informe, Compartilhe, Debata, Opine!

CONFIRA NOSSA CARTILHA DE DICAS sobre cuidados a serem tomados no comércio eletrônico (CLIQUE AQUI EM CIMA)

Abraços!

1 comentário

Arquivado em Cartilha ao Consumidor, Casos Peculiares

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