NA MIRA DO CHEFE – EX-VENDEDORA DO BRADESCO RECEBIA TIROS DE BORRACHA EM FOTOS SUAS – VAI RECEBER R$.30.000,00

BOM DIA!

  Hoje, na coluna “Casos Peculiares” vamos comentar uma situação constrangedora, inaceitável, e uma bela indenização. O caso é da cidade de Coronel Fabriciano, MG, e foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho.

  Uma ex-vendedora do Bradesco Seguro e Previdência vai receber indenização de R$. 30.000,00 a título de assédio moral, cometido por seu empregador ao longo do contrato de trabalho.

    O que fazia o empregador?

(CONTINUE LENDO)

   Muitos foram os seus abusos, que constrangeram, humilharam e deprimiram a trabalhadora. Em primeiro plano, após alguns meses de trabalho, foi exigido que a funcionária abrisse empresa individual no seu nome para continuar os serviços para o Bradesco. O motivo? FRAUDE! Queriam descaracterizar o vínculo de emprego, fazendo entender que a vendedora era uma prestadora de serviços e não uma funcionária do Banco, o que acarretaria em diversas vantagens ao Banco, que se eximira dos encargos trabalhistas. Como ela não providenciou a abertura da empresa no tempo estipulado, passou a sofrer pressão, coerção e tratamentos grosseiros, atitudes que fizeram seu rendimento cair. Em consequência, ao longo dos meses, desenvolveu depressão.

    Mas isso não foi o pior.

   Em mais uma daquelas “geniais” e “criativas”técnicas motivacionais” que grandes e pequenas empresas desenvolvem e impõem aos seus trabalhadores, ficou estabelecido que, no encontro semestral de funcionários do Banco, o vendedor que tivesse índice de vendas mais baixo, teria uma grande foto sua afixada numa parede PARA ENTÃO REALIZAREM O FUZILAMENTO (SIM, O FUZILAMENTO) DA FOTO POR TIROS DE BORRACHA!

   Como a funcionária era a vendedora com índices mais baixos de venda no semestre, teve sua imagem exposta e alvejada, sob risos, gritos e diversão dos demais funcionário, gerentes, etc. Por todo o ocorrido, ela processou o banco.

   O Bradesco tentou descaracterizar o contrato de trabalho, e minimizar os acontecimentos. Alegaram que não houve produção de provas técnicas quanto à depressão da reclamante, o que afastaria eventual condenação por danos morais.

   Mas assim não entenderam, nem o Juíz de primeira instância, nem o TRT. Mesmo que não comprovada por perícia, restou evidente que os procedimentos adotados pelo banco abalaram e transgrediram sua esfera de direitos morais. Conforme o Juiz explicou na sentença, o assédio moral é caracterizado pela persistência dos procedimentos inadequados e abusivos ao longo do período contratual.”São posturas que vão minando as forças do trabalhador, com humilhações, cobranças abusivas de metas, exposição de sua imagem (como ocorria nos encontros semestrais) ao ridículo, todas caracterizando o assédio moral”.

   Em primeira instância, a reclamada foi condenada à indenização de R$.50.000,00 a título de danos morais por assédio moral. No Tribunal, foi reduzida para R$.30.000,00. Como sempre procuramos salientar, a indenização em dinheiro jamais vai apagar os acontecimentos, muito menos os sentimentos negativos da vítima. Mas a quantia busca amenizar o sofrimento, impelindo o sentimento de Justiça, e, obviamente, penalizando o infrator. Por ser empresa de grande porte, a condenação deve ter valores altos. Se assim não for, perde-se o caráter preventivo e inibidor da indenização. Em outras palavras, se o valor for baixo, pode ficar subentendido que os procedimentos faltosos e ilegais adotados pela empresa para imaginária “motivação”, valeram a pena. Nas palavras do julgador:

“poderá acabar incutindo nele (no banco) a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa (rendeu-lhe, com métodos de incentivo inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas, até pelo temor que, inicialmente, alguns trabalhadores têm de serem expostos, ainda que a final, rendam-se ao cansaço e lhes sirvam de desestímulo)” .

  A decisão foi acertada. Não poderia ser diferente.

Em breve, na categoria opinião” vamos falar sobre alguns outros casos peculiares em que empregadores ultrapassar os limites da legalidade, moralidade e bom senso, incutindo métodos abusivos, passíveis de indenização, a seus trabalhadores.

   Você já passou por algo parecido em seu emprego? Mande-nos seu relato!

   Abraços!

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Arquivado em Casos Peculiares, Direito do Trabalho, Opinião

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