Atualizado em setembro/2020
BOA NOITE!
Essa matéria é a mais vista do blog. São muitas pessoas precisando cancelar o curso antes do início das aulas, buscando seu dinheiro de matrícula de volta e precisando se libertar da multa do contrato. É possível? Sim! Veja aqui nessa matéria os fundamentos para desistir e cancelar o curso e fugir da multa e receber o dinheiro de matrícula de volta, ainda que tenha assinado.
A matéria escrita está logo a seguir dos vídeos! Se não quiser assitir os vídeos, é só descer que a matéria escrita já começa. Mas, se preferir assistir as explicações, vou colocar os vídeos logo aqui no começo, ok? Se quiser me ajudar, curte o vídeo e se inscreve no canal. Vem uma remessa de vídeos sobre direito do consumidor e direito do trabalho, logo mais.
São quase 200 mil visualizações aqui no blog nos últimos anos só dessa matéria que está lendo. Por isso, à pedidos, fiz um vídeo rápido e postei no Youtube, com o resumo dos princípios desse artigo. Siga o canal no youtube, pois logo postarei um vídeo sobre os passos para uma notificação que te ajude a cancelar o curso, receber a matrícula de volta e não ter que pagar a multa.
Primeiro vídeo: Cancelei o curso antes de começar as aulas. Perdi a matrícula? Tenho que pagar multa? Entenda 3 conceitos que vão te mostrar que é possível cancelar.
Ok, Cauê! Mas, e agora? Qual o caminho até eu conseguir esse cancelamento? Quais cuidados devo ter para cancelar o curso? Quais documentos vou precisar?
Isso eu respondo nesse outro vídeo. Ele é mais longo, eu sei. Mas, seria impossível você entender as etapas em apenas três minutos. Nesse vídeo você vai entender quais são os três passos para cancelar o curso sem pagar multa e recebendo o dinheiro da matrícula de volta, com todas as ressalvas necessárias.
Após esse vídeo você com certeza você estará muito mais preparado para tomar suas decisões, tenha certeza disso. Espero realmente que te ajude a resolver o problema e a você recuperar seu dinheiro, sem ter que pagar por algo que não utilizou.
Esse outro vídeo é pra você que cancelou o curso mas, mesmo assim, eles estão te cobrando a multa rescisória e ainda sujaram o seu nome. Isso pode gerar direito a indenização por danos morais.
Por fim, o último vídeo, que é um alerta pra você espalhar pra quem quiser, contra as técnicas de vendas mentirosas que praticamente “fisgam” as pessoas e elas acabam comprando o curso. Mas, na hora de desistir, enfrentam todos os problemas que você também está enfrentando agora:
Pronto! Chega de vídeos. A seguir, a matéria original.
E pra você que quer se aprofundar e entender os conceitos em torno dessa discussão, segue a matéria original, escrita. Um abraço! E boa sorte!
Hoje, vamos inaugurar uma nova categoria. Na verdade, uma categoria e uma subcategoria, respectivamente: DIREITO DO CONSUMIDOR e CARTILHA AO CONSUMIDOR.
Na categoria DIREITO DO CONSUMIDOR vamos abordar temas que envolvam o consumo de produtos e serviços, oferecer pareceres técnicos à respeito de determinados assuntos, comentar casos específicos, peculiares, etc. Na subcategoria CARTILHA AO CONSUMIDOR vamos oferecer a vocês DICAS SOBRE SEUS DIREITOS, para que saibam como agir em determinadas situações que o mercado de consumo nos coloca.
Em nosso dia-a-dia estamos alheios ao mais variados tipos de conflitos oriundos das relações de consumo: publicidades enganosas, contratos de adesão, cláusulas abusivas, prestações de serviços decadentes e, muitos, muitos produtos defeituosos, nos mais variados setores, desde o varejo de eletrodomésticos, passando pelo drama da telefonia (fixa e móvel), televisões por assinatura, contratos bancários, setor de educação, saúde, construção civil. É uma lista sem fim.
Como consumidores, somos a parte mais vulnerável da relação. Somos obrigados a aceitar as cláusulas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços. Essa vulnerabilidade acaba em desrespeito aos nossos direitos. O Código do Consumidor foi o meio pelo qual foram trazidos parâmetros para que pudessemos nos proteger.
Quem aí nunca sentiu seus Direitos transgredidos em alguma relação de consumo?? Quem nunca teve aquela dor de cabeça na hora de cancelar um serviço, trocar um produto, trancar uma matrícula, desistir de um curso…?? Não deixem de acompanhar, compartilhar e dar sua opinião. Vamos em frente!
E PARA ESTREAR COM CHAVE DE OURO…
Vamos falar hoje de uma ocasião que todo mundo deve ter passado: andando pela rua, somos abordados por uma moça ou moço uniformizado, com prancheta em mãos, falando sobre a necessidade de capacitação para o mercado de trabalho e nos oferecendo um irresistível CURSO DE INFORMÁTICA OU DE LÍNGUAS, com um desconto imperdível. Para quem não sofreu essa abordagem nas ruas, provavelmente foi aliciado via telefone, com a enérgica notícia de que ganhamos uma bolsa de estudos, que poderá ser usada para um dos cursos que a escola oferece, e o melhor de tudo: basta ir em determinado endereço para assinar o contrato e já começar a assistir as aulas.
Muitas pessoas, pelos mais variados motivos, entorpecidos pelo assédio e pela insistência destas instituições, e convencidos da necessidade de conhecimentos específicos que o mercado de trabalho impõe, e convencidos das inúmeras vantagens que a instituição está lhe oferecendo, acolhem a proposta, assinam o contrato, pagam a matrícula adiantado, supostamente para segurarem a vaga, e se prendem, muitas vezes, à parcelas que não poderiam assumir naquele momento.
Alguns dias depois, é comum acontecer: bate o arrependimento. Mas, na hora de cancelar a contratação, começa a dor de cabeça. No contrato fica estabelecido que em caso de desistência, não terão os consumidores direito à devolução da matrícula, e ainda terá de pagar uma multa. Pode isso?
SE O CONSUMIDOR CANCELAR O CURSO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, TERÁ QUE PAGAR A MULTA CONTRATUAL?? TERÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA? CONTINUE LENDO!